Ata da reunião de 15 de março de 1823, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, Manoel de Toledo Silva, na qual a Câmara trata sobre o “Contrato do Talho e da Carne Verde em praça”, que foi arrematado por Constantino Manoel, “por oito mil réis pelo ano” (em transcrição livre). Primeira manifestação, em ata, de assunto referente a local de armazenamento e comércio de carnes, no caso, o “talho”, que seria o equivalente ao que hoje conhece-se como “açougue”. (Se discutia, de maneira embrionária, sobre esse espaço, oitenta e cinco anos antes da inauguração do que viria a ser o Matadouro Municipal).
Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1849, na qual, em sessão, “a comissão encarregada de apresentar os artigos de posturas sobre os carros e carretões, animais, lugar do matadouro”, propôs os seguintes dispositivos:
“Art. 2º Nenhuma pessoa poderá matar rezes (1) no 4º desta Vila, senão no lugar da forca, e para isso chamará o fiscal para ver se as rezes estão em termo de serem mortas.
Art. 3º O fiscal fará lançamento das rezes que forem mortas no talho” (em transcrição livre).
Quanto ao “lugar da forca”, segundo Leandro Guerrini, trata-se do pátio da forca, então convertido em matadouro. O pátio da forca possivelmente situava-se entre as atuais ruas Moraes Barros e XV de Novembro, com margem para o Itapeva (atual Avenida Armando de Salles Oliveira).
*Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana
Ata da reunião ordinária do dia 30 de abril de 1851, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, na qual encontra-se o seguinte registro: “quanto ao matadouro, que se faça a mudança quanto antes” (em transcrição livre).
Ata da reunião ordinária de 11 de julho de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual registra-se a declaração do vereador Joaquim José de Oliveira, segundo ele no matadouro viu uma “rês” (1), que estava carneando (2), amarrada em um esteio do rancho, fedendo. Diante disso deliberaram a construção de um curral e que fossem tampados os buracos, para melhor conforto dos gados que fossem mortos no dia seguinte. A transcrição de tal trecho é a seguinte: “chegou até o matadouro e lá viu uma rês que estava carneando, a qual pousado amarrada em um dos esteios do rancho, cuja rês estava com a carne toda machucada e já principiando a feder, porque a rês assim amarrada tinha caído sobre o pescoço, e donde resultou ficar naquele estado, que oferecia prejuízo ao dono dela; assim, pois, para evitar todos estes inconvenientes era de parecer que se oficiasse ao fiscal para mandar compor a cerca do curral, tapando-se alguns buracos que existirem cobrindo-se o rancho para não estar apodrecendo os caibros e ripas, enfim providenciando para que tudo aquilo fique em boa ordem, para que possam os carniceiros ali fazerem pousar o gado que se tem de matar no outro dia”. Na mesma sessão o vereador Antônio Franco do Amaral observou que “é necessário que haja mais zelo e asseio sobre o matadouro, por que está em um estado que ali não se pode parar por causa do fedor que dali exala, visto que muito perto do rancho matam as reses e ali mesmo depositam todo o esterco que às vezes dentro em si tinham, e que cumpre também providenciar-se a este respeito” (em transcrição livre).
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana
(2) Vem do verbo carnear. Abater o gado e preparar as carnes para secar; charquear.
Ata da reunião ornidária de 03 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão: “Foi lido um requerimento de Manoel Pereira de Aguiar requerendo a mudança do matadouro”. O vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria disse “que esse lugar já foi examinado e que foi aceito por esta Câmara. Foi finalmente remetido à comissão de obras públicas” (em transcrição livre).
Ata da reunião extraordinária de 12 de maio de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, foi lido um requerimento do contratante do matadouro, Francisco Coelho Barbosa. Teve o seguinte despacho: “Diz Francisco Coelho Barbosa, desta cidade, que havendo contratado a fatura da casa do matadouro público desta mesma cidade, em cuja construção ficou declarado dever ter a mesma casa dezesseis palmos de altura. Acontece que, pela posição lançante do local, não é possível, ou pelo menos fica defeituosa, a obra, fazer-se ela de dezesseis palmos, a menos que não haja uma diferença na proporção da altura do mais alto ao mais baixo de quatro palmos acompanhando o terreno, e se referir no nível de dezesseis palmos ficará dita casa com dezesseis palmos por um lado e vinte e seis palmos de altura por outro lado. Em conjecturas tais, vem o suplicante representar a Vossa [...]., pedindo nomeiem uma comissão, que examinem a obra já principiada e deliberem a respeito nesse sentido. Pede a vossas senhorias ajam de deferir na forma requerida e receberá mercê”. Em seguida, entrando em discussão, foi deferido pela maneira que segue: “Ficando o lado de cima com quinze palmos de altura e daí tirará o nível para o lado de baixo, ou com pouca diminuição, ficando com vinte e um palmos mais ou menos” (em transcrição livre).
Ata da reunião ordinária de 11 de outubro de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, “o sr. presidente fez sentir a Câmara que tornava-se necessário ordenar-se ao fiscal desta Câmara que tenha um livro para nele assentar exatamente as reses (1) que estão no matadouro público para serem cortadas, e que este livro deverá o mesmo apresentá-lo em todas as sessões ordinárias, a fim de conhecer-se se há ou não exatidão na arrecadação dos dinheiros públicos, como também que assista pessoalmente ao exame do estado das reses e a tomada das marcas, do contrário podem haver muitos abusos, com o que sofrerá o público e as rendas nacionais. Entrando em discussão, foi aprovado, oficiando ao fiscal a fim de ficar ciente desta deliberação e ser pontual neste exame” (em transcrição livre).
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana
Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1865, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual é citada a necessidade de se fazer uma cerca de tábua de guarantã na Casa do Matadouro.
(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.
Ata da reunião ordinária de 07 de julho de 1865, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual, em sessão, a comissão de obras públicas apresentou o seguinte parecer: “Matadouro público: A comissão encontrou o matadouro em bom estado, apenas notou ali a existência de uma grande quantidade de chifres, que convém fazer retirar, advertindo os matadores de reses para não [...] mais os chifres no matadouro, que é além de incômodo, prejudicial ao asseio que lá deve haver. A comissão encontrou no curral do matadouro uma rês (1) em excessivo estado de magreza. Convém que o fiscal não consinta que sejam cortadas reses em semelhante estado, isso é muito nocivo à saúde pública”.
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
Ata da reunião extraordinária de 20 de junho de 1869, na qual, em sessão, o vereador Eulálio da Costa Carvalho indicou que “se determinasse para a matança das reses no matadouro público do meio dia às 4 horas da tarde”. Registra a ata que “a Câmara aprovou a indicação”.