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Archival description
BR SPCVP CE-MATP-130 · Item · 07 de novembro de 1914
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que altera os impostos sobre o matadouro, estabelecidos pelo art. 47 da lei n° 82, de 02 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a tabela presente na lei.

Ata - 07/02/1916
BR SPCVP CE-MATP-132 · Item · 07 de fevereiro de 1916
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 07 de fevereiro de 1916, na qual, em sessão, foi recebido um abaixo assinado dos “marchantes (1) desta cidade, pedindo ser estabelecida mais uma mangueira no matadouro público, e bem assim a construção de uma caixa d’água na repartição externa do mesmo estabelecimento”. A ata registra, na sequência, o seguinte despacho: “Fica o sr. prefeito autorizado a fazer o serviço pedido”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 02/06/1919
BR SPCVP CE-MATP-135 · Item · 02 de junho de 1919
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de junho de 1919, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Carlos Galvão de Moura Lacerda e Álvaro de Azevedo, emitiu o seguinte parecer:

“Antônio Gomes de Moraes, ex-empregado do matadouro municipal, em requerimento de 13 de fevereiro do corrente ano, dirigido à Câmara, depois de [alugar] os seus bons serviços durante cinco anos, levou ao seu conhecimento que teve de faltar aos mesmos serviços por ter sido atacado de reumatismo, o que prova juntando atestado médico. Dizendo-se sem recursos, solicitou da Câmara ‘que lhe sejam feitos os pagamentos integrais do vencimento durante o tempo em que, por motivo da insidiosa moléstia, deixou de desempenhar suas funções no matadouro’. A comissão de finanças, para bem resolver, solicitou informações da Prefeitura Municipal, que as prestou convenientemente. Por essas informações o requerente tinha os vencimentos de noventa mil réis mensais, que sempre lhe foram pagos. De 22 de novembro de 1918 para cá, ele faltou no ponto.
A título de gratificação pelos seus bons serviços durante a epidemia de gripe, diz a informação, lhe foi pago ainda o ordenado do mês de dezembro daquele ano. A comissão de finanças, em seguida, dá o seu parecer:
O requerente Antônio Gomes de Moraes nada tem que o desabone durante o tempo em que prestou os seus serviços no matadouro municipal. Quanto aos seus salários vencidos, esses já estão todos pagos, segundo a referida informação da Prefeitura, que vai junto a este parecer. Infelizmente, porém, a comissão de finanças não encontrou nas leis municipais um critério para atender a outra parte do seu pedido, isto é, ‘que lhe sejam feitos os pagamentos integrais do seu vencimento durante o tempo em que, por motivo da insidiosa moléstia, deixou de desempenhar suas funções no matadouro’. Mesmo que provado fosse que o requerente se enfermara no exercício de seu cargo, sendo, por isso, um caso de acidente de trabalho, a comissão de finanças não poderia recomendar a aplicação das vantagens da chamada lei sobre os acidentes de trabalho, por que esta é muito posterior ao caso do requerente. Pelo regulamento baixado com o Decreto Federal nº 13.498, a referida lei só entrou em execução na data da aprovação desse regulamento, que é de 12 de março do corrente ano. É justo, porém, que se ampare o referido funcionário na sua presente situação. O único meio, parece à comissão de finanças, é a sua readmissão no cargo, logo que se restabeleça, ou, sendo possível, aproveitar os seus serviços noutras funções compatíveis com o seu atual estado de saúde”.

Em seguida, há um despacho, que diz o seguinte: “Posto em discussão, foi o parecer aprovado, sendo, por isso, indeferido o requerimento a que ele se refere”.

BR SPCVP CE-MATP-145 · Item · 03 de junho de 1929
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Registro da lei que modifica a lei n°. 150, de 28 de outubro de 1921, referente a taxas sanitárias. Na normativa são definidas as taxas relativas ao Matadouro, constando nesta uma tabela dos valores cobrados por cabeça de cada tipo específico de animal.

Auto do Corpo de Delito
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-02 · Item · 21 de janeiro de 1867
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Auto do corpo de delito dos cadáveres de Barbara, Joaquim e Jeronimo. Autuado em 21 de janeiro de 1867, pelo escrivão Júlio César de Oliveira.

Auto de perguntas a ré
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-09 · Item · 21 de janeiro de 1867
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Auto de perguntas feitos a ré Benedicta, sendo esta acompanhada por seu curador Bento Barreto do Amaral Gurgel. Dentre as perguntas, a ré respondeu que se chamava Benedicta, 24 anos de idade, casada, filha de Genuína, natural de Limeira e que era cozinheira. Benedicta faz também um relato dos ocorridos e confessa ter matado seus três filhos de nomes Barbara, Jeronimo e Joaquim, expondo também os motivos para tal. Documento assinado pelo escrivão, Júlio César de Oliveira, pelo juiz Joaquim Antônio de Oliveira e pelo curador da ré. Constam também despachos, publicação, encaminhamentos e juntada.

Depoimento de testemunhas
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-11 · Item · 1867
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Depoimento das testemunhas: João Leite Ferraz de Sampaio, Manoel Ferraz de Campos, Bento Leite de Campos, Ignacio, Thereza, e Antônio Franco Lopes de Camargo. Constam também documentos relacionados as intimações e avisos aos intimados.
Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.

BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-16 · Item · Fevereiro de 1867
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Declaração de Joaquim Antônio de Oliveira, julgando necessário acionar o procedimento contra Benedicta, após análise dos autos. Em anexo, o escrivão e proprietário do cartório, Júlio Cesar de Oliveira publicou a sentença, anexou sentença e juntadas. No documento constam as assinaturas de Joaquim Antônio de Oliveira, e Júlio Cesar de Oliveira.

Libelo
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-19 · Item · 16 de abril de 1867
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Libelo de crime acusatório relacionado ao crime abordado. Autos conclusos, publicação, data e juntada, anexos referentes ao libelo. No documento constam as assinaturas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, Manoel Alves Lobo. Documento datado de 16 de abril de 1867.

BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-20 · Item · 16 de abril de 1867
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Declaração de Bento Barreto do Amaral Gurgel declarando ter recebido a cópia do libelo do qual era acusado sua curatelada Benedicta. Juntada reconhecida por Manoel Alves Lobo. O documento é datado de 17 de abril de 1867, e consta a assinatura de Bento Barreto do Amaral Gurgel, e Manoel Alves Lobo.