Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1849, na qual, em sessão, “a comissão encarregada de apresentar os artigos de posturas sobre os carros e carretões, animais, lugar do matadouro”, propôs os seguintes dispositivos:
“Art. 2º Nenhuma pessoa poderá matar rezes (1) no 4º desta Vila, senão no lugar da forca, e para isso chamará o fiscal para ver se as rezes estão em termo de serem mortas.
Art. 3º O fiscal fará lançamento das rezes que forem mortas no talho” (em transcrição livre).
Quanto ao “lugar da forca”, segundo Leandro Guerrini, trata-se do pátio da forca, então convertido em matadouro. O pátio da forca possivelmente situava-se entre as atuais ruas Moraes Barros e XV de Novembro, com margem para o Itapeva (atual Avenida Armando de Salles Oliveira).
*Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana