Na subsérie “Trabalhos Escolares: Latim” estão as atividades escolares realizadas pelos alunos da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) e suas entidades anexas, na disciplina de latim.
Documento pelo o qual Bento Barreto do Amaral Gurgel, curador da ré Benedicta, convoca testemunhas para comparecerem ao julgamento como testemunhas da ré Benedicta.
Na subsérie “Trabalhos Escolares: Artes” estão as atividades escolares realizadas pelos alunos da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) e suas entidades anexas, na disciplina de artes, que incluem desenhos, gravuras e pinturas.
Na subsérie “Trabalhos Escolares: Química” estão as atividades escolares realizadas pelos alunos da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) e suas entidades anexas, na disciplina de química.
Na subsérie “Trabalhos Escolares: Botânica” estão as atividades escolares realizadas pelos alunos da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) e suas entidades anexas, na disciplina de botânica.
Relação de nomes citados, que serviriam como testemunhas. Acompanha intimações, bem como marcaram o julgamento para o dia 10 do mês de setembro.
Cópia do edital onde citam os jurados para servir no tribunal. Uma relação de 48 nomes de homens é citada. O documento é datado de 22 de agosto de 1867 e consta as assinaturas de Domingos Jose Lopes Rodrigues, e Manoel Alves Lobo.
Conclusão de parte do processo onde declaram ter que esperar a ré ter seu bebê para aí então prosseguirem com os julgamentos. Anexado ao papel principal, encontra-se uma publicação, certidão e juntada, todos documentos relacionados ao processo em questão.
Na subsérie “Trabalhos Escolares: Anatomia” encontram-se os trabalhos realizados pelos alunos da então Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) na aula de anatomia, que é a ciência que estuada a constituição e do desenvolvimento do corpo.
Documento no qual o curador da ré, Bento Barreto do Amaral Gurgel, contesta a classificação do crime e o pedido pela pena capital (de morte). Em tal contestação, Gurgel cita o código crime e a lei de 10 de julho de 1835. Neste documento é citado também o estado de gravidez da ré, que sendo assim, “não pode ser julgada em acusação do crime de pena capital se não quarenta dias depois do parto em diante” (em transcrição livre).