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Ata - 02/05/1898
BR SPCVP CE-MATP-84 · Item · 02 de maio de 1898
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de maio de 1898, na qual registra-se que a indicação do vereador José Ferraz de Camargo Junior recebeu parecer da comissão de obras públicas e finanças, através dos vereadores José Gabriel Bueno de Mattos e Joaquim André de Sampaio. Dizia o parecer: “A comissão de obras públicas e finanças, estando de comum acordo com o parecer e projeto apresentados pela comissão de polícia e higiene, sobre o matadouro, é de parecer que a Câmara os aprove”.
Na sequência, a ata da sessão registra o seguinte despacho: “Rejeitado o parecer. Fica adiada a discussão do assunto até ocasião oportuna”.

Ata - 24/01/1898
BR SPCVP CE-MATP-83 · Item · 24 de janeiro de 1898
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 24 de janeiro de 1898, na qual, em sessão, a comissão de polícia e higiene, através de seu relator, vereador Paulo de Moraes Barros, se manifestou sobre a indicação do vereador José Ferraz de Camargo Junior, relativa a mudança do matadouro. Segue a transcrição de tal manifestação: (em transcrição livre).

“A presente indicação diz respeito a importante ramo da administração municipal, merecendo, por isso, cuidados atenção e acurado estudo que habilitem a Câmara a deliberar com acerto sobre a matéria.
O atual matadouro, exclusivamente destinado ao gado vacum, ocupa pequena área de terreno no extremo norte da Rua do Rosário, junto ao córrego do Itapeva. Como fossem deficientíssimas as suas condições sanitárias, exígua a da matança e estivessem em ruínas os fechos exteriores e interiores, a Intendência Municipal, em 1890 resolveu reformá-lo, e o fez no mesmo ano, procurando adaptá-lo às necessidades de então. Essas reformas constaram na reconstrução da casa de matança, que foi convenientemente aumentada, calçada e provida de guinchos de ferro; construção de um quarto para a administração e depósito de objetos de serviços; canalização cimentada até o córrego; caixa d’água de alvenaria de tijolos cimentada, com capacidade ampla para a lavagem do recinto da matança; bebedouro de alvenaria de tijolos cimentado; e reconstrução da cerca exterior e construção das subdivisões interiores com cerca de pau a pique. Com estas reformas o estabelecimento só não ficou aperfeiçoado e modelo, ficou asseado (1) e perfeitamente tolerável, provando o bom estado de conservação em que se encontra ainda hoje o zelo com que foram executadas.
Nesse tempo eram abatidas em média 6 reses diariamente, média que hoje está elevada apenas. A pequena população vizinha ao matadouro quase nada tem se aumentado de então para cá.
Os resíduos e águas de lavagem são despejados no Itapeva. Este córrego do matadouro em diante tem declive pronunciado até algumas braças aquém de sua barra e desliza sobre fundo de pedra em quase todo percurso; o volume de suas águas é muito variável conforme a estação; caudalosa e profunda com as grandes chuvas, chega a tornar-se quase seco quando há falta delas e muito prolongada, entretanto, tem quase água suficiente para transportar até o Rio Piracicaba os detritos que lhes são lançados no leito.
Assim, expostas as condições do matadouro e do Itapeva, podemos concluir que, durante a maior parte do ano, este conserva água suficiente para transportar até o Piracicaba os resíduos do matadouro, onde a diluição se faz completa, não oferecendo perigo algum à saúde da população vizinha; quando a seca se prolonga as águas são insuficientes e os resíduos são transportados muito lentamente, depositando-se nas poças d’água, produzindo exalações prejudiciais à saúde.
Existem, pois, motivos poderosos para se discutir a conveniência da remoção do matadouro, mas a comissão, acatando-os devidamente, vem lembrar a Câmara que é possível, talvez, remover os inconvenientes apontados, e que certamente foram os que atuaram no espírito do digno autor da indicação, por meios que são mais vantajosos para os cofres do município do que a remoção.
Examinando as margens do Itapeva acima do matadouro, a comissão verificou que é possível, sem grande dispêndio, construir uma represa que, acumulando as águas durante a estação da seca, durante 24 horas se tanto for preciso, dê diariamente uma descarga logo depois da matança. Esta medida, simples de executar, pouco dispendiosa, auxiliada pela conservação conveniente da limpeza do córrego até a barra, abreviarão, com certeza, os perigos ocasionados pela seca.
A remoção obrigará a Câmara a adquirir terreno de 10 alqueires mais ou menos, com água abundante, a fechá-lo exteriormente e fazer subdivisões apropriadas a cada espécie de gado, a construir casa e dependências para a matança e administração três vezes maior que a atual. Ora, por mais modesto que seja o plano do novo matadouro, as despesas necessárias orçarão seguramente em mais de trinta contos de réis.
Ocorre mais, que tal verba só com sacrifício poderá ser despendida pela Câmara e isso com prejuízo de outros serviços que correm por conta da verba ‘obras públicas’, e ainda que todo esforço da municipalidade deve convergir para a realização do sistema de esgotos, que por si afastará todos os inconvenientes e ameaças ora existentes à saúde pública.
Em conclusão, a comissão de polícia e higiene é de parecer que, em vez da remoção do matadouro, seja construída uma represa logo acima dele, que possa dar uma descarga d’água depois da matança, ouvida previamente a comissão de obras públicas e finanças sobre as conclusões deste parecer e projeto oferecido”.

Na sequência, a ata traz o texto do projeto:
“Art. 1º Fica o intendente municipal autorizado a despender a quantia necessária com uma represa acima do matadouro, no córrego Itapeva, ocorrendo as despesas por conta da verba ‘obras públicas’.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.
De acordo com a ata, constavam como autores da proposta os vereadores: “Paulo de Moraes Barros; Torquato da Silva Leitão, com restrições; Antônio Corrêa Pacheco”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “À comissão de obras públicas e finanças, para interpor parecer”.
A comissão de polícia e higiene se manifesta em sentido contrário à proposta de mudança de lugar do matadouro, opinando para que fossem feitas adequações ao matadouro então existente.

(1) Que tem ou revela asseio; limpo, higiênico; que é feito com perfeição e esmero.

Ata - 03/11/1897
BR SPCVP CE-MATP-82 · Item · 03 de novembro de 1897
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de novembro de 1897, na qual há o registro da seguinte indicação, do vereador José Ferraz de Camargo Junior: “Indico que seja retirado o atual matadouro do lugar em que está, sendo ouvida a comissão de polícia e higiene sobre o lugar mais adequado para a remoção”. Em seguida, a ata registra o seguinte despacho: “À comissão de polícia e higiene”. Registra-se também que “A requerimento do vereador José Ferraz de Camargo Junior, foi retirada de discussão a sua indicação relativa a canalização de ferro para escoamento dos líquidos provenientes da matança e lavagem do gado no matadouro desta cidade”.

Este é o registro de mais uma manifestação para que haja um novo local para o matadouro.

Ata - 04/10/1897
BR SPCVP CE-MATP-81 · Item · 04 de outubro de 1897
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Ata da reunião ordinária de 04 de outubro de 1897, na qual, em sessão, o vereador José Ferraz de Camargo Junior apresentou uma indicação “para que a Câmara autorize o Intendente municipal a mandar fazer no matadouro desta cidade uma canalização de ferro para escoamento de todos os líquidos provenientes da matança e lavagem do gado, desde o matadouro até o rio e que seja aproveitado o mesmo matadouro para ali serem sacrificados os porcos de particulares, pagando eles por essa utilização uma pequena contribuição”. Na sequência, há o seguinte despacho: “À comissão de polícia e higiene”.

BR SPCVP CE-MATP-80 · Item · 01 de março de 1897
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Registro da lei que dispõe sobre a separação de 2/4 do Mercado para açougues e construção de rancho para abrigo dos tropeiros.

“Art. 1º. Fica o Intendente Municipal autorizado a mandar preparar mais dois quartos do Mercado de modo a servirem para açougue e a mandar construir um rancho para abrigo dos tropeiros no terreno fechado anexo ao Mercado.
Art. 2º. As despesas necessárias correrão por conta da verba – Obras Públicas” (em transcrição livre).

Lei nº. 37/1896 - Açougues
BR SPCVP CE-MATP-79 · Item · 08 de setembro de 1896
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Registro da lei que dispõe sobre o comércio de carne verde (carne fresca) em Piracicaba. A normativa é composta por 12 artigos, entre eles (em transcrição livre):

“Art. 1º. Só é permitida a venda de carnes verdes nos açougues. O infrator incorrerá na multa de 10#000 réis.
Art. 2º. Para que um açougue possa ser aberto ao público é necessário que satisfaça às condições exigidas nos seguintes parágrafos - §1º. O solo será feito com revestimento impermeável e com pequeno declive para favorecer o escoamento dos resíduos líquidos e lavagens, digo, e águas de lavagens [...].
Art. 4º. Todo o açougue será abastecido abundantemente de água potável [...].
Art. 9º. O açougue ou qualquer outro estabelecimento, em que forem encontradas carnes deterioradas, ou com qualquer vício que as tornem nocivas à saúde, será o seu proprietário multado em 25#000R, correndo por sua conta as despesas com a remoção e inutilização das carnes. – Multa dobrada nas reincidências e mais 3 dias de prisão”.

Ata - 15/07/1895
BR SPCVP CE-MATP-78 · Item · 15 de julho de 1895
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Ata da reunião extraordinária de 15 de julho de 1895, na qual, registra-se o seguinte: “Dito do diretor interino do Instituto Agronômico do Estado de São Paulo, em Campinas, pedimos informações sobre a porcentagem de reses atacadas de ‘tuberculose’, sobre as reses abatidas no matadouro desta cidade”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Ao intendente municipal” (em transcrição livre).

Ata - 06/02/1893
BR SPCVP CE-MATP-77 · Item · 06 de fevereiro de 1893
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Ata da reunião ordinária de 06 de fevereiro de 1893, na qual, em sessão, o intendente, sr. Joviniano Reginaldo Alvim, “comunicou uma representação do administrador do matadouro, que estão em ruínas as talhas, pondo em perigo a vida dos marchantes (1), o que ele, intendente, já havia providenciado a respeito” (em transcrição livre).

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Lei Orgânica - 1892
BR SPCVP CE-MATP-76 · Item · 15 de dezembro de 1892
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da Lei Orgânica de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Na normativa são apresentadas as funções do chamado “Intendente de Polícia e Higiene Pública”, que incluem (em transcrição livre):

“Art. 7º. Ao intendente de polícia e higiene compete:
1º. Publicar as leis, resoluções, editais e atos da Câmara.
2º. Executar e fazer cumprir as leis, ou posturas e resoluções da Câmara [..].
Quanto a higiene: §9º- Sobre matadouros, talhos e açougues, feiras e mercados, e sobre a qualidade dos gêneros de consumo, sujeitos a deterioração”.

Ata - 01/06/1892
BR SPCVP CE-MATP-75 · Item · 01 de junho de 1892
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de junho de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “Indicação do vereador João Guilherme Leon Bodê, apresenta as seguintes propostas: que se compre mais duas talhas de maior capacidade que as atuais para o matadouro e que se coloque no [encanamento] de água uma [torneira] com [rosca] e [...?] para que possa ser colocado um tubo de borracha para assim melhor lavar o matadouro no momento de abater as reses, visto a lavagem atualmente ser feita [por] [duas] [caçambas], que não são suficientes, ainda quando agora está aumentando o número de reses abatidas, sendo por esse motivo necessário estas modificações”.