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5 de dezembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-24 · Item · 5 de dezembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde prevê que o imposto de licença será cobrado também de todos os que vierem negociar transitoriamente em qualquer ramo de comércio a retalho no município, mesmo que se faça por meio de amostras, pagando a taxa de 50 mil réis de uma só vez, valendo assim para o exercício financeiro do ano, qualquer que seja a época do pagamento.

Consta também:

  • Documento de 5 de dezembro de 1910, onde a Câmara Municipal decreta novas medidas sobre a cobrança do imposto de licença para negociantes.
  • Aprovado em 1ª e 2ª discussão.
Dispõe sobre o comércio de carnes verdes. (Lei nº 145)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-84 · Item · 22 de agosto de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei regulamentando o comercio de carnes verdes, do abatimento de gados, do pessoal do matadouro, dos marchantes e bucheiros, da polícia do matadouro e dos açougueiros e da venda de carnes.
Documento assinado: Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-73 · Item · 04 de abril de 1921
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei determinando que os estabelecimentos comerciais, fechem as dezoito horas, no período de março a agosto e ás dezenove horas, no período envolvendo os meses de setembro a fevereiro, exceto as charutarias, casas de flores, hotéis, restaurantes, cafés, salões de engraxates, botequins, confeitarias, bilhares, padarias e farmácias que fecharão as vinte horas. Ficando aplicada a infração das disposições com a multa de 50#000 réis.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-80 · Item · 21 de dezembro de 1899
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que proíbe todo e qualquer comércio com os morféticos recolhidos ao Hospital de São Lázaro.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz e Barão de Rezende.

Lei sobre comércio ambulante de sorvetes. (Lei nº 136)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-58 · Item · 03 de novembro de 1920
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei permitindo o comércio ambulante de sorvete, desde que sejam rigorosamente observadas as prescrições sanitárias, quanto a pureza e inocuidade dos produtos destinados ao consumo e bem assim, quanto ao completo asseio dos respectivos recipientes e utensílios.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antonio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.

Lei sobre fechamento do comércio aos domingos
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-13 · Item · 07 de dezembro de 1903
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que obriga o fechamento de casas de comércio, situadas no perímetro urbano, aos domingos. Na lei está descrita as penas impostas aos infratores. Documento assinado por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-06 · Item · 15 de maio de 1916
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que trata do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na sede do Distrito de Paz de Charqueada e Vila Nova.
Documento assinado: Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio de Paula Leite Filho, João Baptista de Castro, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo, Antonio Correa Ferraz, Arttur Vaz

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-63 · Item · 29 de dezembro de 1920
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei sobre o comércio de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos situados no centro da cidade, substituindo a parte relativa a “Botequins”, na Tabela de Impostos, estabelecida pela Lei n° 82, de 2 de Dezembro de 1907.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antonio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho e João Sampaio Mattos.

Lei sobre o comércio de carnes verdes
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-03 · Item · 08 de maio de 1903
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que regulamenta o comércio de carnes verdes em Piracicaba, pelos açougues e matadouro. Na lei consta a pena para infratores e a autoridade do Intendente Municipal. Lei assinada por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.

Lei sobre o comércio de carnes verdes. (n.84)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-99 · Item · 01 de junho de 1908
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que discorre sobre diversos fatores e condições concernentes ao comércio de carnes verdes, entre eles sobre o abatimento de animais, que será feito apenas em matadouros públicos ou municipais, preceitos higiênicos a serem seguidos, a aprovação obrigatória da Prefeitura Municipal na escolha do local da edificação, fiscalização de agentes municipais designados, despesas de fiscalização, preços da carne do gado abatido, não podendo exceder 700 réis o kilo nas vendas a retalho, e de 8000 réis a arroba nas vendas por grosso, negociações, termos, regulamentos e taxas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.