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Lei sobre vendedores ambulantes de doces.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-68 · Item · 14 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que deixa os vendedores ambulantes de doces e outras confecções sujeitos aos impostos do Artigo 3º da lei de 3 de abril de 1899, bem como informa que os objetos devem ser colocados em caixas fechadas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.