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Descrição arquivística
Lei sobre reses abatidas no Matadouro
BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-82 · Item · 25 de janeiro de 1900
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que onera o proprietário sobre a rés abatida no Matadouro Público, ou seja, qualquer animal quadrúpede cuja a carne é utilizada para alimentação humana ou a quantidade de cabeças de gado.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz, Barão de Rezende e Aquilino José Pacheco.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-76 · Item · 04 de março de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que incumbe a Intendência Municipal de organizar projeto e orçamentos para a construção de um Matadouro Municipal, em lugar apropriado e adaptado, visando a matança de bovinos, suínos, ovinos e caprinos. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

Ata - 18/10/1828
BR SPCVP CE-MATP-03 · Item · 18 de outubro de 1828
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 18 de outubro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, na qual a Câmara manda “passar um Edital para quem quiser rematar a fatura de uma casa de Açougue para esta Vila” (em transcrição livre).

Ata - 08/02/1833
BR SPCVP CE-MATP-06 · Item · 08 de fevereiro de 1833
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de fevereiro de 1833, na qual o procurador da Câmara afirmava “não ter o açougue pesos competentes”. Em discussão, foi resolvido que se comprasse “pesos de duas arrobas, sendo uma dividida em pesos miúdos” (em transcrição livre).

Ata - 01/02/1850
BR SPCVP CE-MATP-10 · Item · 01 de fevereiro de 1850
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião de ordinária 01 de fevereiro de 1850, na qual o “Sr. Ferraz” (provavelmente o vereador Francisco Ferraz de Carvalho) “indicou que o lugar que serve de matadouro na Vila é impróprio, visto que já prejudica a salubridade pública, por isso que deve marcar-se outro no cemitério. Entrando em discussão, foi deliberado que se marcasse um quarteirão para esse fim, fazendo-se o competente orçamento” (em transcrição livre).

Ata - 30/07/1852
BR SPCVP CE-MATP-15 · Item · 30 de julho de 1852
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 30 de julho de 1852, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, na qual encontra-se o seguinte registro: “sobre o matadouro foi de parecer que se mudasse para lugar mais conveniente, o que julga a comissão já ter sido deliberado a respeito” (em transcrição livre).

Ata - 25/10/1852
BR SPCVP CE-MATP-16 · Item · 25 de outubro de 1852
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 25 de outubro de 1852, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho. Em sessão, o citado presidente declarou que deveriam nomear uma pessoa para fazer o matadouro público: “Indicou o sr. presidente que achava-se uma pessoa que queria encarregar-se de fazer o Matadouro Público pelo preço de trezentos mil réis. Foi deliberado que se oficiasse ao presidente da Província nesse sentido” (em transcrição livre).

OBS: Este é o primeiro registro encontrado em ata referente à necessidade de um matadouro público propriamente dito.

Ata - 12/10/1855
BR SPCVP CE-MATP-21 · Item · 12 de outubro de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 12 de outubro de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual mandaram o fiscal fazer “a jornal” (1) a limpeza do matadouro. A transcrição de tal trecho é a seguinte: que “quanto ao matadouro, mande o fiscal fazer a jornal a necessária limpeza fora da casa e círculo, devendo competir ao carniceiro a limpeza de cada uma rês que carnear. Parece outrossim conveniente o proposto melhoramento da cerca do mesmo matadouro, e que seja o fiscal a isso autorizado”.

(1) Santos (2014, p. 24), explica que a expressão "fazer a jornal", se dá "por meio da contratação de trabalhadores, remunerados por dia de trabalho e a serem supervisionados por um administrador da obra.

Ata - 13/10/1855
BR SPCVP CE-MATP-22 · Item · 13 de outubro de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 13 de outubro de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual foram apresentados alguns artigos de posturas, dentre os quais, os seguintes:
“Artigo 4º Toda a rês que tiver de ser morta para ser vendida a carne deverá entrar para o curral do conselho na véspera, a fim de ser examinada pelo fiscal. Os contraventores sofrerão a multa de dez mil réis.
Artigo 5º Todo dono de reses que matar as mesmas no curral do conselho será obrigado a fazer a limpeza dos estercos e mais objetos de putrefação de seus respectivos animais, sob pena de ser feita a limpeza à sua custa” (em transcrição livre).

Ata - 08/10/1856
BR SPCVP CE-MATP-24 · Item · 08 de outubro de 1856
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária dia 08 de outubro de 1856, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, registra que a Comissão de contas e mais papéis, em combinação com o presidente da Câmara, “realizou a venda dos guarantãs velhos do matadouro” (1).

(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.