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Descrição arquivística
Resolução sobre o empréstimo de 50:000*. (n.89)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-59 · Item · 21 de julho de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que autoriza o Intendente a contratar um empréstimo de até 50 contos de réis, de modo a destiná-lo ao pagamento do déficit de orçamento, bem como reforçar a conta da verba “Obras Públicas”. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-71 · Item · 07 de outubro de 1912
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que eleva a 400 contos de réis a importância do empréstimo autorizado pela Lei Municipal nº 88, de 25 de Agosto de 1910.
Documento assinado por João Alves Corrêa de Toledo, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Aquilino José Pacheco, Antonio Corrêa Ferraz, Antonio de Paula Leite Filho, José Nhonho Padre, Alvaro de Azevedo e Antonio Corrêa Ferraz.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-55 · Item · 23 de Março de 1927
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que autoriza o prefeito a contratar para a municipalidade de Piracicaba um empréstimo interno até a quantia de quatro mil contos de réis.
O objetivo do empréstimo é destina-lo no resgate e consolidação de todas as dívidas da municipalidade e na construção das obras de filtração de água, abastecimento público, remodelação dos serviços de higiene municipal e outros melhoramentos necessários.
Lei assinada por Dr. José Rodrigues de Almeida, José Barboza Ferraz, João Bierrenbach de Lima, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Eduardo da Costa Sampaio, Pedro Krahenbuhl, João Mendes Pereira de Almeida, Dr. Torquato Leitão e o secretario da câmara João Baptista Vizioli.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-89 · Item · 26 de Março de 1929
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que autoriza o prefeito a contrair para o município de Piracicaba um empréstimo no valor interno de quatro mil e quinhentos contos de réis, para ser aplicado no resgate e consolidação de todas as dívidas da municipalidade e na construção das obras para remodelação dos serviços de higiene municipal e outros melhoramentos necessários.
Lei assinada por Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Dr. José Rodrigues de Almeida, Virgilio da Lima Fagundes, Manoel Dias de Almeida, João Alfredo Correa, Andre de Moraes Sampaio e o secretario da câmara José de Aguiar Moraes.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-31 · Item · 25 de agosto de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei autorizando a Prefeitura Municipal a contrair um empréstimo interno de até trezentos réis por meio de títulos ao portador ou nominativos, convencionando as respectivas estipulações.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-112 · Item · 09 de fevereiro de 1922
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei autorizando o Prefeito Municipal de Piracicaba a contrair um empréstimo interno, até a quantia de mil contos e reis, por meio de emissão de letras ao portador, no valor nominal de quinhentos mil réis cada uma. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Antônio Corrêa Ferraz e João Sampaio Mattos.

22 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-16 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Mendes, adquirindo para esse fim o terreno da fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamirim. A resolução também autoriza a Prefeitura Municipal a contribuir um empréstimo ao par até centro e trinta contos de réis, a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano.

Consta também:

  • Parecer não redigido de 4 de julho de 1910 da comissão especial nomeada para escolha da planta e projeto para construção de um matadouro. A comissão discorre sobre plantas que deveriam ter sido apresentadas, plantas não aprovadas, a incumbência ao Dr. Octávio Teixeira Mendes de apresentar a planta orçamento para a construção planejada, bem como sobre os métodos especializados para o abate dos animais e valores gerais a serem gastos ou pagos na empreitada. O parecer por fim deixa a Prefeitura autorizada a executar o projeto, como consta na resolução posterior;
  • Parecer anterior redigido, de 4 de julho de 1910 da Comissão responsável pela escolha da planta e projeto de construção de um matadouro, sendo o mesmo aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.