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Descrição arquivística
Lei sobre venda de bilhetes de loterias.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-72 · Item · 20 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que penaliza vendedores de bilhetes de loteria que não pagarem os impostos devidos no valor de 20*000 réis, cujo o mesmo valor será dobrado na reincidência, sob pena de prisão de 3 a 5 dias a partir dela e também a apreensão dos bilhetes. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

Lei sobre vendedores ambulantes de doces.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-68 · Item · 14 de dezembro de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei que deixa os vendedores ambulantes de doces e outras confecções sujeitos aos impostos do Artigo 3º da lei de 3 de abril de 1899, bem como informa que os objetos devem ser colocados em caixas fechadas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-15 · Item · 03 de janeiro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução sobre imposto de vendedor de bilhetes de lotéricas, na qual, foi reduzido o imposto de agente ou mercador ambulante, podendo o imposto ser pago em duas prestações, sendo uma em janeiro e outra em julho.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Francisco A. de Almeida Morato, Manoel Ferraz de Camargo e Dr. Torquato da Silva Leitão.