Resolução de lei que permite a qualquer proprietário de prédio, que reparar as calçadas do mesmo, revestindo-os de uma espessa camada de cimento, a gozar do abatimento de 20% sobre o imposto a que está sujeito o prédio.
Consta também:
- Documento do vereador Pedro de Camargo, de 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Obras Públicas, onde, devido ao mal estado dos trechos de passeios, apresenta seu projeto que prevê o abatimento de 20% sobre os impostos prediais pelos proprietários que repararem convienentemente as calçadas de seus prédios, no exercício do presente ano;
- Parecer de 9 de maio de 1910 da Comissão de Obras Públicas, endereçado à Câmara para que aceitem o projeto do vereador Pedro de Camargo, que prevê redução de 20% do imposto predial aos proprietários de prédios que repararem as calçadas dos mesmos. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão.