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5 de dezembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-24 · Item · 5 de dezembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde prevê que o imposto de licença será cobrado também de todos os que vierem negociar transitoriamente em qualquer ramo de comércio a retalho no município, mesmo que se faça por meio de amostras, pagando a taxa de 50 mil réis de uma só vez, valendo assim para o exercício financeiro do ano, qualquer que seja a época do pagamento.

Consta também:

  • Documento de 5 de dezembro de 1910, onde a Câmara Municipal decreta novas medidas sobre a cobrança do imposto de licença para negociantes.
  • Aprovado em 1ª e 2ª discussão.