Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde informam sobre a falta de cadeia na Vila e o envio dos réus para a cadeia da Vila de Itu, o que por consequência mandou aquela Vila as contas correntes para sustentação dos presos, na quantia de 94*640 réis, o que levou os membros da Câmara de Vila da Constituição a requisitar que o Presidente cubra estas despesas, por conta da pobre situação financeira da Vila. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, Manoel de Toledo e Silva, Elias de Almeida Prado, Francisco de Camargo Penteado e Theotônio José de Mello. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Vila.
Ata da reunião de 08 de julho de 1840, sob presidência de Jose Alvares de Castro, onde tratou-se sobre: um requerimento do tabelião da cidade, José Mariano Baylão, pedindo para ser pago pela quantia de doze mil e quatrocentos e trinta reis por conta das custas vencidas nos processos criminais em que eram os réus Antonio Manoel, pela morte de sua própria mulher Maria de Tal, e Joaquim Ignacio, pelo tiro dado em Ignacio Domingues, cujos crimes foram absolvidos naquela cidade. Finalizaram lendo requerimentos pedindo carta de datas, e o presidente propôs que era necessário oficializar a Jose Vaz por não ter comparecido para tomar posse como juiz para a causa que foi nomeado.
Documento redigido pelo secretario Jose Lopes de Siqueira e assinado por: Jose Alvares de Castro; João Carlos da Cunha; Manoel da Rocha Garcia; Antonio Venerando Teixeira; e Ignaco Jose de Siqueira.