Lei que autoriza a contratação, por concorrência pública, de fornecedor de carne verde.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Francisco de Oliveira Ferraz, Barão de Rezende, Aquilino José Pacheco, Francsico A. de Almeida Morato.
Decreto de lei que discorre, em artigos, diversas isenções para empresas a serem estabelecidas, como isenção de impostos municipais, pelo prazo de cinco anos, para veículos, garagens e pessoal da primeira empresa de ônibus a ser estabelecida na cidade, bem como gozarão de igual isenção as empresas de transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade e seus arrebaldes por meio de veículos automóveis, ficando o número e tipo de veículos, suas lotações, itinerários, velocidade, horário e preços dependentes de aprovação da Prefeitura Municipal. O decreto também prevê a contratação, pelo prazo de cinco anos e mediante concorrência pública, de pessoal para os tipos de serviço listados, depositando o contratante, no cofre municipal, a quantia de um conto de réis no ato da assinatura, como garantia do bom cumprimento dos respectivos contratos.