Relação de nomes citados, que serviriam como testemunhas. Acompanha intimações, bem como marcaram o julgamento para o dia 10 do mês de setembro.
Documento pelo o qual Bento Barreto do Amaral Gurgel, curador da ré Benedicta, convoca testemunhas para comparecerem ao julgamento como testemunhas da ré Benedicta.
Relação de documentos expondo publicações, autos conclusos, e recebimentos de anexos relacionados ao julgamento.
Documento onde consta o interrogatório final. Consta ainda o termo de leitura do processo, auto de acusação, inquérito de acusação, dedução da defesa, resumo da acusação e da defesa, termo de retirada do júri de sentença para a sala secreta, e termo de volta do júri de sentença a sala pública. O documento é datado de 10 de setembro de 1867, e consta a assinatura de Manoel Alves de Lobo, escrivão.
Declaração, dos oficias de justiça, alegando não ter havido contato entre os juízes no intervalo em que iam da sala secreta para a sala da Câmara. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e consta a assinatura de Maximiano Lopes da Silva e Salvador Roiz da Silva.
Relação de questionamentos sobre a ré Benedicta, e sobre o crime divididos entre questão e quesito. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e consta a assinatura de vários juízes no decorrer do documento, tendo como assinatura final a de Manoel Alves Lobo.
Oficio do carcereiro para o oficial de justiça avisar a ré Benedicta e seu curador para assistirem o julgamento. Consta anexo do carcereiro declarando ter cumprido a notificação. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e assinado por Manoel Alves Lobo, Teixeira de Gouvêa, e Antônio João Pires.
Ata da reunião ordinária de 06 de abril de 1867, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual, em sessão, a comissão de obras públicas fez considerações sobre vários temas, dentre eles a do matadouro. Sobre tal há o seguinte registro: “Afeta a salubridade pública a conservação do matadouro no lugar existente, onde a falta absoluta de água para lavar o lugar da matança de reses (1) faz exalar um fédito (2) insuportável. A comissão lembra, pois, a Câmara, a necessidade de mandar preparar um local bem acima do salto, onde, com a abundância d’água possa consumar-se o estabelecimento com o asseio necessário, construindo-se uma calçada que termine em uma parte inferior em um rego onde vá ter o sangue das reses, e por onde passará a água que, pela sua proximidade, permita aos marchantes o cumprimento da obrigação que se deverá impor de lavarem diariamente aquela calçada” (em transcrição livre).
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Fédito: tem o mesmo significado que fétido – adjetivo, cujo odor é extremamente desagradável; fedido, fedorento.
(3) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.
A série “Tribunal do Júri – Benedicta” é constituída por documentos que envolvem um processo crime que tem como ré uma escravizada de nome Benedicta. Benedicta é acusada de assassinar seus 3 filhos, uma menina e dois meninos. O processo está completo, sendo composto por 39 itens documentais, envolvendo desde a denúncia do crime até a sentença final da acusada.
Esta sequência documental, ultrapassa os limites de um processo crime e de um tribunal do júri, e escancara a realidade de um período da história brasileira: a escravidão. Por esse motivo incluiu-se na introdução do índice o texto “A Ré Benedicta”, de autoria de Gabriel Tenório Venâncio, estagiário de história do Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, que foi responsável pelo trabalho de descrição e transcrição de todo o processo. Em palavras próprias e em primeira pessoa, Tenório discorre sobre todo conteúdo dos documentos, inserindo a sensibilidade que o tema merece.
UntitledAuto do processo crime. Neste, consta a seguinte redação manuscrita: “(...) em meu cartório autuo o processo que o adiante segue-se. Eu Manoel Alves Lobo, escrivão do júri, o escrevi”.