Requerimento ao oficial de justiça para notificar Pedro Joaquim de Moraes para ser inquirido no sumário crime. Nota do oficial de justiça Manoel Jose Lopes [Maravalho] alegando não ter encontrado Pedro Joaquim de Moraes em vista de ter se mudado para Limeira. No documento constam as assinaturas de Joaquim de Oliveira Cesar, Manoel Jose Lopes [Maravalho].
Documento no qual o curador da ré, Bento Barreto do Amaral Gurgel, contesta a classificação do crime e o pedido pela pena capital (de morte). Em tal contestação, Gurgel cita o código crime e a lei de 10 de julho de 1835. Neste documento é citado também o estado de gravidez da ré, que sendo assim, “não pode ser julgada em acusação do crime de pena capital se não quarenta dias depois do parto em diante” (em transcrição livre).
Relação de termos relacionados ao julgamento, sendo termo de comparecimento das testemunhas, termo de juramento ao defensor e curador da ré, e termo de sorteio.
Custos e despesas gastas no contexto do tribunal. Documento assinado de 15 de outubro de 1867 e assinado por Faustino Dela Costa.
Comunicado declarando o falecimento dos menores Barbara, Joaquim e Jeronimo, citados como assassinados pela mãe: uma mulher escravizada de nome Benedicta. Consta também o seguinte despacho: “Proceda-se o auto de corpo de delito nos três cadáveres (...) intime ao Doutor Eulálio da Costa Carvalho e o farmacêutico Augusto Cesar de Oliveira para servirem de peritos”.
Auto do corpo de delito do corpo de Barbara, de seis anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Obs: Há um possível erro no escrivão na datação do documento. Na transcrição tem-se “Ano de nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis”.
Auto do corpo de delito de Joaquim, de dois anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Declaração onde afirmam ter colocado o nome de Benedicta no “rol” dos culpados. No documento encontram-se publicação de sentença, recebimento de documentos, descrição de autos conclusos e constam as assinaturas de Joaquim de Oliveira Cesar, Júlio Cesar de Oliveira, e Manoel Alves Lobo.
Conclusão de parte do processo onde declaram ter que esperar a ré ter seu bebê para aí então prosseguirem com os julgamentos. Anexado ao papel principal, encontra-se uma publicação, certidão e juntada, todos documentos relacionados ao processo em questão.
Documentos declarando autos conclusos, um despacho a respeito do julgamento da ré tendo sido marcado para o dia 10 de setembro do mesmo ano, e fazendo ciente que notificou as pessoas citadas em documento para comparecerem ao julgamento. O juramento do promotor interino está anexado.