Declaração, dos oficias de justiça, alegando não ter havido contato entre os juízes no intervalo em que iam da sala secreta para a sala da Câmara. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e consta a assinatura de Maximiano Lopes da Silva e Salvador Roiz da Silva.
Relação de questionamentos sobre a ré Benedicta, e sobre o crime divididos entre questão e quesito. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e consta a assinatura de vários juízes no decorrer do documento, tendo como assinatura final a de Manoel Alves Lobo.
Oficio do carcereiro para o oficial de justiça avisar a ré Benedicta e seu curador para assistirem o julgamento. Consta anexo do carcereiro declarando ter cumprido a notificação. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e assinado por Manoel Alves Lobo, Teixeira de Gouvêa, e Antônio João Pires.
Custos e despesas gastas no contexto do tribunal. Documento assinado de 15 de outubro de 1867 e assinado por Faustino Dela Costa.
Capa do processo do tribunal do júri. Em tal se tem a informação da data: “1867” e o nome “Benedicta, escrava”.
Citação ao perito e juramento por parte de Bento Barreto do Amaral Gurgel para ser curador de Benedicta. Documento assinado por Bento Barreto do Amaral Gurgel.
Nota sobre a prisão de Benedicta, assinada pelo carcereiro Antônio João Pires. Tem-se também cópia da citada “nota de culpa” dada a Bento do Amaral Gurgel.
Auto do corpo de delito de Joaquim, de dois anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Auto do corpo de delito de Jeronimo, de quatro anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Intimação para João Leite Ferraz de Sampaio, as pessoas escravizadas de nome Bento e Ygnacio, para que comparecessem na Câmara para serem inquiridos como testemunhas, e declaração do oficial de justiça atestando ter intimado os citados. Documento redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira.