Custos e despesas gastas no contexto do tribunal. Documento assinado de 15 de outubro de 1867 e assinado por Faustino Dela Costa.
Capa do processo do tribunal do júri. Em tal se tem a informação da data: “1867” e o nome “Benedicta, escrava”.
Citação ao perito e juramento por parte de Bento Barreto do Amaral Gurgel para ser curador de Benedicta. Documento assinado por Bento Barreto do Amaral Gurgel.
Nota sobre a prisão de Benedicta, assinada pelo carcereiro Antônio João Pires. Tem-se também cópia da citada “nota de culpa” dada a Bento do Amaral Gurgel.
Auto do corpo de delito de Joaquim, de dois anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Auto do corpo de delito de Jeronimo, de quatro anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Intimação para João Leite Ferraz de Sampaio, as pessoas escravizadas de nome Bento e Ygnacio, para que comparecessem na Câmara para serem inquiridos como testemunhas, e declaração do oficial de justiça atestando ter intimado os citados. Documento redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira.
Auto do processo crime. Neste, consta a seguinte redação manuscrita: “(...) em meu cartório autuo o processo que o adiante segue-se. Eu Manoel Alves Lobo, escrivão do júri, o escrevi”.
Auto do corpo de delito dos cadáveres de Barbara, Joaquim e Jeronimo. Autuado em 21 de janeiro de 1867, pelo escrivão Júlio César de Oliveira.
Comunicado declarando o falecimento dos menores Barbara, Joaquim e Jeronimo, citados como assassinados pela mãe: uma mulher escravizada de nome Benedicta. Consta também o seguinte despacho: “Proceda-se o auto de corpo de delito nos três cadáveres (...) intime ao Doutor Eulálio da Costa Carvalho e o farmacêutico Augusto Cesar de Oliveira para servirem de peritos”.