Ata da reunião extraordinária de 23 de maio de 1880, sob a presidência de Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende), na qual, em sessão, “Autorizou-se o sr. presidente a mandar roçar as matas à margem do salto e o terreno da Rua Direita, denominado do Gavião; e largo do matadouro”.
Requerimento de Sebastião Ignácio do Amaral Gurgel, “pedindo para estabelecer um pequeno mercado”. Após discussão do requerimento, a Câmara resolveu o seguinte: “Esta Câmara ainda não pode estabelecer mercado sem Regulamento, que não tem”.
Ata da reunião extraordinária de 06 de agosto de 1876, que registra que “Resolveu a Câmara nomear uma comissão a fim de promover o melhoramento no matadouro público, cuja comissão é composta de seus membros Augusto César de Oliveira e Antônio da Costa Moreira”.
Ata da reunião ordinária de 09 de fevereiro de 1873, na qual, em sessão, o vereador Antônio da Costa Pinto e Silva indicou que “seja autorizado o conserto necessário no matadouro, especialmente quanto às cercas, e que seja encarregado de dirigir e fiscalizar esse trabalho o sr. André Ferraz de Sampaio”. De acordo com a ata, o vereador indicou também que “seja nomeado vereador fiscal do matadouro desta cidade o sr. vereador André Ferraz de Sampaio” (em transcrição livre).
Ata da reunião ordinária de 06 de julho de 1873, na qual, em sessão, o vereador André Ferraz de Sampaio, “fazendo ver a conveniência de mudança do matadouro do lugar em que se acha, e constando-lhe que no bairro da Boa Morte existe terreno da Câmara para esse fim apropriado, propõe que se mandasse examinar o referido terreno. Assim se resolveu, sendo nomeados para o exame os vereadores André Ferraz de Sampaio, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Antônio Corrêa Pacheco” (em transcrição livre).
Ata da reunião extraordinária de 20 de junho de 1869, na qual, em sessão, o vereador Eulálio da Costa Carvalho indicou que “se determinasse para a matança das reses no matadouro público do meio dia às 4 horas da tarde”. Registra a ata que “a Câmara aprovou a indicação”.
Auto do corpo de delito dos cadáveres de Barbara, Joaquim e Jeronimo. Autuado em 21 de janeiro de 1867, pelo escrivão Júlio César de Oliveira.
Auto de perguntas feitos a ré Benedicta, sendo esta acompanhada por seu curador Bento Barreto do Amaral Gurgel. Dentre as perguntas, a ré respondeu que se chamava Benedicta, 24 anos de idade, casada, filha de Genuína, natural de Limeira e que era cozinheira. Benedicta faz também um relato dos ocorridos e confessa ter matado seus três filhos de nomes Barbara, Jeronimo e Joaquim, expondo também os motivos para tal. Documento assinado pelo escrivão, Júlio César de Oliveira, pelo juiz Joaquim Antônio de Oliveira e pelo curador da ré. Constam também despachos, publicação, encaminhamentos e juntada.
Depoimento das testemunhas: João Leite Ferraz de Sampaio, Manoel Ferraz de Campos, Bento Leite de Campos, Ignacio, Thereza, e Antônio Franco Lopes de Camargo. Constam também documentos relacionados as intimações e avisos aos intimados.
Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.
Declaração de Joaquim Antônio de Oliveira, julgando necessário acionar o procedimento contra Benedicta, após análise dos autos. Em anexo, o escrivão e proprietário do cartório, Júlio Cesar de Oliveira publicou a sentença, anexou sentença e juntadas. No documento constam as assinaturas de Joaquim Antônio de Oliveira, e Júlio Cesar de Oliveira.