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Ata - 05/05/1919
BR SPCVP CE-MATP-134 · Item · 05 de maio de 1919
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Ata da reunião ordinária de 05 de maio de 1919, na qual registra-se: “O vereador José Ferreira da Silva, expondo que, devendo hoje entrar em segunda discussão o parecer da comissão de finanças, relativo à projetada estrada, ligando o matadouro municipal à ponte sobre o Rio Corumbataí, em virtude de uma carta dirigida ao sr. prefeito municipal pelo senhor João Baptista da Rocha Conceição, a cuja leitura procedeu, na qual este senhor não se mostra disposto a deixar que a referida estrada passe pelo terreno de que é proprietário, propôs que a discussão ficasse adiada até que o senhor prefeito, entendendo-se novamente com o senhor João Conceição, pudesse informar à Câmara qualquer outra resolução deste senhor”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado” (em transcrição livre).

Ata - 04/04/1921
BR SPCVP CE-MATP-136 · Item · 04 de abril de 1921
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Ata da reunião ordinária de 04 de abril de 1921, na qual pelo vereador Odilon Ribeiro Nogueira foi apresentada a Indicação nº 5, com o seguinte teor (em transcrição livre): “Sendo de grande conveniência para o serviço público um desvio da linha férrea sorocabana no matadouro municipal, indico que a Prefeitura se entenda com a superintendência da Sorocabana e com o Governo do Estado, a fim de que seja construído naquele local o referido desvio”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

BR SPCVP CE-MATP-138 · Item · 22 de agosto de 1921
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Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes, abatimento de gados, matadouro, marchantes, bucheiros, polícia do matadouro e açougues. Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):

“Capítulo 1º - Do abatimento do gado
Art. 1º - Dentro da área compreendida no circulo de 12 quilômetros de raio, a partir do largo da Matriz, nenhum gado vacum, suíno, lanígero (1) ou caprino, destinado ao consumo publico, poderá ser abatido fora do Matadouro Municipal (...)
Art. 2º - O Matadouro Municipal estará aberto dos os dias das 6 ás 18 horas, só recebendo nesse período de tempo, nas pocilgas (2), apriscos (3) e pastos contíguos, gado que tenha de ser abatido nos dias imediatos. (...)
Art. 7º - Nas pocilgas, apriscos e pastos, não será permitido o estádio de animais que se apresentarem com moléstias contagiosas (...)
Art. 14º - As reses depois de mortas e esquartejadas serão removidas para o salão de seca ou de entrega e aí, guardada sempre na ordem observada na matança, pesadas, dependuradas, carimbadas e entregues aos respectivos donos, que as deverão transportar para os açougues em veículos apropriados fechados, com venezianas e suspensas em ganchos.
Capítulo 2º - Do pessoal do Matadouro
Art. 19º - O Matadouro Municipal terá um administrador e os operários necessários ao serviço contratados pelo Prefeito (...)
Capítulo 4º - Do polícia do Matadouro
Art. 31º - A Câmara não se responsabiliza pela guarda do gado depositado nos pastos, pocilgas e apriscos anexos ao Matadouro, com exceção única do recolhido às mangueiras para ser abatidos no dia ou no imediato.
Art. 38º - É também proibido no Matadouro: Fazer algazarras e praticar atos ou proferir palavras que ofendam a moral; sujar ou danificar o edifício e suas dependências; colocar letreiros, escrever ou riscar as paredes dos edifícios do Matadouro; Fumar dentro do edifício principal e galeria.
Art. 42º - O administrador residirá no prédio de moradia anexo ao Matadouro e bem assim um dos operários, designado pelo Prefeito”

(1) Lanígero: Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha);
(2) Pocilgas: Curral de porcos. Casa ou lugar onde há imundície;
(3) Apriscos: Local usado para abrigar o gado, especialmente as ovelhas.

BR SPCVP CE-MATP-139 · Item · 06 de fevereiro de 1922
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Registro da lei que dispõe sobre o preço de venda da carne verde, que segundo a normativa, será fixado de acordo com a qualidade da carne, dividida em três categorias sendo de 1ª, 2ª e 3ª.

“Art. 2º - Será considerada carne de:
1º, a da região dos rins ou lombo, a do alto do dorso (filet) e a dos quartos posteriores, exceto a das extremidades das pernas;
2º, a da região das espaduas, dos braços e das costelas;
3º, a das demais regiões, isto é, a do peito, do abdômen, da junta da pá, do pescoço, da cabeça e das extremidades dos membros”.

Ata - 06/11/1922
BR SPCVP CE-MATP-141 · Item · 06 de novembro de 1922
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Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 1922, na qual, em sessão, foi recebido um requerimento “dos marchantes (1) estabelecidos nesta cidade, pedindo o fechamento do matadouro municipal aos domingos”. Na sequência, a ata registra o despacho seguinte: “Às comissões de polícia e finanças, com informação da Prefeitura”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867 · Series · 1867
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A série “Tribunal do Júri – Benedicta” é constituída por documentos que envolvem um processo crime que tem como ré uma escravizada de nome Benedicta. Benedicta é acusada de assassinar seus 3 filhos, uma menina e dois meninos. O processo está completo, sendo composto por 39 itens documentais, envolvendo desde a denúncia do crime até a sentença final da acusada.

Esta sequência documental, ultrapassa os limites de um processo crime e de um tribunal do júri, e escancara a realidade de um período da história brasileira: a escravidão. Por esse motivo incluiu-se na introdução do índice o texto “A Ré Benedicta”, de autoria de Gabriel Tenório Venâncio, estagiário de história do Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, que foi responsável pelo trabalho de descrição e transcrição de todo o processo. Em palavras próprias e em primeira pessoa, Tenório discorre sobre todo conteúdo dos documentos, inserindo a sensibilidade que o tema merece.

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Auto do Processo
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-01 · Item · 21 de janeiro de 1867
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Auto do processo crime. Neste, consta a seguinte redação manuscrita: “(...) em meu cartório autuo o processo que o adiante segue-se. Eu Manoel Alves Lobo, escrivão do júri, o escrevi”.

Nota de prisão e de culpa
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-05 · Item · 21 de janeiro de 1867
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Nota sobre a prisão de Benedicta, assinada pelo carcereiro Antônio João Pires. Tem-se também cópia da citada “nota de culpa” dada a Bento do Amaral Gurgel.

Intimação de testemunhas
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-10 · Item · Janeiro de 1867
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Intimação para João Leite Ferraz de Sampaio, as pessoas escravizadas de nome Bento e Ygnacio, para que comparecessem na Câmara para serem inquiridos como testemunhas, e declaração do oficial de justiça atestando ter intimado os citados. Documento redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira.

BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-12 · Item · 1867
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Depoimento das testemunhas juradas: Joaquim Martins de Aguiar, Henrique Pedroso de Camargo Moraes, Manoel Antônio Novais, Antônio Joaquim Pires, Tibúrcio de Almeida Lara, Manoel Jose Lopes Maravalha. Anexos de documentos são abordados, como intimações e avisos aos intimados. Documentos redigidos pelo secretário Júlio Cesar de Oliveira.

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