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Descripción archivística
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-302 · Unidad documental simple · 08 de maio de 1854
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento do capitão Francisco Florêncio do Amaral e do capitão João Morato de Carvalho para servirem de suplentes do Juiz Municipal de Órfãos, sendo, respectivamente, o 1º e 2º suplentes. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Pedro Augusto da Silveira. Documento escrito pelo secretário Joaquim Correa de Assumpção e assinado pelos empossados e pelos vereadores da Câmara.

BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-305 · Unidad documental simple · 08 de janeiro de 1855
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de Felippe Xavier da Rocha para servir de vereador suplente da Câmara Municipal da Vila da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Pedro Augusto da Silveira. Documento escrito pelo secretário Joaquim Correa de Assumpção e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-317 · Unidad documental simple · [10] de janeiro de 1857
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de Felippe Xavier da Rocha para servir de vereador suplente da Câmara da cidade da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por João Morato de Carvalho. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-318 · Unidad documental simple · 12 de janeiro de 1857
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de Antônio Manoel [Diniz] e Silva para servir de Fiscal da cidade da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-320 · Unidad documental simple · [17] de janeiro de 1857
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de José Antônio de Oliveira para servir de vereador suplente da Câmara da cidade da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-327 · Unidad documental simple · 17 de janeiro de 1858
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de Francisco Ferraz de Carvalho para servir de secretário da Câmara da cidade da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo vereador Joaquim Floriano Leite (servindo de secretário) e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Fiscal – Antônio Delfino do Amaral
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-332 · Unidad documental simple · 19 de julho de 1858
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de Antônio Delfino do Amaral para servir de Fiscal da Freguesia de Santa Bárbara. Posse dada pelo presidente da Câmara, Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo empossado.

BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-336 · Unidad documental simple · 07 de setembro de 1859
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de Inocêncio de Paula Eduardo para servir de vereador suplente da Câmara da cidade da Constituição. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo empossado e pelo presidente da Câmara.

Alistamentos
BR SPCVP CMP-SM-SM02 · Subserie · 1837-1840
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

A subsérie Alistamentos (1837-1840) é formada por cópias dos alistamentos da Guarda Nacional (infantaria e cavalaria) entre os anos de 1837 a 1840.
No período regencial, a Lei de 18 de agosto de 1831 , criou as Guardas Nacionais e extinguiu os corpos de milícias e ordenanças, segundo tal lei:

Art 1° As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, Independência, e Integridade do Império; para manter a obediência e a tranquilidade publica; e auxiliar o Exercito de Linha na defesa das fronteiras e costas. (....)
Art 3° As Guardas Nacionais serão organizadas em todo o Império por Municípios. (...)
Art .12. Não serão alistados para o serviço das Guardas Nacionais.
1° Os Militares do Exercito e Armada, que estiverem em serviço ativo.
2° Os Clérigos de ordens sacras, que não se quiserem voluntariamente alistar.
3° Os carcereiros, e mais encarregados da guarda das prisões, e Oficiais de Justiça e Policia. (...)
Art. 13. Os cidadãos admitidos ao serviço das Guardas Nacionais serão alistados em Livros de Matricula, subministrados pela Câmara a cada uma das Paróquias, e Curatos do seu Município (...)
Art 31. As Guardas Nacionais de infantaria serão formadas dentro do distrito de cada município por secções de companhia, companhias, batalhões e legiões (...)
Art. 43. Haverá igualmente companhias, secções de companhias, esquadrões, ou corpos de cavalaria, nos lugares, em que o Governo, ou os Presidentes em Conselho, julgarem conveniente a existência desta Arma” (em transcrição livre)

Ressalta-se que tais documentos estão nas folhas finais [fl. 11-70] de um livro que foi anteriormente utilizado para registrar as Cartas de Patente de oficias da então Vila da Constituição – (BR SPCVP CMP SM SM01)