Resolução de lei onde ficam relevados das multas os contribuintes em atraso que até 31 de agosto satisfizerem o pagamento dos respectivos impostos.
Ata da reunião de 18 de maio de 1829, onde foi realizada leitura das informações sobre o estado da cadeia da Vila, apresentada pelos cidadãos “probos”. Requerimento de Apolinario Jose Pedrozo e outros taberneiros sobre os impostos cobrados.
Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Roza, Canto, Oliveira, Negreiros, Soares, Barros, Ferraz e Silva.
Ata da reunião de 23 de fevereiro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, para sessão da edilidade na qual o cobrador da primeira ponte sobre o Rio Piracicaba prestou contas do imposto das passagens.
Documento registrado pelo escrivão João Batista de Siqueira e assinado por: Aranha, Fiuza e Gorgel.
Resolução isentando de impostos de indústrias e profissão, por dez anos, todas as indústrias manufatureiras, que se instalarem nesta cidade e que ainda não existam no município, exceto as que produzam exclusivamente matéria prima brasileira, serão isentas pelo prazo de vinte anos. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Henrique Rochelle Filho, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Ato que estabelece um imposto especial aos munícipes, correspondente a 1$000 réis por mês e por prédio habitado, para destinação aos leprosos e mendigos da cidade. Documento assinado pelo Prefeito Municipal.
Lei alterando os impostos sobre o matadouro, estabelecido pelo art. 47 da lei n° 82, de 2 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a tabela presente em lei.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.
Lei concedendo o prazo de um mês, a contar da data da aprovação da presente Lei, para o pagamento sem multa, de todos os impostos e taxas em atraso.
Documento assinado: Antonio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Luiz Rodrigues de Moraes, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Ricardo Pinto Cesar, Samuel de Castro Neves, Paulo da Silva Leitão e João Sampaio Mattos.
Lei do orçamento do ano de 1906, que dispõe sobre as receitas e despesas daquele ano, sendo para receitas e do mesmo modo as despesas um total de 244:097*196 réis provenientes da arrecadação de impostos e títulos de receita. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo
Lei que prorroga prazo para pagamento de impostos atrasados.
Documento assinado: Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo, Antonio Correa Ferraz, Arttur Vaz
Lei que autoriza a prefeitura a receber sem multa os impostos atrasados, desde que o pagamento tenha sido efetuado o pagamento em atraso até o dia 30 de abril de 1926.
Lei assinada por Dr. Jose Rodriguez de Almeida, Dr Coriolano Ferraz do Amaral, Jose Ferraz de Carvalho, João Bierrenback de Lima, Pedro Krahenbuhl, Jose Barbosa Ferraz, Dr. Torquato Leitão e o presidente da câmara João Vizioli.