Lei que reduz para 8% a porcentagem do procurador. Assinada pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.
Conselho de IntendênciaResolução de lei que autoriza a prefeitura a construir um edifício para servir de capela mortuária, sala de autópsia e escritório no cemitério municipal, podendo-se despender até a quantia de 8 contos de réis.
Consta também:
- Indicação documental de Pedro de Camargo, 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene para que seja criado em local adequado no cemitério, um necrotério onde se transportarão os cadáveres a serem autopsiados, pois o local usado para depósito dos mortos na Santa Casa de Misericórdia não comporta as precauções necessárias para se realizar tal trabalho;
- Documento da Comissão de Polícia e Higiene, 8 de maio de 1910, onde relata a necessidade provinda de saúde pública de se criar condições propícias para se realizar o trabalho de depósito e autópsia de cadáveres, apresentando assim o projeto de lei em que autoriza o Prefeito a construir um pequeno necrotério no Cemitério Municipal, correndo as despesas pela verba “Eventuais”. Aprovado em 1ª e 2ª discussão;
- Substitutivo de lei de Torquato Leitão, 5 de junho de 1910, endereçado à Comissão de Finanças, indicando que seja criado uma capela de depósito de cadáveres para autópsias, ficando o Prefeito autorizado a despender até 8 contos de réis com a referida capela;
- Redação da presente lei.
Resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir os bancos necessários para o jardim da praça Rezende e a mandar fazer sua iluminação, bem como os passeios laterais e os portões de entrada, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”.
Consta também:
- Documento não lavrado da Comissão de Finanças, de 4 de julho de 1910, onde se propõe que autorize o Prefeito a comprar os bancos necessários para o jardim da praça Rezende, iluminá-lo e fazer os portões e passeios laterais. Documento aprovado em 1ª e 2ª discussão;
- Redação da presente lei.
Cópia (registro) de dois artigos de posturas, aprovados em sessão extraordinária da Câmara Municipal as Cidade da Constituição, de 25 de abril de 1858. Tais artigos tratam sobre os balões, sendo o primeiro deles com a seguinte redação:
“Art 1º - Fica proibido soltares balões dentro do município. Os contraventores sofrerão a multa de 30 mil réis, e 8 dias de prisão, sendo o duplo nas reincidências” (em transcrição livre)
Resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara, bem como também autoriza o prefeito a despender as quantias de 8:500000 réis com a construção de um necrotério, de 5:000000 com o auxílio do Governo do Estado para a criação de um novo Grupo Escolar na cidade, e de 35:000 com o serviço de fornos para incineração do lixo.
Comissão de Finanças ao vereador Dr. Coriolano Ferraz.
- Projeto de lei do Dr Odilon Ribeiro, sobre licenças aos empregados municipais.
Comissão de Polícia ao Dr. Torquato
- Projeto de lei do Dr. Odilon Ribeiro, sobre casas [interdictas];
- Requerimento e planta apresentados senhor Dr. [Hoch], sobre concessão de força do Salto Piracicaba;
- Indicação do vereador Dr. Odilon, sobre proibição da pesca por meio de tarrafa.
Cópia das posturas da Câmara Municipal da Constituição, datadas 24 de outubro de 1855. Tal registro inicia-se com o seguinte texto:
“Comunico a Vosmecês, para sua inteligência e execução que resolvi nesta data aprovar e mandar executar provisoriamente os artigos de Posturas, constante da cópia junta, assinada pelo Secretário do Governo, que acompanharam o seu ofício de 09 do corrente, menos os artigos 3º, 8º e 9º” (em transcrição livre)
Tem-se sete artigos de posturas, com temos como: animais mortos encontrados em ruas e pátios; criação de porcos e vistoria em casas.
No final, há um informe do secretário da Câmara, Joaquim Correa d’Assumpção, com o seguinte teor: “Entre estes artigos de Posturas também foram submetidos a provação do Excelentíssimo Presidente da Província, outros, os quais não sendo aprovados, fiz a nova numeração destes, os quais estão conforme o original” (em transcrição livre)
Cópia das posturas da Câmara Municipal da Vila da Constituição, datadas 24 de abril de 1855. Tal registro inicia-se com o seguinte texto:
“Tendo nesta data aprovado e mandado executar provisoriamente os artigos de Posturas, constante da cópia junta, assinada pelo Secretário do Governo, que acompanharam o seu ofício de 12 do corrente, assim o participa Vosmecês, para sua inteligência e execução” (em transcrição livre)
Tem-se dois artigos de posturas, com o tema principal os jogos proibidos.
Cópia das posturas da Câmara Municipal da Vila da Constituição, datadas 23 de outubro de 1855. Tal registro inicia-se com o seguinte texto:
“Comunico a Vosmecês, para sua inteligência e execução que resolvi nesta data aprovar e mandar executar provisoriamente os artigos de Posturas, constante da cópia junta, assinada pelo Secretário do Governo, que acompanharam o seu ofício de 13 do corrente, menos os artigos 1º, 2º, 3º e 7º” (em transcrição livre)
Tem-se três artigos de posturas, com temos como carne e branqueamento e reboque de casas.
No final, há um informe do secretário da Câmara, Joaquim Correa d’Assumpção, com o seguinte teor: “Entre estes artigos de Posturas também foram submetidos a provação do Excelentíssimo Presidente da Província, outros, os quais não sendo aprovados, fiz a nova numeração destes, os quais estão conforme o original” (em transcrição livre)