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30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-12 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde se revoga o artigo 17 da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1909, na parte referente aos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças, etc.

Consta também:

  • Parecer de 4 de abril de 1910 onde se relata as razões da decadência do Mercado Municipal pela comissão encarregada desta função, sendo os motivos, de acordo com a comissão, a descentralização do sistema previamente adaptado, que permitia (mediante licenças fornecidas pela Câmara), a venda de produtos agrícolas, independente de prévia passagem pelo mercado. Outros motivos também incluem a criação de imposto especial para a venda de verduras e quitandas após haverem obtido alta no mercado, bem como o imposto rural, que apesar de relativamente pequeno, contribui para afastar da praça do mercado um número considerável de produtores que ainda não satisfizeram este tributo.
    Devido a estes motivos, a Comissão prevê que se faz necessário a remoção das causas que prejudicam a situação do Mercado Municipal, onde apresentam então um projeto de mudança, que pressupõe:
    A reorganização do antigo sistema para que se convirjam novamente no mercado os produtores a explorarem suas mercadorias, adicionando somente um pequeno imposto segundo o valor dos produtos, a título de localização. A permissão, após a alta dos produtos (que deveria acontecer após ligeira demora), da venda franca dos produtos pelas ruas, independente de imposto. A isenção do imposto rural a que se acham sujeitos os lavradores de impostos de cereais. Nomeação de uma nova comissão para organizar, em um prazo de 60 dias, um regulamento adaptável ao novo mercado. O presente parecer também foi aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
30 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-18 · Item · 30 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza a Prefeitura a despender, pela verba “Obras Públicas”, a importância de 350*000 réis como auxílio para a construção de uma ponte sobre o ribeirão congonhal.

Consta também:

  • Abaixo assinado dos moradores do bairro do Pau Preto, de 30 de maio de 1910, endereçado ao Presidente e membros da Câmara Municipal, para que lhe sejam auxiliados a quantia de 500 mil réis na construção de uma ponte no Ribeirão Congonhal, ponte que foi orçada por 600 mil réis;
  • Parecer da Comissão de Obras Públicas de 4 de julho de 1910, onde se acha justo o requerimento dos moradores do bairro do Pau Preto para que seja construída como auxílio uma ponte sobre o ribeirão Congonhal, despendendo 350*000 réis para a obra. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
3 Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-57 · Item · Novembro de 191
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos e despachos referentes ao processo como conclusão, autos conclusos, data, certidão e juntada

2º Testemunha – Martinho José Ribeiro
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-10 · Item · 29 de agosto de 1860
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da 2º testemunha, o alferes Martinho José Ribeiro. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Alferes Martinho José Ribeiro, de 36 anos de idade, casado, natural de São Paulo, de passagem pela cidade e militar.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que não sabia como se tinha dado o incêndio que destruiu os autos, que estava dormindo e que foi acordado pelos gritos do Tenente Antônio Alberto de Figueiredo, que estava na sala, e que, correndo até ele, o encontrando “incendiando-se” as suas roupas, bem como estavam incendiadas as roupas de cama e os papéis. Que acudiu imediatamente o dito Tenente, e que conseguiu apagar o fogo com a ajuda de alguns camaradas que estavam na casa. Ao ser perguntado, respondeu que não sabia se o réu havia recebido alguns autos do escrivão Manoel Alves Lobo e que só soube dos autos queimados após os exames do incêndio.

Documento lavrado pelo escrivão, Joaquim de Oliveira Cézar, assinado pelo Juiz, Francisco José da Conceição, pelo Promotor Público da Comarca, Carlos Henrique de Aguiar Melchert, pela testemunha e pelo réu.

2º Testemunha – Manoel Joaquim Alves
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-14 · Item · 12 de maio de 1879
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Manoel Joaquim Alves. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Manoel Joaquim Alves, 60 anos (mais ou menos), casado, proprietário, natural de Piracicaba e morador desta.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que, no dia do fato, estava em sua casa (na rua Direita) quando ouviu um tiro vindo da direção da casa de Sebastiana Maria de Oliveira. Quando perguntado sobre os motivos do crime, respondeu:

“que supõe ser por causa de ciúmes, por que ambos frequentavam a casa de Sebastiana” (em transcrição livre)

Documento lavrado pelo escrivão, José Manoel de França e assinado pelo juiz municipal suplente, Inocêncio de Paula Eduardo, e por Francisco Pinto Nunes, a rodo da testemunha, por esta não saber escrever.

2º Testemunha – Manoel Ferraz Netto
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-43 · Item · 14 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Manoel Ferraz Netto. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): “Manoel Ferraz Netto, com 42 anos de idade, casado, lavrador, natural e residente nesta Piracicaba, à rua da Boa Morte nº19, sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada” (em transcrição livre)

No depoimento, Manoel Ferraz Netto dá um relato similar ao presado anteriormente, em 30 de outubro de 1913: Que se achava na janela de sua casa, que é fronteira a de Rodrigo Nogueira, que escutou a detonação de um tiro. Que viu um trolle parado na frente da casa do denunciado e dentro dele um homem que “fazia fogo contra Rodrigo Alves de Nogueira.

Documento redigido pelo ‘ajudante habilitado’, Medardo Ferreira Neves, e assinado pelos presentes.

*”Aos costumes disse nada” é uma expressão usada para indicar que a testemunha não tem parentesco, afinidade especial ou conflitos o réu, ou com as partes envolvidas no processo

2º Testemunha – Joaquim Marçal de Camargo Salles
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-25 · Item · 16 de novembro 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Joaquim Marçal de Camargo Salles. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Joaquim Marçal de Camargo Salles, 20 anos de idade, solteiro natural e morador de Piracicaba (em companhia de seu pai).

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que: “(...) no dia em que se deu o fato, as 8 horas da manhã, mais ou menos, passava ele de depoente em frente a casa de Francisca Maria Augusta e vendo ali várias pessoas e entre elas o Doutor Alvim e Joaquim Moreira Coelho, parou na porta – convidando-o a dona da casa para entrar, entrou e então esta contou que um preto de Francisco Pimenta Gomes, tinha nessa manhã dado sete facadas na sua alugada* de nome Leocadia, dando-se esse fato no quintal de sua casa” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, José Manoel de França e assinado pelo juiz, Canuto José Saraiva, pelo curador do réu, Prudente José de Moraes Barros e pela testemunha.

*O termo “alugada”, provavelmente refere-se a um dos tipos de trabalho escravo existentes no Brasil do século XIX. Os chamados “de aluguel” eram escravizados alugados por seus senhores a terceiros, normalmente para algum ofício específico, como, por exemplo, cozinheiro (a).

2º Testemunha – João Rabino Neponoceno
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-17 · Item · 21 de setembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, João Rabino Neponoceno. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): João Rabino Neponoceno, 58 anos de idade, casado, lavrador, natural de Jundiaí e morador de Piracicaba.

Ao ser inquirida, a testemunha fez um relato muito parecido com o da 1º testemunha (João Francisco Barbosa ), que, no dia 20 de agosto de 1887, Carlos Salvadori relatou que seu pai havia desaparecido, então ele, e mais indivíduos saíram em busca, quando encontraram Victorio Salvadori morto, deitado de costas, com ferimentos na cabeça, mas sem vestígios de sangue, o que levada a crer que ele não havia sido morto ali. Além disso o cadáver tinha os pulsos inchados, denotando que havia sido amarrado e conduzido por mais de uma pessoa. Disse ainda que:

“(...) no bairro corre como certo que os autores da morte de Victorio foram seus filhos Carlos, Benjamin e a nora (...) Disse mais que Victorio tinha uma herança para receber da Europa” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, Francisco Antônio Galvão e assinado pelos presentes.

2º Testemunha – João Rabino Neponoceno
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-34 · Item · 10 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, João Rabino Neponoceno. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): João Rabino Neponoceno, 58 anos de idade, casado, natural de Jundiaí e morador de Piracicaba.

Ao ser inquirida, a testemunha fez um relato muito parecido com o prestado anteriormente, no dia 21 de setembro de 1887 (item 17), acrescentando, quando saíram para procurar Victorio Salvadori:

“Depois de terem caminhado alguns passos, Carlos disse que não continuava a caminhar com eles, porque ia a Cidade buscar sua gente para procurar a seu pai. ele depoente, estranhando isto, replicou, dizendo a Carlos que achava melhor irem juntos dali, Carlos nada disse e separou-se do grupo e veio em direção à Cidade. Ele depoente e seu irmão voltaram para casa e resolvendo procurar a Victorio a tarde. De fato, neste tempo, saíram de casa e foram em direção a casa de Victorio e chegando perto ouviu choro o que fez dele depoente presumir já ter sido encontrado a Victorio e entrando na casa deste com seu irmão Joaquim Barbosa Sobrinho viram a Anna Gaviola que chorava dizendo que Victorio ainda não tinha sido encontrado” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, José Manoel da França e assinado pelos presentes.

2º Testemunha – Francisca Maria Augusta
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-14 · Item · 24 de outubro 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Francisca Maria Augusta. Tem-se as seguintes informações sobre ela (qualificação): Francisca Maria Augusta, 20 anos de idade, casada, natural de Tatuí e residente nesta cidade.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que: “(...) no dia 24 do corrente, as seis horas da manhã a sua alugada* Leocadia dirigiu-se para baixo da casa buscar lenha para trazer para a cozinha, que dali a pouco ela testemunha que se achava na porta da rua ouviu gritos que partiam do quintal, que dirigindo-se para ali viu Leocadia vir subindo uma escada que comunica a cozinha com o quintal. Que Leocadia estava coberta de sangue e quando viu a ela testemunha pediu-lhe que a acudisse. Que junto a escada se achava o acusado presente com uma faca desembainhada na mão, e que este ao ver ela testemunha voltou a faca contra si fazendo com esta um ferimento no lado esquerdo e depois dirigiu-se para a porta e desapareceu. Disse mais que algum tempo já o pardo Virginio o havia dada uma bordoada na cabeça de Leocadia, fazendo-lhe um profundo ferimento (...)Disse mais que atribui o fato criminoso ao ciúme que Virginio tem de Leocadia com quem entretinha relações amorosas” (em transcrição livre).

O acusado, Virginio, alegou que: “Leocadia quem lhe fez o ferimento que ele apresenta que a faca era dela, que ele se apoderou dela e fez com esta os ferimentos em Leocadia” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, José Antônio de Oliveira Silveira e assinado delegado, João Nepomuceno de Souza e por Bernardo de Mello e Silva, a rogo da testemunha, por esta não saber escrever

*O termo “alugada”, provavelmente refere-se a um dos tipos de trabalho escravo existentes no Brasil do século XIX. Os chamados “de aluguel” eram escravizados alugados por seus senhores a terceiros, normalmente para algum ofício específico, como, por exemplo, cozinheiro (a).