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Testemunha – Candido Bueno de Camargo
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-52 · Item · 29 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Candido Bueno de Camargo. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Candido Bueno de Camargo, 50 anos de idade, carpinteiro, casado, natural e morador de Piracicaba.

Ao ser inquirida, a testemunha disse que “(...) lembra-se de ter uma ocasião conversado com Moreira acerca do fato criminoso em questão, mas ele depoente não se recorda do que disse nem que Fructuoso em algum tempo lhe dissesse qualquer coisa acerca do fato referido” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, José Manoel da França e assinado pelos presentes.

Testemunha – Noé Dias Correa
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-31 · Item · 04 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Noé Dias Correa. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): “Noé Dias Correa, com 24 anos de idade, solteiro, natural de Tiete, residente a rua Prudente de Moraes, sabendo ler e escrever” (em transcrição livre)

No depoimento, Noé Dias Correa dá um relato similar a todos os anteriores – que Rodrigo Alves estava em frente a casa de Rodrigo Alves, quando Julio, vindo em um troller começou a disparar contra este – e acrescenta que: “ouviu dizer vinha no trolinho em companhia de um de seu filho tendo este descido na esquina da rua Boa esperança” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, e assinado pela autoridade e pelo depoente

Testemunha Informante – Claudino Manoel Ribeiro
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-12 · Item · 29 de agosto de 1860
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha informante, Claudino Manoel Ribeiro. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Claudino Manoel Ribeiro, de 18 anos de idade, solteiro, natural do Rio de Janeiro, de passagem pela cidade, soldado de 1º linha. Consta que ele era praça de “Imperiais Marinheiros”, e servia ao réu indiciado, por esse motivo não foi lhe deferido o juramento.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que estava dormindo na sala da cozinha, quando foi acordado pelos gritos de “acuda” do réu e do Alferes Martinho José Ribeiro. Que viu o citado alferes tentando apagar o fogo que estavam nas vestimentas do indicado e também viu o principiar de fogo nas roupas da cama. Que conseguiu apagar o incêndio com a ajuda do Alferes Ribeiro e do companheiro, Sabino Tobias, que veio com um balde de água.

Documento lavrado pelo escrivão, Joaquim de Oliveira Cézar, assinado pelo Juiz, Francisco José da Conceição, pelo Promotor Público da Comarca, Carlos Henrique de Aguiar Melchert, pelo réu e por José Manoel da Cruz, a rogo da testemunha, por esta não saber escrever.

*No documento, conta que José Manoel da Cruz assinou a rogo do réu, por esta não saber escrever, mas é este, provavelmente, um erro do escrivão, por o réu, Antônio Alberto de Figueiredo sabe escrever e consta a sua assinatura neste e nos demais documentos do processo.

Testemunha Informante – Francisco Previtali
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-22 · Item · 18 de dezembro de 1895
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Francisco Previtali Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): “Francisco Previtali, de 23 anos de idade, italiano, casado, empregado em cortume* e morador desta cidade a rua do Monte Alegre. Aos costumes disse ser genro do réu” (em transcrição livre)

No depoimento, Francisco Previtali relatou que ele mora junto com seu sogro, Marco Bonetti, e que, na madrugada em questão, foi espertado pela detonação de um tiro. Levantando-se viu seu sogro com uma espingarda na mão, e este lhe contou que atirou em um homem, de nome Felisbino, que tentava arrombar a janela do quarto onde dormia a mulher do depoente e uma criança.

Documento redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, e assinado pelo Juiz (Rafael Marques Coutinho), réu (Marco Bonetti), pelo advogado (Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios) e pela testemunha Francisco Previtali

*Cortume: local onde ocorre o tratamento do couro ou de pelo de animal

Testemunha Informante – Manoel Alves Lobo
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-15 · Item · 29 de agosto de 1860
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha informante, Manoel Alves Lobo. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Manoel Alves Lobo, de 28 anos de idade, casado, natural de Itu, tabelião e escrivão do judiciário. Aos costumes*, disse ser “hoje” inimigo do réu, por esse motivo não foi lhe deferido o juramento.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que ficou sabendo, pelo Dr. Manoel de Moraes Barros, que tinham se incendiado uns autos resultantes do processo que se tinha instaurado contra o réu, o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo, por este haver injuriado a um oficial de justiça, que cumpria a função de entregar um mandado para depor como testemunha em juízo. Ao ser perguntado se sabia como os autos tinham ido parar em poder do indiciado, respondeu:

“(...?) que achando-se em sua casa na noite de 23 de corrente, ali lhe aparecera a cavalo o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo que convidado para entrar (...); Então o mesmo Tenente disse a ele depoente que tendo ele indiciado interposto o recurso de apelação para o Juiz de Direito, lhe vinha pedir os autos do seu processo em nome do Major que em tal ponto entende ser Manoel Eufrásio de Arruda Marques Sobrinho, acrescentando ainda, que se ele depoente hesitava em entregar-lhe os autos que ele indiciado estava pronto a passar-lhe um recibo (...) a vista de que lembrando-se ele depoente que o recibo do individuo de nada valia por não ser empregado do foro, e parecer-lhe o indiciado pessoa de confiança, entregou os autos ao mesmo Tenente, Antônio Alberto de Figueiredo, que prometeu-lhe logo restituir o processo, fazendo-lhe lembrar na ocasião que quando trouxesse-os fazer acompanhar do requerimento de interpolação de apelação.” (em transcrição livre)

Declarou ainda que reconhecia perfeitamente os autos queimados, como aqueles entregues ao réu, por reconhecer a sua letra, a do oficial de justiça e as assinaturas do tenente e do promotor. E sendo perguntado sobre a pena imposta ao condenado réu neste processo, respondeu que se lembrava perfeitamente, que era um mês e meio de prisão simples e multa correspondente.

Documento lavrado pelo escrivão, Joaquim de Oliveira Cézar, assinado pelo Juiz, Francisco José da Conceição, pelo Promotor Público da Comarca, Carlos Henrique de Aguiar Melchert, pela testemunha e pelo réu.

*Aos costumes: Locução utilizada em processo civis ou criminais. Todavia, é corruptela da expressão verdadeira as perguntas de costume que indica as perguntas feitas pelo juiz à testemunha ou qualquer outra pessoa, antes de inquiri-la, para verificar se existe ou não algum impedimento legal do depoente.

Testemunha Informante – Rosa Bonetti
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-23 · Item · 18 de dezembro de 1895
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Rosa Bonetti. Tem-se as seguintes informações sobre ela (qualificação): “Rosa Bonetti, de 17 anos de idade, casada, natural da Itália, residente nesta cidade. Aos costumes disse ser filha do réu” (em transcrição livre)

No depoimento, Rosa Bonetti relatou que estava dormindo na casa de seu pai, Marco Bonetti, o acusado. Que foi despertada por alguém que bateu na porta, isto a uma hora da madrugada, mais ou menos. Que reconheceu, pela voz, ser um homem de nome Bine, empregado no cortume*. Que seu pai pediu para ele se retirar, mas este procurou entrar pela janela, arrebentando-a, e subindo por ela “ao ponto de ficar montado na mesma”. Que ela, depoente, gritava assustada, quando seu pai deferiu o tiro.

Documento redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, e assinado pelo Juiz (Rafael Marques Coutinho), réu (Marco Bonetti), pelo advogado (Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios) e Francisco Correa Borges, a rogo da testemunha, por essa não saber escrever

*Cortume: local onde ocorre o tratamento do couro ou de pelo de animal

Testemunhas
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-09 · Item · 31 de janeiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição das testemunhas, Domingos Albertin, João Pereira Cardoso e Paulino Manoel de Oliveira

Domingos Albertin: 26 anos de idade, italiano, residente em Piracicaba e caixeiro. Ao ser inquirida, a testemunha relatou que, no dia em questão, achava-se em sua casa, quando chegou Luigi Bagno, que “perturbou a ordem” e insultou o acusado, Rafael Mazzeo, e logo em seguida deu uma pedrada no mesmo acusado. Disse também que “ouviu dizer por todos que se achavam presentes que Luigi Bagno se achava ofendido com uma facada e que o ofensor tinha sido o acusado presente Rafael Mazzeo e que este já tinha sido preso em flagrante delito” (em transcrição livre)

João Pereira Cardoso: 38 anos de idade, português, residente em Piracicaba e negociante. Ao ser inquirida, a testemunha relatou que:

“achava-se em frente a casa onde se deu o crime e viu o acusado presente Raphael Mazzeo e a primeira testemunha Domingos Albertin alterarem-se com palavras com Luigi Bagno e depois de dirigirem-se reciprocamente algumas palavras que a testemunha não entendeu e logo em seguida viu Luigi Bagno atirar uma pedra para o lado da casa de onde saíam as vozes e seguiu proferindo algumas palavras insultuosas parecendo ao respondente que este retirava-se, quando saiu da casa Domingos Albertin que por seguindo Luigi Bagno alcançou e subjugou-o e nessa ocasião chegou o acusado presente Raphael Mazzeo e ofendeu Luigi Bagno com a faca e para isso puxou Bagno das mãos de Domingos para um lado, não tendo ofendido quando Domingos Albertin subjugava o ofendido” (em transcrição)

O depoimento de João Pereira Cardoso foi contestado pelos acusados, que disseram não ser verdade o fato narrado. A testemunha sustentou o seu depoimento.

Paulino Manoel de Oliveira: 23 anos de idade (mais ou menos), casado, natural de Sorocaba, residente em Piracicaba e domador. Ao ser inquirida, a testemunha relatou que estava perto da casa onde ocorreu a briga, e viu Luigi Bagno atirar uma pedra para o lado de onde vinham as vozes dos acusados, e em seguida retirar-se para o lado do cemitério. Disse ainda que viu Domingos Albertin perseguir o ofendido, e subjuga-lo, “logo chegando o acusado Raphael Mazzeo e deu uma facada no ofendido que se achava preso por Domingos Albertin” (em transcrição livre)

Os acusados deram como verdade o depoimento da testemunha, menos a parte em que diz que a facada ocorreu quando Luigi Bagno se encontrava preso por Domingos Albertin. A testemunha sustentou o seu depoimento.

Documento redigido pelo escrivão, Joaquim Alves, e assinado pelo Delegado/Juiz, Amador de Campos Pacheco, os acusados Rafael Mazzeo e Albertin e Rafael e as testemunhas, João Pereira Cardoso e a rogo de Paulino Manoel de Oliveira, por não saber escrever, Manoel Francisco de Mattos.

Teto danificado
BR SPCVP AF-FA-2001-03-23 · Item · 12 de janeiro de 2001
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da visita feita pela vereadora Ivete Cipulla De Souza Madeira (Ivete Madeira) ao local conhecido como Balbo. No envelope, que acondiciona e identifica os negativos de tais imagens há a indicação que a visita ao local foi motivada por um vendaval ocorrido no local, e as consequências deste.
Na imagem, observa-se um homem apontando para o teto de um cômodo de uma residência, mostrando a falta de diversos elementos do telhado, acima dele percebe-se uma lona preta, diversos fios caídos e ao fundo uma parede com uma janela, que dá vista para uma árvore.
Autoria da foto desconhecida.

Teto danificado
BR SPCVP AF-FA-2001-03-22 · Item · 12 de janeiro de 2001
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da visita feita pela vereadora Ivete Cipulla De Souza Madeira (Ivete Madeira) ao local conhecido como Balbo. No envelope, que acondiciona e identifica os negativos de tais imagens há a indicação que a visita ao local foi motivada por um vendaval ocorrido no local, e as consequências deste.
Na imagem, observa-se o teto de um banheiro de uma residência, com várias partes faltando, acima nota-se uma cobertura de lona preta e vários fios caídos do teto. Mais abaixo percebe-se uma janela, um chuveiro e uma lâmpada.
Autoria da foto desconhecida.

Teto do Mercado Municipal
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-14 · Item · 2023
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia do teto do Mercado Municipal, sob a perspectiva de baixo para cima, onde se vê a estrutura feita em madeira e as telhas. Ressalta-se que a estrutura em madeira, é original desde sua construção, para tanto, em 2018, foi realizada uma reforma, onde as telhas foram substituídas pelas que se observam na imagem, porém destaca-se que tais seguem o mesmo modelo das anteriores, ou seja, o modelo francês.
Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).