Relação de termos relacionados ao julgamento, sendo termo de comparecimento das testemunhas, termo de juramento ao defensor e curador da ré, e termo de sorteio.
Documento com anexos dos termos a respeito do tribunal: Termo de reunião do júri, termo de verificação das cédulas, termo de abertura da sessão do julgamento, e termo de chamada das partes e testemunhas.
Sequência de termos, lavrados pelo escrivão do júri, Joaquim Moreira Coelho, que dizem respeito a sessão do júri. Sendo estes:
- Termo de leitura do processo
- Termo de auto de acusação
- Termo de inquisição das testemunhas de acusação (Bento Vollet Junior)
- Termo de dedução da defesa (réu pede sua absolvição)
- Termo de réplica
- Termo de resumo dos debates
- Termo de retirada do júri de sentença a sala secreta
- Termo de volta do júri de sentença à sala pública
Consta também um certificado dos oficiais de justiça, Antônio Francisco Teixeira e Joaquim Castro, atestando que não houve comunicação do júri no transito destes para a sala secreta.
Sequência de termos, lavrados pelo escrivão Joaquim Borges da Cunha, que dizem respeito a sessão do júri. Sendo estes:
- Termo de acusação
-Termo da defesa - Termo de inquisição
- Termo de resumo dos debates
- Termo de retirada e volta do júri de sentença a sala secreta
Sequência de termos, lavrados pelo escrivão Joaquim Moreira Coelho, que dizem respeito a sessão do júri. Sendo estes:
- Termo de leitura do processo
- Termo de auto de acusação
- Termo de inquirição das testemunhas
- Termo da dedução da defesa
- Termo de inquirição das testemunhas de defesa
- Termo de réplica
- Termo de resumo dos debates
- Termo de retirada do júri de sentença a sala secreta
- Termo de volta do júri de sentença à sala pública
Consta também um certificado dos oficiais de justiça, Antônio Francisco Teixeira e Joaquim Rodrigues de Castro, atestando que não houve comunicação do júri no transito destes para a sala secreta.
Sequência de documentos, lavrados pelo escrivão Francisco Antônio Galvão, que dizem respeito a sessão do júri. Sendo estes:
-Termo de Leitura do Processo
- Auto de acusação
-Dedução da defesa - Réplica
- Resumo da acusação e da defesa
- Termo de retirada do júri de sentença a sala secreta
- Termo de volta do júri de sentença a sala pública
Sequência de termos, lavrados pelo escrivão interino do júri, Bento Barreto do Amaral Gurgel, que dizem respeito a sessão do júri. Sendo estes:
- Termo de leitura do processo
- Termo de auto de acusação
-Termo de dedução da defesa (conduzido pelo defensor do réu, Felippe Xavier da Rocha) - Termo de resumo da acusação e da defesa
- Termo de retirada do júri de sentença a sala secreta
- Termo de volta do júri de sentença à sala pública
Consta também um certificado dos oficiais de justiça, Joaquim Barros de Souza e Maximiano Lopes da Silva, atestando que não houve comunicação do júri no transito destes para a sala secreta.
Sequência de termos, lavrados pelo escrivão Joaquim Borges da Cunha, que dizem respeito a sessão do júri. Sendo estes:
- Termo de leitura do processo
- Termo de auto de acusação
-Termo da defesa - Termo de tréplica
- Termo de resumo dos debates
- Termo de retirada do júri de sentença a sala secreta
- Termo de volta do júri de sentença à sala pública
Consta também um certificado dos oficiais de justiça, Benedicto Antônio de Lima e Cirilo Antônio da Costa, atestando que não houve comunicação do júri no transito destes para a sala secreta.
Sequência de termos, lavrados pelo 1º escrivão do crime, Eloy Febeliano da Costa (servindo no impedimento do escrivão do júri), que dizem respeito a sessão do júri. Sendo estes:
- Leitura do processo
- Auto de acusação
- Inquisição das testemunhas
- Dedução da defesa
- Termo de réplica
- Consulta ao Júri de Sentença
- Termo de retirada do júri de sentença a sala secreta
- Termo de volta do júri de sentença à sala pública
Consta também um certificado dos oficiais de justiça, atestando que não houve comunicação do júri no transito destes para a sala secreta.
A subsérie TERMOS DE ARREMATAÇÕES (1899-1905) - (BR SPCVP CMP ARR ARR02) é composta por registros de Termos de Arrematação, de 1899 a 1905, lavrados pelo secretário da Câmara, nos quais eram registrados os “bens” apreendidos pelos fiscais do município, e levados a praça pública ou hasta pública (leilão). Nos documentos também constam por quem e por quanto tais bens foram arrematados.