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Termo de Comparecimento
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-38 · Item · 12 de abril de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento, no qual o 2º escrivão do crime e escrivão interino do júri da Comarca de Piracicaba, Joaquim Antônio de Mattos Junior, afirma que:

“Certifico que vendo em meu cartório o Livro de Fianças, nele a folhas 15 a verso, encontrei o seguinte: Termo de comparecimento = Aos 12 dias do mês de abril de 1893, nesta cidade de Piracicaba, em meu cartório, compareceu Domingos Albertin e por ele foi dito que se obrigava a comparecer perante o júri, em todas as sessões que se instalarem desta data em diante (...)” (em transcrição livre)

Termo de Comparecimento
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-66 · Item · 01 de dezembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de comparecimento, redigido pelo 1º escrivão do crime, Eloy Febeliano da Costa (servindo no impedimento do escrivão do júri). Conta que:

“Dados os pregões pelo porteiro do júri, vem à presença do Tribunal o réu Rodrigo Alves Nogueira, acompanhado de seu advogado Doutor José Infantini” (em transcrição livre)

Termo de Compromisso
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-68 · Item · 01 de dezembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de compromisso, redigido pelo 1º escrivão do crime, Eloy Febeliano da Costa (servindo no impedimento do escrivão do júri), no qual o Juiz de Direito defere o compromisso aos doze jurados, com o seguinte teor: “Prometo pela minha honra, cumprir fielmente os deveres de jurados e proferir meu voto como for de justiça”

Termos assinado pelo Juiz, Rafael Marques Coutinho, e pelos 12 jurados.

Termo de Contrato
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-322 · Item · 10 de fevereiro de 1857
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de contrato entre Francisco Adolpho Apolino e a Câmara Municipal da Cidade da Constituição, representada por seu presidente Salvador de Ramos Correa. Tal contrato foi autorizado pela edilidade em sessão ordinária de 12 de janeiro de 1857 e diz respeito ao fornecimento de materiais (tijolos) à Igreja Matriz. Documento lavrado pelo secretario interino Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo contratado, presidente da Câmara e por duas testemunhas, sendo elas José Luiz Alves Gonzaga e [Amaro] Manoel Machado.

Termo de declaração - 06/05/1826
BR SPCVP CMP-AT-A01-213 · Item · 06 de maio de 1826
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de declaração de 06 de maio de 1826, realizada na casa do Juiz Presidente Joaquim Leite de Serqueira, na qual não houve vereança devido a falta de dois vereadores (João Carlos da Cunha e Joaquim Antonio da Silva). Documento registrado pelo Escrivão Antonio de Campos Bicudo e assinado por: Serqueira e Pacheco.

Sem título
Termo de declaração - 17/12/1825
BR SPCVP CMP-AT-A01-193 · Item · 17 de dezembro de 1825
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de declaração de 17 de dezembro de 1825, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, onde foram convocados os vereadores e procurador, faltando os camaristas José Ferras Pacheco e Joaquim Antonio da Silva, sendo assim, não houve sessão conforme Termo de Declaração. Documento registrado pelo escrivão Francisco João Baptista de Siqueira e assinado por: Gorgel, Abreu e Pacheco.

Sem título
Termo de declaração - 19/11/1825
BR SPCVP CMP-AT-A01-188 · Item · 19 de novembro de 1825
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de declaração de 19 de novembro de 1825, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, tal documento foi lavrado pois não houve sessão por falta do procurador. Documento registrado pelo escrivão João Batista de Siqueira por: Serqueira e Pacheco.

Sem título
Termo de Declaração - Rodrigo Alves Nogueira
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-08 · Item · 30 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Declaração, datado de 30 de outubro de 1913, no qual o indiciado Capitão Rodrigo Alves Nogueira responde a questionamentos do delegado Candido da Cunha Cintra. Sobre o ocorrido o Capitão Rodrigo declara o seguinte:

“(...) que ele declarante manteve relações com a mulher de Julio Corrêa de Godoy, com o consentimento deste que então era administrador da fazenda Boa Vista de sua propriedade, que tendo resolvido acabar com essas relações a mulher de Julio magoou-se e veio comunicar o ocorrido a senhora dele declarante; que, como é natural, houve um incidente na vida do casal e como consequência resolveu despedir Julio da administração de sua fazenda , o que fez em 03 de dezembro do ano passado, que por esse motivo Julio tentou agredi-lo por diversas vezes tendo em uma dessas vezes a quinze ou dezesseis de dezembro sido preso pelo então Delegado de Policia, Doutor Barros Penteado(..)” (em transcrição livre)

Segundo o declarante, no dia em questão Julio chegou em um Troller (puxado a animal), e sem dizer uma palavra, disparou tiros contra ele, acrescentando:

“(...)Julio deu o terceiro tiro que não lhe acertou e nessa ocasião ele declarante puxou o seu revólver para defender-se, que Julio ficou então atrás do animal do troller e por cima do animal deu-lhe o quarto tiro que também não acertou; que nessa ocasião ele declarante, quando Julio pretendia dar-lhe o quarto tiro, descarregou contra ele dois tiros de seu revólver, ferindo-o com o segundo; que Julio, recebido o tiro caiu e ele declarante recolheu-se a sua casa, e logo depois compareciam a policia e diversos amigos(..)”

Documento redigido pelo escrivão, João Pinheiro de Almeida, e assinado pela autoridade e pelo declarante.

Termo de Declaração – Carlos Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-09 · Item · 21 de agosto de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição de Carlos Salvadori. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Carlos Salvadori, 23 anos de idade, casado, tirolês e lavrador.

Ao ser inquirida, Carlos dá um testemunho semelhando ao de seu irmão Benjamin: que seu pai saiu para trabalhar, que retornou na hora do almoço, que almoçaram juntos na casa de morada, que fizeram um rolo de feno, que seu pai saiu novamente para a roça, depois de ter amolado as ferramentas, e que deu pai não retornou, sendo encontrado morto depois de buscas.

Documento redigido pelo escrivão, Francisco Antônio Galvão e assinado pela testemunha e pelo delegado/juiz, Inocêncio de Paula Eduardo

Termo de Declarações – Amalia Borges de Godoy
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-21 · Item · 31 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Declarações, datado de 31 de outubro de 1913, no qual Amalia Borges de Godoy responde a questionamentos do delegado de polícia, Candido da Cunha Cintra. Tem-se as seguintes informações sobre ela (qualificação):

Amalia Borges de Godoy: 30 anos de idade, casada, natural de São José do Rio Pardo, residente a rua do Rosário, em frente a Escola Complementar, sabe ler e escrever.

No depoimento declarou que: “(...) há quinze anos casou-se com Julio Corrêa de Godoy com quem sempre viveu relativamente bem até que na fazenda de Rodrigo Nogueira onde Julio era administrador, deu-se um incidente que veio transtornar por completo a vida do casal; que tinha ido para a fazenda de Rodrigo em dezembro de 1911 e uns dois meses depois disto devido a corte que o mesmo Rodrigo lhe fazia teve com ele relações carnais, quais continuaram por todo o tempo em que esteve na fazenda (..)”. Segundo Amalia, em dezembro de 1912 ela teve um “momento de alucinação” e contou para a mulher de Rodrigo a relação dos dois, o que causou um grande escândalo e por consequência a retirada de seu marido Julio da administração da fazenda. Que Julio só soube nesse momento da relação que a declarante tinha com Rodrigo, mas que, após um período separados voltou a companhia do marido, com quem viveu até o dia 28 de outubro de 1913, segundo ela: “(...) Julio não lhe deixava faltar roupa nem comida, mas a maltratava muito dizendo-lhe que lá havia de matar aos poucos; que na terça feira última cansada dos maus tratos recebidos disse a Julio que iria abandona-lo tendo ele dito que poderia ir se embora; que nesse dia antes de Julio vir a cidade lhe disse que na volta ele não mais a encontraria em casa (..)”. Segundo Amalia, ela realmente saiu de casa, e algum tempo depois foi procurada por Julio, que prometeu não mais se referir aos fatos passados. Segundo a declarante, ele saiu após para dar uma volta, dizendo que logo voltaria a procura-la, mas um tempo após Amalia ficou sabendo que ele havia sido “atirado” por Rodrigo Nogueira”

Documento redigido pelo escrivão, João Pinheiro de Almeida, e assinado pela autoridade e pela declarante.