Ata da reunião de 02 de abril de 1827, realizada na casa do juiz ordinário, onde foram convocados os vereadores e procurador, para nomeação e posse a Antonio Franco da Amaral e Antonio da Cunha Ferras para servirem no cargo de Juiz Almotacel. Na mesma ocasião, fizeram uma vistoria nas terras de Santa Cruz para fazer uma capela.
Documento registrado pelo escrivão João Baptista de Siqueira e assinado por: Silva, Oliveira, Aranha, Fiuza e Gorgel.
Ata da reunião ordinária de 02 de março de 1908, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Alfredo José Cardoso, José Ferreira da Silva e Manoel Ferraz de Camargo, emitiu parecer sobre o projeto apresentado pelo vereador Paulo de Moraes Barros na sessão de 04 de novembro de 1907, no seguinte sentido (em transcrição livre):
“é de grande utilidade pública por atender a uma grande necessidade municipal. A comissão entende que o art. 5º deve ser modificado de modo a serem as taxas para os matadouros particulares iguais a dos matadouros municipais.
Assim pensando, a comissão oferece o mesmo projeto modificado pela presente forma:
Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população poderá ser feito em matadouros municipais ou particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão sujeitos às disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento vigente do matadouro e a outras que a municipalidade entender convenientes aditar.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições e preceitos higiênicos do Código Sanitário do Estado, as leis e regulamentos municipais.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares ficarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados para esse fim pela Prefeitura.
Parágrafo único. Para ocorrer as despesas com esta fiscalização, o proprietário ou empresário de cada matadouro particular pagará adiantadamente por semestres a quota arbitrada pela Prefeitura Municipal, que será fixada entre 200$000 e 400$000 mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as mesmas taxas de abatimento de reses que para os municipais.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um aditivo, “onde convier”, ao artigo 2º do projeto, com o seguinte teor: “...as disposições da Lei nº ..., de 08 de maio de 1903, com exclusão do art. 5º, que fica revogado”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado”.
Complementando, a ata registra o que segue: “Foi aprovado o projeto em 1ª e 2ª discussão, com dispensa de interstício requerido pelo vereador Fernando Febeliano da Costa, sem prejuízo do contrato firmado com o cidadão Saturnino de Campos e com a emenda aditiva do vereador Paulo de Moraes Barros. Redigido de acordo com o vencido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.
Leitura de circular do Presidente da Provícia em que determinava aos Juízes de Paz a boa ordem da polícia, bem como leu-se um ofício de Manoel de Barros Ferraz, alegando a impossibilidade de posse devido a moléstias e outro de Antônio Soares de Barros, informando de mesmo modo a impossibilidade de vir tomar posse, comunicando que, quando possível, o faria. Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Roza, Canto, Oliveira, Silva e Correa.
Abertura do Livro de Atas.
Documento registrado por José Caetano de Rosa.
Encerramento livro de Atas, assinado por José Caetano Rosa.
Ata da reunião ordinária de 02 de fevereiro de 1914, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 3, nos seguintes termos (em transcrição livre):
“A comissão de finanças abaixo assinada, convencida da grande conveniência da construção de um alojamento para porcos, carneiros e cabritos junto ao matadouro municipal, bem como de um galpão no mesmo local para abrigo dos animais dos marchantes (1) que vão assistir a matança, é de parecer que seja aprovada a indicação nesse sentido, apresentada pelo digno vereador e prefeito municipal, sr. Antônio Augusto de Barros Penteado, na sessão de 22 de janeiro passado”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado o parecer da comissão de finanças”.
(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.
O vereador Manoel de Moraes Barros, relator da Comissão incumbida dos negócios relativos à construção do Mercado expôs o estado que se encontravam as negociações para a aquisição do terreno: “que com dona Maria Josepha de Camargo estava o trato já feito, mas que com Engelberg e Filhos a Comissão tinha encontrado dificuldades em chegar a um acordo, recusando-se estes absolutamente abrir preço a seu pequeno terreno e só aceitando trocar por outro, cujo proprietário exige preço exagerado. À vista de que a comissão, certa de continuar a esforçar-se para conseguir um arranjo amigável, via-se na necessidade de propor a desapropriação do terreno de Engelberg e Filhos, declarando a Câmara, na forma da lei, que é uso de utilidade pública, para depois seguir-se os demais trâmites”. Comunicou ainda que “Jacob Diehl ofereceu gratuitamente para a construção do mercado um terreno na rua da
Palma esquina com a rua do Conselho [...] Oferta esta que a Comissão não pode aceitar por já estar com sua palavra comprometida para com dona Maria Josepha, e também por ser o terreno insuficiente e precisar ser completado com a compra de outro anexo”.
Ata da sessão ordinária do dia 02 de fevereiro de 1850, sob presidência de Domingos José Lopes Roiz. Em sessão a comissão apresentou e declarou que envie ao procurador a relação dos multados pelo fiscal. Responderam ao requerimento de Jacob Henrique Monteiro, promoveram o concerto da igreja, reverão papeis, concederam carta de data, e discutiram sobre os artigos de postura. Finalizaram analisando as contas.
Documento redigido pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado por: Domingos José Lopes Roiz, Antônio Fiuza de Almeida, Salvador de Ramos Correa e Francisco Ferraz de Carvalho.
Ata da reunião ordinária de 02 de fevereiro de 1842, onde tratou-se sobre: Em sessão, leram um requerimento do vigário desta Vila, representando haver na rua de sua moradia um alagamento, que no tempo de chuvas fica intransitável, e por isso que a Câmara fizesse o conserto. O Sr. Dr. Roxa indicou que se achando no Rio Claro, Alexandre de Gois Maciel, com vara de Juiz de Paz, e o mesmo critica o dito Alexandre. Oficiaram para a construção de uma ponte no Ribeirão Mombuca; leram um requerimento do professor de Primeiras Letras da Limeira pedindo atestação; e finalizaram dando um parecer a respeito do alagamento na rua do Pau Queimado.
Documento redigido pelo secretario Jose Lopes de Siqueira e assinado por: Antonio Fiuza de Almeida; Manoel de Toledo Silva; Affonso Agostinho Gentil; Antonio Jose da Conceição; Felipe Xavier da Rocha; Ignacio de Vaslos Cunha Caldra; e Pedro Ferraz Castanho.
Na sessão, a Câmara abordou diversos assuntos relativos à cidade, de maneira a trazer um panorama geral da situação do município, e dentre esses assuntos, tratou do andamento das obras de construção do Mercado.