Ata da sessão ordinária do dia 03 de maio de 1839, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão a comissão examinou os ofícios do procurador da câmara acerca de terras, estradas e discutiram sobre isso. Discutiram sobre multas do fiscal, requerimento do Doutor Delfino Pinheiro de Ulhoa Cintra, em que o Presidente da Província lhe concede licença de três meses. Finalizaram com a leitura de ofícios acerca de estradas, caminhos e avaliação da obra da cadeia.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: José Alvares de Castro; Manoel da Rocha Garcia; Joaquim de Marins Peixoto; Domingos José da Silva Braga; João Carlos da Cunha; e Ignácio Ferreira de Camargo.
Ata da reunião de 03 de maio de 1836, onde tratou-se sobre: Leu-se um ofício do Juiz de Paz de Limeira sobre o alistamento dos Guardas Nacionais e Policiais. Discutiram sobre os ferros da cadeia, e um Ofício do presidente da província no qual o Bispo nomeia o Padre Manoel Jose de França para tomar conta da igreja.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Bento Manoel de Moraes, Manoel de Toledo Silva, Teotonio Jose de Mello, Domingos Soares de Barros e Antonio Jose da Silva.
Ata da reunião de 03 de maio de 1832, onde tratou-se sobre: escolha do Capitão Agostinho Joze de Carvalho, para fazerem as divisas entre esta Vila e a Vila de São Carlos.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Silva, Fiuza, Lima, Castro e Morais.
Ata da reunião ordinária de 03 de abril de 1899, na qual a Comissão de Obras Públicas e Finanças, através dos vereadores Francisco Antônio de Almeida Morato, Pedro Alexandrino de Almeida e Aquilino José Pacheco, apresentou um parecer referente ao pedido do sr. José Watze, “para construir um matadouro público e usufruí-lo com privilégio por trinta anos”.
Diz o parecer:
“A comissão de obras públicas e finanças, tendo estudado o pedido do sr. José Watze para construir um matadouro público e usufruí-lo, com privilégio por trinta anos, é de parecer que a Câmara não pode e não deve conceder o solicitado privilégio.
As municipalidades não podem conceder privilégios por prazo maior de vinte anos (Lei nº 16, de 13 de novembro de 1891, art. 51. Decreto nº 86, de 29 de julho de 1892, art. 12, § 8º). E só podem conceder para construção de estradas de ferro ou para execução de obras municipais que dependam de grandes capitais (Lei e Decreto citados). O peticionário orçou a construção do matadouro em sessenta contos de réis, quantia que, em relação à municipalidade de Piracicaba, não se pode chamar grande capital.
A nossa lei orgânica considera odiosos os privilégios e por isso mesmo só os permite em casos muito restritos.
O matadouro é uma excelente fonte de renda. Se motivos de ordem superior aconselharem a mudança do atual matadouro, será o caso de a Câmara contrair um empréstimo e fazer o serviço por conta própria. Em prazo muito curto pagará ela tudo quanto despender, com as rendas do próprio matadouro. Acresce que, se a Câmara não pode fazer por sua conta o matadouro, deve e pode confiá-lo a terceiro, mas mediante concorrência pública, como determina o citado Decreto nº 86, art. 12, § 6º”(em transcrição livre).
Em seguida, a ata registra o despacho: “Adiada a discussão até a primeira sessão”.
Citando legislação, a comissão de obras públicas e finanças rejeita proposta de construção de um novo matadouro.
Ata da reunião ornidária de 03 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão: “Foi lido um requerimento de Manoel Pereira de Aguiar requerendo a mudança do matadouro”. O vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria disse “que esse lugar já foi examinado e que foi aceito por esta Câmara. Foi finalmente remetido à comissão de obras públicas” (em transcrição livre).
Ata da sessão ordinária de 03 de abril de 1850, sob presidência de Domingos José Lopes Roiz. Em sessão o presidente declarou que o procurador foi negligente com as cobranças, por isso era necessário ativar o mesmo. O procurador declarou que falou ao fiador e que este disse para consultar o Dr. Felipe para ser o advogado da Câmara. Examinaram uma representação dos moradores da Serra-Negra, oficiaram ao presidente da Província sobre estradas, e discutiram sobre divisas. Discutiram sobre o procurador não querer cumprir suas funções e finalizaram lendo o relatório do fiscal.
Documento redigido pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho, e assinado por: Domingos José Lopes Roiz, Francisco Pereira de Aguiar, Joaquim Roiz Cesar, Caetano da Silva Barros, Francisco Ferreira Alves e Lourenço de Almeida Prado.
Ata da sessão extraordinária do dia 03 de março de 1839, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão o Presidente declarou que o motivo da sessão era um requerimento do Capitão Manoel de Toledo e Silva pedindo que se nomeie um Juiz de Órfãos interino para dar cumprimento de uma precatória vinda da Vila de São Carlos. Discutiram sobre isso e finalizaram lendo um ofício do juiz municipal interinamente de direito, onde pede que a câmara nomeie um juiz municipal visto que o dito juiz de direito se acha impedido de continuar no atual emprego.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: José Alvares de Castro; Manoel da Rocha Garcia; Francisco de Toledo e Silva; e Ignácio José de Siqueira.
Ata da reunião de 03 de março de 1829, onde se procedeu a leitura de um ofício de Manoel de Barros Ferraz no qual alegava não ir tomar posse por estar em uso de remédios e que quando lhe fosse possível, tomaria posse. Deliberou-se que se chamasse o imediato em votos Francisco José Machado e o nomeado procurador Joaquim Guedes de Queiroz, que também informou que não podia ocupar o cargo por motivo de moléstia. Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Roza, Canto, Oliveira, Silva e Correa.
Ata da reunião de 03 de março de 1827, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, onde foram convocados os vereadores e procurador, para vistoria em uma bica de água que se achava aos fundos do quintal de Jeronimo da Silva Bueno. Na mesma ocasião tomaram contas do rendimento da ponte a Manoel Dias Ribeiro. Documento registrado pelo escrivão João Baptista de Siqueira e assinado por: Silva, Oliveira, Aranha, Fiuza, Gorgel e João da Mota Pais.
Ata da reunião ordinária de 03 de fevereiro de 1842, onde tratou-se sobre: . Em sessão, deram seu parecer a respeito do alagamento na rua do vigário, discutiram sobre isso e deliberaram que não poderiam consertar o alagamento da rua, pois não possuíam recursos suficientes e o orçamento ultrapassava a taxa marcada por lei que as câmaras podem despender sem autorização do governo.
Documento redigido pelo secretario Jose Lopes de Siqueira e assinado por: Antonio Fiuza de Almeida; Affonso Jose da Conceição; Melchior de Toledo Silva; e Pedro Ferraz Castanho.