Ata da reunião de 04 de outubro de 1830, em que foi realizada proposta do presidente para nomear uma comissão encarregada de examinar e informar sobre o preciso expediente da Câmara, foram nomeados os senhores Castro, Fiuza e Silva para tal comissão. Ofício do vice-presidente da província, em resposta a outro enviado pela Câmara, sobre a repugnância do Fiscal em continuar a servir no emprego. Ofício do ajudante Albano Leite do Canto informando não poder mais continuar na inspeção da construção dos ranchos.
Documento registrado e escrito pelo Secretario Francisco do Amaral e assinado por Roza, Oliveira, Passos, Botelho, Silva, Fuiza e Castro.
Ata da reunião de 04 de outubro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, deram posse ao Capitão Antônio Soares de Barros para servir de Juiz de Paz na reconciliação entre José Gonsalves Meira e Bento Leite, mas logo se deu por suspeito por amizade e parentesco.
Documento registrado pelo escrivão João Baptista de Siqueira e assinado por: Caldeira, Morais, Carvalho e Gorgel.
“A Comissão de Redação apresentou o projeto e emendas do Regulamento do Mercado. Posto em discussão, foi aprovado”
Ata da sessão ordinária do dia 04 de setembro de 1848, sob presidência de Elias de Almeida Prado. Em sessão nomearam uma comissão para reverem os papeis da sessão. Seguiram lendo um ofício do coletor pedindo esclarecimento acerca da demarcação, foi a comissão e discutiram sobre isso. Leram um ofício do secretário da assembleia aprovando as contas da câmara e exigindo a nomeação de um fabriqueiro. Leram outro de Antônio do Espirito Santo pedindo carta de data, um ofício do presidente da Província acerca de médicos estrangeiros, e finalizaram lendo um requerimento de Francisco da Silva Leite.
Documento redigido pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado por: Elias de Almeida Prado, Melchior de Mello Castanho, João da Cunha Raposo, Antônio Ferraz de Arruda, e Teotônio José de Melo.
Ata da reunião extraordinária de 04 de agosto de 1890, na qual, em sessão, o vereador Antônio Corrêa Pacheco indicou que “a Intendência [desse] providências quanto a uma represa feita por particular no riacho Itapeva, abaixo do matadouro municipal, represa que muito prejudica as águas servidas pelos marchantes (1) para escoamento de sangue”. A ata registra o seguinte despacho: “Aos fiscais, para darem informações urgentes e minuciosas”.
(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.
Ata da reunião ordinária de 04 de agosto de 1843, onde tratou-se sobre: Em sessão, leram um requerimento do Padre Manoel Rosa de Carvalho Pinto, um outro do fiscal de Limeira pedindo sua demissão e indicaram oficiar um procurador da Câmara para preparar a mesa para o colégio no dia 07 de setembro, menos casa. O Sr. Lopes indicou que mandem o fiscal gramar o Pátio da Forca com grama larga e que guarde as tábuas da escada da forca na cadeia para não apodrecerem. A Câmara aprovou e finalizaram lendo vários requerimentos pedindo carta de data.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Fructuozo José Coelho, Antônio Franco do Amaral, Manoel Duarte Novais, Domingos José Lopes Roiz, Ignácio Ferreira de Camargo e Francisco Florêncio do Amaral.
Ata da reunião de 04 de agosto de 1830, em que foi aplicada multa a Fiuza, Roza e Canto por não comparecerem a sessão. Requerimento de Joaquim Preto pedindo licença para levantar um monjolo no córrego de Itapeva.
Documento registrado e escrito pelo Secretario Francisco do Amaral e assinado por Oliveira, Passos, Botelho, Silva e Castro.
Ata da reunião ordinária de 04 de julho de 1910, que registra que uma comissão formada especificamente para tratar do assunto referente ao matadouro, composta pelos vereadores Torquato da Silva Leitão, Aquilino José Pacheco e Fernando Febeliano da Costa, apresentou o seguinte (em transcrição livre):
“De conformidade com a autorização municipal de 9 de maio do corrente ano, a comissão especial nomeada para a escolha de planta e projeto para a construção de um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, vem desempenhar-se de sua incumbência. Chamados concorrentes para apresentação de planta para um matadouro modelar, em virtude de resolução de 14 de janeiro de 1910, só foi apresentado uma, a do sr. Luiz Lacchini, que, estudada convenientemente, por deficiente não logrou aprovação desta comissão. Não sendo possível conseguir outras plantas por concorrência, foi incumbido o profissional sr. Octávio Teixeira Mendes, sem compromisso, a não ser a da utilização de seu serviço profissional, mediante porcentagem a combinar, de levantar planta e apresentar orçamento para a construção planejada. Essa planta foi organizada e vai anexo a este parecer, bem como o respectivo orçamento. Parece à comissão que esses trabalhos satisfazem por completo: o abatimento do animal a sacrificar é feito de modo racional e todas as operações consecutivas por que passa o mesmo até ser entregue ao consumo são cuidadosa e inteligentemente delineadas, notando-se, de mais, que, em todas, a mais rigorosa higiene é mantida. Não descuidou também o autor da planta de atender ao desenvolvimento crescente de nossa cidade, dando ao edifício disposições tais que ligeiras modificações internas o tornam utilizável ainda por dilatados anos.
O orçamento, conquanto elevado, não deve ser embaraço para a execução do empreendimento porque não só a renda da verba respectiva (matadouros) deverá ser sensivelmente aumentada, como também e principalmente a despesa deverá sofrer quebra não pequena, sendo o serviço atacado pela Prefeitura. Assim, pois, esta comissão entende que a planta e orçamento juntos devem ser aprovados. Um acordo prévio deverá ser estabelecido para a fixação da porcentagem que deverá caber ao autor da planta em remuneração de seus serviços profissionais, porcentagem que a comissão entende que não deve exceder de 6% sobre o custo total das obras, e outro que realizará a responsabilidade do profissional por erro ou omissão que se evidenciar no correr do serviço.
Quanto aos recursos necessários para a obra, não estando consignados no orçamento e sendo impossível extraí-los da renda ordinária, é imprescindível que a Câmara autorize a Prefeitura a fazer as operações de crédito necessárias, reunindo o total do já orçado com o quantum a gastar-se com aquisição do terreno, fechos, divisões, pocilgas, etc. Essa quantia não deve ir além de cento e trinta contos de réis tomados por empréstimo a juros nunca superiores a 8% ao ano e ao par.
Quanto ao terreno, de acordo com estudos já feitos pela Câmara, o que deve ser preferido é uma faixa de terreno na fazenda Algodoal de propriedade do senhor João Baptista da Rocha Conceição, junto ao Guamium. Assim propõe a comissão o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Teixeira Mendes, no terreno da fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a Prefeitura a adquirir o referido terreno, entrando em acordo com o seu proprietário.
Art. 3º É concedida à Prefeitura Municipal autorização para contrair um empréstimo ao par até cento e trinta contos de réis ao juro máximo de 8% ao ano, e prazo suficiente para amortização do capital e juros sem afetar os serviços municipais dependentes da renda ordinária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, a ata registra o seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.
O projeto foi aprovado em 1ª discussão. Esse projeto foi o que, finalmente, gerou a construção do matadouro, que viria a funcionar até 10 de maio de 1973.
De 1975 a 1985, o prédio funcionou como entreposto de abastecimento de gêneros alimentícios. Após esse período, serviu como depósito de matérias para diversas secretarias, ficando em total abandono. Somente entre 2003 e 2004, para a abrigar a EMDHAP - Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba, o prédio foi recuperado, mantendo as características originais de sua construção.
Ata da sessão ordinária do dia 04 de julho de 1850, sob presidência de Antônio Fiuza de Almeida. Em sessão fizeram indicação para a quarta companhia da Guarda Nacional. O Sr. Fiuza examinando as contas do procurador é de parecer que se oficie ao procurador para revoltar as contas e que venham nas contas as multas de alcance da Câmara. Leram um requerimento do escrivão Rangel pedindo pagamento as custas vencidas. O Sr. Morato pediu esclarecimento a respeito do pagamento das custas, visto que estava por fora do assunto. Finalizaram lendo um ofício do procurador da Câmara.
Documento redigido pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado por: Francisco Ferraz de Carvalho, Antônio Fiuza de Almeida, Joaquim Roiz Cesar, João Morato de Carvalho, Caetano da Silva Barros e Francisco Ferreira Alves.
Ata da reunião de 04 de julho de 1836, onde tratou-se sobre: Dada a hora da sessão compareceram apenas os vereadores Fiuza, Prado e Moraes, e não completando o numero de pessoas suficientes não houve sessão.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral