Cópia (registro) de dois artigos de posturas, aprovados em sessão extraordinária da Câmara Municipal as Cidade da Constituição, de 25 de abril de 1858. Tais artigos tratam sobre os balões, sendo o primeiro deles com a seguinte redação:
“Art 1º - Fica proibido soltares balões dentro do município. Os contraventores sofrerão a multa de 30 mil réis, e 8 dias de prisão, sendo o duplo nas reincidências” (em transcrição livre)