Resolução decretando que todo proprietário de prédios e terrenos desta cidade, será obrigado a conservar em bom estado o calçamento dos passeios dos mesmos.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Alves Corrêa de Toledo, José Nhonho Padre, Guilherme Cesar de Mattos e Antonio Corrêa Ferraz.
Resolução de lei que autoriza o prefeito a gastar, no máximo, a quantia de 3 contos de réis em consertos, reparos e construção de paredões em trechos da rua do Porto, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Alfredo José Cardoso, Ignacio Florencio da Silveira e Manoel Ferraz de Camargo.
Resolução que autoriza o Intendente a mandar fazer os reparos necessários na rua do Porto, de modo a organizar o trânsito público. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Resolução autorizando a prefeitura a preparar e apedregulhar a rua do porto, em toda sua extensão habitada, sendo que, nesse preparo não se compreende a feitura de sarjetas e guias.
Documento assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.
Resolução que autoriza a Intendência Municipal a fazer um passeio na rua Boa Morte. Documento assinado por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, Francisco de Almeida Morato, Manoel da Silveira Corrêa e Aquilino José Pacheco.
Resolução autorizando a Prefeitura a permitir a construção de prédios do tipo dos estabelecidos pelo código sanitário rural, em terrenos com a área mínima de 1900 m², localizados em ruas projetadas, ou não tratadas pela Prefeitura e a um quarteirão, no mínimo, distantes de ruas preparadas pela municipalidade. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Luiz Rodrigues de Moraes, Ricardo Pinto Cesar, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Resolução que autoriza a Prefeitura a dispender a verba de trezentos mil réis com a construção de uma calçada ao redor da Igreja de São Benedito.
Documento assinado: José Ferreira da Silva, Fernando Febeliano da Costa, Antonio Correa Ferraz, Alvaro de Azevedo, Antonio Carlos de Moura Galvão Lacerda, José Rosilio de Camargo, José Rodrigues de Almeida, Samuel de Castro Neves, Sebastião Nogueira de Lima e João de Mattos.
Resolução autorizando a Prefeitura Municipal a adquirir os bancos necessários, fazer iluminação e passeios (1) laterais com portões de entrada para o preparo do jardim da praça Rezende, correndo as despesas pela verba de obras públicas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.
(1) Passeio público é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em leis específicas.
Lei sobre denominação de duas ruas acima da Saldanha Marinho e Silva Jardim.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Dr. João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco A. de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, Aquilino José Pacheco.
Resolução de lei pedindo para que a Prefeitura aceite, em nome da câmara, o encargo a ela ser cometido pelos credores do Banco da Indústria e Comércio em liquidação, de modo a tornar-se depositária dos dinheiros pertencentes à massa. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato e Manoel Ferraz de Camargo.