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BR SPCVP CMP-EL-P02-68 · Item · 02 de novembro de 1842
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Reunião visando proceder a nomeação dos Deputados Gerais. Também foram dados os pareceres sobre os Diplomas pela Comissão, depois do que se seguiu a leitura de quatro ofícios, sendo três deles de eleitores informando irem votar em outras Escolas ou Villas, e um ofício do eleitor João Baptista de Moraes informando estar gravemente enfermo. Também faltaram os eleitores Manoel Roxa de Carvalho Pinto, da Freguesia de São Jõao, bem como os eleitores da Freguesia de Limeira o Alferes José Ferraz de Campos, Antonio Ferraz de Camargo e Antonio de Carvalho Pinto, sendo todos estes multados na quantia de sessenta mil reais. Documento lavrado por José Elias Pacheco Jordão e assinado por todos da Mesa.

Termo de lançamento.
BR SPCVP CMP-EL-P02-70 · Item · 24 de julho de 1843
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Termo de lançamento para a eleição de senadores do Império. Documento lavrado por Antonio Manoel Diniz e Silva e assinado pelo Juiz o Alferes Joaquim Quirino Coelho.

BR SPCVP CMP-EL-P02-77 · Item · 07 de setembro de 1843
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Reunião visando proceder a eleição para Deputados Provinciais. Também foram nomeados membros para cargos do Colégio Eleitoral, sendo os nomeados: Secretários – Antonio Fiuza de Almeida e José Elias Pacheco Jordão; Escrutadores – José Alvarez de Castro e o Capitão Mor Francisco Florencio do Amaral. Por escrutínio apenas dos Secretários e Escrutadores, foram nomeados para compor a Mesa Eleitoral e analisar os diplomas dos Eleitores: Secretários - José Elias Pacheco Jordão e Antonio Fiuza de Almeida, cada um com 24 votos, pelo que se procedeu a sorte, que decidiu a favor do último; Escrutadores - Sargento José Alvarez de Castro, com 20 votos, e Filippe Xavier da Rocha, com 14 votos. Para Presidente foi nomeado o Doutor Joaquim Fernando da Fonseca, que passou a propor o Reverendo José Maria de Oliveira e Francisco Florencio do Amaral para membros da Comissão que devem examinar no dia seguinte não só o seu próprio diploma, mas também o dos Secretários e Escrutadores. Documento lavrado por Antonio Fiuza de Almeida e assinado pela Mesa e Eleitores.

BR SPCVP CMP-EL-P02-89 · Item · 08 de setembro de 1845
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Recebimento das cédulas eleitorais e apuração dos votos para Deputados Provinciais. No documento há a listagem com o nome e o número de votos. Documento lavrado por Jozé Estanislao de Oliveira e assinado pelo Presidente Filippe Xavier da Rocha, membros da Mesa e Eleitores.

BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-327 · Item · 17 de janeiro de 1858
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de Francisco Ferraz de Carvalho para servir de secretário da Câmara da cidade da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo vereador Joaquim Floriano Leite (servindo de secretário) e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-332 · Item · 19 de julho de 1858
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Auto de posse e juramento de Antônio Delfino do Amaral para servir de Fiscal da Freguesia de Santa Bárbara. Posse dada pelo presidente da Câmara, Salvador de Ramos Correa. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo empossado.

Alistamentos
BR SPCVP CMP-SM-SM02 · Subseries · 1837-1840
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

A subsérie Alistamentos (1837-1840) é formada por cópias dos alistamentos da Guarda Nacional (infantaria e cavalaria) entre os anos de 1837 a 1840.
No período regencial, a Lei de 18 de agosto de 1831 , criou as Guardas Nacionais e extinguiu os corpos de milícias e ordenanças, segundo tal lei:

Art 1° As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, Independência, e Integridade do Império; para manter a obediência e a tranquilidade publica; e auxiliar o Exercito de Linha na defesa das fronteiras e costas. (....)
Art 3° As Guardas Nacionais serão organizadas em todo o Império por Municípios. (...)
Art .12. Não serão alistados para o serviço das Guardas Nacionais.
1° Os Militares do Exercito e Armada, que estiverem em serviço ativo.
2° Os Clérigos de ordens sacras, que não se quiserem voluntariamente alistar.
3° Os carcereiros, e mais encarregados da guarda das prisões, e Oficiais de Justiça e Policia. (...)
Art. 13. Os cidadãos admitidos ao serviço das Guardas Nacionais serão alistados em Livros de Matricula, subministrados pela Câmara a cada uma das Paróquias, e Curatos do seu Município (...)
Art 31. As Guardas Nacionais de infantaria serão formadas dentro do distrito de cada município por secções de companhia, companhias, batalhões e legiões (...)
Art. 43. Haverá igualmente companhias, secções de companhias, esquadrões, ou corpos de cavalaria, nos lugares, em que o Governo, ou os Presidentes em Conselho, julgarem conveniente a existência desta Arma” (em transcrição livre)

Ressalta-se que tais documentos estão nas folhas finais [fl. 11-70] de um livro que foi anteriormente utilizado para registrar as Cartas de Patente de oficias da então Vila da Constituição – (BR SPCVP CMP SM SM01)