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Comunicado e Despachos
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-03 · Item · 21 de janeiro de 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Comunicado declarando o falecimento dos menores Barbara, Joaquim e Jeronimo, citados como assassinados pela mãe: uma mulher escravizada de nome Benedicta. Consta também o seguinte despacho: “Proceda-se o auto de corpo de delito nos três cadáveres (...) intime ao Doutor Eulálio da Costa Carvalho e o farmacêutico Augusto Cesar de Oliveira para servirem de peritos”.

Corpo de Delito – Bárbara
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-06 · Item · 21 de janeiro de [1867]
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto do corpo de delito do corpo de Barbara, de seis anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.

Obs: Há um possível erro no escrivão na datação do documento. Na transcrição tem-se “Ano de nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis”.

Corpo de Delito – Joaquim
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-07 · Item · 21 de janeiro de [1867]
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto do corpo de delito de Joaquim, de dois anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.

“Rol” dos Culpados
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-18 · Item · 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Declaração onde afirmam ter colocado o nome de Benedicta no “rol” dos culpados. No documento encontram-se publicação de sentença, recebimento de documentos, descrição de autos conclusos e constam as assinaturas de Joaquim de Oliveira Cesar, Júlio Cesar de Oliveira, e Manoel Alves Lobo.

Conclusão
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-23 · Item · 08 de julho de 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Conclusão de parte do processo onde declaram ter que esperar a ré ter seu bebê para aí então prosseguirem com os julgamentos. Anexado ao papel principal, encontra-se uma publicação, certidão e juntada, todos documentos relacionados ao processo em questão.

Convocação – julgamento
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-25 · Item · 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Documentos declarando autos conclusos, um despacho a respeito do julgamento da ré tendo sido marcado para o dia 10 de setembro do mesmo ano, e fazendo ciente que notificou as pessoas citadas em documento para comparecerem ao julgamento. O juramento do promotor interino está anexado.

Juramento ao Júri
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-33 · Item · 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Juramento ao júri de sentença. Documento no qual os jurados prestam juramento e assinam. O juramento tem o seguinte teor: Juro pronunciar bem e sinceramente nesta causa, haver-me com franqueza e verdade, só tendo diante dos meus olhos Deus e a verdade, e proferir o meu voto segundo minha consciência” (em transcrição livre).

Capa
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-00 · Item · 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Capa do processo do tribunal do júri. Em tal se tem a informação da data: “1867” e o nome “Benedicta, escrava”.

Comunicado e Despachos
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-04 · Item · 21 de janeiro de 1867
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Citação ao perito e juramento por parte de Bento Barreto do Amaral Gurgel para ser curador de Benedicta. Documento assinado por Bento Barreto do Amaral Gurgel.

Corpo de Delito – Jeronimo
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-08 · Item · 21 de janeiro de [1867]
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto do corpo de delito de Jeronimo, de quatro anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.