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Interrogatório – Benjamin Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-54 · Item · 01 de dezembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de interrogatório do réu Benjamin Salvadori, ocorrido na sala das audiências, na presença do Juiz Municipal, Adolpho Corrêa Dias. O réu, que estava “livre de ferros e sem constrangimento algum”, respondeu as perguntas do dito juiz.

Benjamin Salvadori: Filho de Victorio Salvadori, natural de Tirol, residente no bairro dos Marins neste Município a três anos mais ou menos, trabalhador da roça.

Ao ser perguntado se tinha fatos a alegar ou provas que justifiquem ou mostrem sua inocência, o réu respondeu da seguinte forma: “(...) que tem e disse que no mês de agosto em uma sexta-feira ele depois do almoço Victorio pegou seu macho e foice e foi ao mato e saiu ele interrogado a cidade trazer uma carta tendo antes já procurado seu pai no mato e não encontrou para perguntar-lhe se queria alguma coisa da cidade e tendo voltado para a casa e não tendo ainda aparecido seu pai foi procura-lo pelos vizinhos e quando voltou já o cadáver de seu pai tinha saído de casa” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão José Manoel da França, e assinado pelo juiz e pelo réu.

Defesa dos Réus
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-59 · Item · 07 de dezembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento, encaminhado ao Juiz de Direito, no qual os réus do processo expõem suas defesas. Tal inicia-se da seguinte maneira: “Os acusados Carlos Salvadori, Benjamin Salvador e Anna Gaviola, presos na cadeia desta cidade, veem perante V.S, pedir que seja posto termo às injustiças que estão sofrendo por lhes imputarem a morte de seu pai e sogro, Victorio Salvadori, e passam a demonstrar que estão inocentes” (em transcrição livre)

Segundo o documento, os réus e Victorio Salvadori viviam em perfeita harmonia e no dia 19 do agosto de 1887 este saiu para trabalhar, como de costume, mas não retornou, o que incomodou os acusados, e por isso saíram para procura-lo no dia seguinte bem cedo. Como não o encontraram, pediram ajuda a alguns vizinhos, e assim sendo feito, Victorio foi encontrado morto, “em um lugar lançante que só bem de perto se poderia ver”, ainda acrescentando que “ (...) pelo modo ou posição que foi ele encontrado, caído morto entre dois paus verificou-se que sem dúvida que indo ele subir nos ditos paus para alguma coisa, resvalou e caiu, batendo a nuca em alguma quina do pau, resultando por isso a morte, pois que Victorio foi encontrado com a cabeça quebrada para traz ou na nuca”

Ressalta que Carlos Salvadori não se esquivou de procurar o pai, como dizem algumas testemunhas, mas que ele, ansioso e aflito, foi procurar ajuda e também questionam qual vantagem teriam em fazer o pai desaparecer, uma vez que viviam em perfeita harmonia, e agora, além de ficarem sem “velho e querido pai, a quem idolatravam”, teriam que repartir o pouco que tinha com um numero grande de irmãos e herdeiros.

Sobre as roupas limpas de Victorio, expõe que: “A questão de ser Victorio encontrado morto de roupa limpa, é justamente uma das defesas dos acusados, Victorio como se disse trocou de roupa ou camisa para sair de casa, tanto que a roupa ou camisa seja que ele tirou está até hoje guardada, suja mesmo, como tirou, sem sangue algum, e se fosse ela tirada do cadáver teria por força algum sangue, bem como a que foi Victorio encontrado com ele estaria necessariamente com algum sangue, e não limpa como dizem as [testemunhas], o que tudo prova que Victorio caindo e morrendo de repente conservou-se assim a roupa limpa como foi achado” (em transcrição livre)

A correspondência termina da seguinte forma “(...) os acusados vêm a presença Vossa Excelência implorar que sejam amparados os seus direitos e não sofram mais a injustiça de estarem gemendo inocentes em uma enxovia; sendo julgada improcedente a denúncia contra os acusados, sendo os mesmos postos em liberdade de que desde o mês de agosto até o presente se acham presos injustamente e assim esperam, por ser de justiça” (em transcrição livre)

Enxovia: qualquer masmorra; calabouço, ergástulo, ságena; enxova

Mandado
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-64 · Item · 06 de março de 1888
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Mandado pelo o qual Juiz Municipal, Adolpho Corrêa Dias, manda, a qualquer oficial de justiça, que intime as testemunhas (que são listadas no documento), para deporem como testemunhas no processo contra Carlos Salvadori

Documento redigido pelo escrivão Francisco Antônio Galvão e assinado pelo citado juiz.

Consta também certificado, do oficial de justiça, Maximiano Lopes da Silva, certificando a intimação das testemunhas.

Respostas do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-75 · Item · 04 de abril de 1888
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento no qual são registradas as respostas do Júri de Sentença às questões propostas pelo Juiz de Direito.

“Ao 1º - Não por unanimidade de votos – O réu Carlos Salvadori, no dia 19 de agosto do ano passado, não matou a Victorio Salvadori, em um roçado feito em terras do sítio d’estes, situado n’este município, dando-lhe golpes com um instrumento contundente” (em transcrição livre)

Documento assinado pelos jurados.

Denúncia
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-03 · Item · 18 de fevereiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Denuncia apresentada pelo promotor público da comarca, Cherubim Ferraz de Andrade, no qual expõe o seguinte fato:

“Na tarde de 29 de janeiro do corrente ano, em casa de Domingos Júlio e Domingos Albertin, sita no bairro Alto desta cidade, estavam reuni dos diversos italianos, que se divertiam em danças. Luigi Bagno, que também aí se achava, tendo convidado a mulher de Domingos Albertin para dançar, esta recusou-se que a chamou de bestia. Por esse motivo Domingos Júlio mandou que se retirasse a Luigi Bagno, e este, vendo-se fora da casa jogou uma pedra contra o grupo dos italianos, entre os quais se achava Domingos Albertin e Rafael Mazzeo, e retirou-se. Foi, porém, perseguido por Domingos Albertin e Rafael Mazzeo, que o alcançaram imediatamente. Nesta ocasião Domingo Albertin segurou e subjugou a Luigi Bagno tendo Rafael Mazzeo dado a facada, que lhe produziu o ferimento constante no auto de corpo de delito” (em transcrição livre)

O promotor enquadrou os denunciados no art.303 do Código Penal*. Consta também despacho do Juiz de Direito, mando designar dia, hora e local para a formação de culpa e o rol de testemunhas.

  • Código Penal (1890)
    Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
    Pena - de prisão celular por três meses a um ano.
Autuação – portaria e auto de corpo de delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-04 · Item · 29 de janeiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Autuação da portaria e auto de corpo de delito, feita pelo escrivão Joaquim Alves, em processo crime em que são Luigi Bagno (paciente) e Domingos Albertin e Rafael Mazzeo (réus).

Auto de Pergunta ao Ofendido
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-11 · Item · 31 de janeiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de perguntas, ocorrido no dia 31 de janeiro de 1893, na Santa Casa de Misericórdia, estando presentes o Delegado de Polícia, Amador de Campos Pacheco, e escrivão Joaquim Alves e o ofendido, Luigi Bagno. Tem-se as seguintes informações sobre ele:

Luigi Bagno: 33 anos de idade, solteiro, filhe de Antônio Bagno, natural de Padova, Itália, barbeiro.

Ao ser perguntado sobre o ocorrido, respondeu:

“(...?) que no dia em que foi ferido, estando ele ofendido a dançar em casa de Domingos Júlio no Bairro Alto desta cidade, estando calçado de botinas, quis dançar com a mulher de Domingos Albertin este recusou-se por estar ocupada então ele ofendido por brinquedo disse em sua língua ‘bestia’ a mulher de Domingos Albertin, neste momento Domingos Júlio tocou-o para fora e ele ofendido chegando a porta recebeu de Domingos Júlio um empurrão e um pontapé na barriga e disse-lhe nomes muito injuriosos: nisto ele ofendido lançou mão de uma pedra e atirou ao acaso no meio do grupo onde estava Domingos Júlio e seus companheiros, depois Albertin pegou o ofendido pelo braço e Rafael Mazzeo chegou e meteu-lhe uma facada e fugiu com Domingos Albertin” (em transcrição Livre)

Documento redigido pelo escrivão, Joaquim Alves e assinado pelos presentes.

Consta também auto concluso* ao Delegado de Polícia, Amador de Campos Pacheco.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-13 · Item · Fevereiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como datas, remessa, recebimento, vista, certificados e juntada.

Mandado
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-14 · Item · 25 de fevereiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Mandado, expedido pelo Juiz de Direito, Rafael Marques Coutinho, no qual manda a qualquer oficial de justiça citar João Pereira Cardoso, Paulino Manoel de Oliveira, José Antônio Maria, Pedro Ernesto Leite e Domingos Júlio, para como testemunhas comparecerem em juízo no dia 28 de fevereiro, as 11 horas da manhã.

Documento redigido pelo escrivão Francisco França e assinado para citado Juiz.

Consta também despacho, de 27 de fevereiro de 1893, do oficial de justiça, certificando a intimação e informando que Paulino Manoel de Oliveira e Pedro Ernesto Leite não haviam sido encontrados.

2º Testemunha – Domingos Júlio
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-18 · Item · 28 de fevereiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Domingos Júlio. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Domingos Júlio, 30 anos, casado, negociante, italiano e residente em Piracicaba.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que: “ (...) em dia do mês passado por ocasião de um pequeno divertimento que se realizava em sua casa, ali se achavam o réu presente, Domingos Albertin e Luigi Bagno, entre outras pessoas; que Luigi perturbava o divertimento professando obscenidades pelo que foi advertido por ele depoente e convidado a retirar-se. que o réu presente também insistiu com Luiz para retirar se e que este enfurecendo se arremessou-lhe uma pedra na cabeça fazendo-lhe sangue; que depois deste incidente ele depoente viu Luigi queixar-se de que estava ofendido com uma facada, não podendo ele depoente dizer, por não ter visto, com que condições Luigi foi ofendido; que as pessoas presentes indicavam o réu como autor da ofensa feita em Luigi, mas que em relação a Domingos Albertin somente ouviu dizer que interveio no conflito para apaziguar e não para segurar a vitima a fim de que o réu a ofendesse” (em transcrição livre)

Documento lavrado pelo escrivão, Francisco França e assinado pelo Juiz, Rafael Marques Coutinho, pela testemunha e pelo réu, Rafael Mazzeo.