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Ata - 04/11/1907
BR SPCVP CE-MATP-99 · Item · 04 de novembro de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um projeto, com o seguinte teor: (em transcrição livre)

“Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população da cidade poderá ser feito nos matadouros municipais, ou em matadouros particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão obedecendo as disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento do matadouro, vigente, e as outras que a municipalidade entender conveniente ou não.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições dos artigos 275 e seguintes, até 307 inclusive, do Código Sanitário do Estado, ou do regulamento do matadouro, vigente, e a outras que a Intendência Municipal entender conveniente adotar.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação prévia da Intendência Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares estarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados ou nomeados para esse fim.
Parágrafo único. Para as despesas com esta fiscalização concorrerá o proprietário ou empresário de cada matadouro particular adiantadamente por semestres, com a quota arbitrada pela Intendência Municipal, que será fixada entre 200$ e 400$ mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as seguintes taxas de abatimento:
Rês (1) bovina 10$000 cada uma
Rês suína 5$000 cada uma
Rês ovina 2$000 cada uma
Rês caprina 2$000 cada uma
Leitão ou cabrito 500 cada uma
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o registro do despacho: “À comissão de polícia

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Ata - 04/11/1913
BR SPCVP CE-MATP-121 · Item · 04 de novembro de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1913, na qual o sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito) apresentou a seguinte proposta (em transcrição livre):

“Estando concluídos os serviços da construção do matadouro desta cidade, proponho, visto tornar-se necessário para o seu bom funcionamento, a criação do cargo de um administrador, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários precisos para o serviço interno do mesmo matadouro”.
A proposta foi aprovada em 1ª discussão.
Com as obras concluídas, era necessária a criação do cargo de administrador para o matadouro. Nessa sessão, a proposta de criação do cargo é aprovada em 1ª discussão.

Ata - 04/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-89 · Item · 04 de dezembro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1899, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Francisco de Oliveira Ferraz, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Paulo de Moraes Barros, emite parecer sobre imposto referente a abate de reses (1). Diz o parecer: (em transcrição livre).

“A comissão de polícia e higiene entende que a indicação apresentada pelo vereador Aquilino José Pacheco é de toda conveniência, porque unificando apenas dois impostos, que tendem a um mesmo fim, evita lesões constantes ao cofre municipal, praticadas pelos marchantes (2), que a todo transe procuram furtar-se ao pagamento do imposto de entrada de gado no município, não havendo meio profícuo de coagi-los.
De acordo com o seu parecer a comissão apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Por toda rês abatida no matadouro público desta cidade pagará o seu proprietário a quantia de quatro mil réis.
Parágrafo único. Este imposto fica sujeito ao adicional de 20% da Lei nº 27, de 05 de dezembro de 1895.
Art. 2º Ficam revogados o art. 7º, em sua primeira parte, que se refere a gado vacum, e o art. 8º da Lei nº 9, de 09 de junho de 1893”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado o projeto em 1ª discussão. Dispensado o interstício a requerimento do vereador Estevão Ribeiro de Souza Rezende, aprovado em 2ª e última discussão”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 04/12/1922
BR SPCVP CE-MATP-142 · Item · 04 de dezembro de 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1922, na qual, em sessão, a comissões de polícia e finanças apresentaram, através dos vereadores Odilon Ribeiro Nogueira, Sebastião Nogueira de Lima, Ricardo Pinto César e Antônio Corrêa Ferraz, o Parecer nº 58, com o seguinte teor:

“As comissões de polícia a finanças, estudando o abaixo assinado dos marchantes (1) , pedindo à Câmara o fechamento do matadouro municipal aos domingos, são de opinião que a Câmara deve atender à solicitação a ela dirigida. Mas, como é uma medida que vai ser tomada pela primeira vez entre nós, as comissões entendem que essa inovação só deve ser consentida em caráter experimental, ficando assim autorizada a Prefeitura a atender o referido abaixo assinado, de acordo com o seguinte Projeto nº 42:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a consentir no fechamento do matadouro municipal aos domingos, podendo suspender esta resolução quando julgar conveniente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.

Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 05/01/1831
BR SPCVP CMP-AT-A03-87 · Item · 05 de janeiro de 1831
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 05 de janeiro de 1831, onde foi registrado o não comparecimento do vereador Canto à sessão. E discussão acerca da aplicação ou não de multa por esta falta. Declaração do presidente em ata dos motivos de não ter sido realizada a sessão no dia anterior (ocupado com a nomeação do conselho do júri).
Documento registrado e escrito pelo Secretario Francisco do Amaral e assinado por Roza, Oliveira, Passos, Botelho, Fiuza, Silva e Castro.

Ata - 05/01/1845
BR SPCVP CMP-AT-A07-59 · Item · 05 de janeiro de 1845
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão extraordinária do dia 05 de janeiro de 1845, sob presidência de Antônio José da Conceição. Em sessão, leram um ofício do professor de primeiras letras remetendo o mapa dos alunos que frequentaram as aulas e um pedido de atestado para receber seu ordenado. Foi deliberado que passasse o ordenado ao professor, visto o mesmo ter cumprido com seus deveres e tido apenas oito dias de falta por ocasião da morte de um filho. Finalizaram assinando um ofício ao corpo legislativo provincial pedindo dois contos de réis para a conclusão da nova matriz.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Antônio José da Conceição, Elias de Almeida Prado, Melchior de Mello Castanho, Francisco de Camargo Penteado, Ignácio de Vasconcellos, Cunha Caldeira, Pedro Ferraz Castanho e Afonso Agostinho Gentil.

Ata - 05/01/1852
BR SPCVP CMP-AT-A08-169 · Item · 05 de janeiro de 1852
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária de 05 de janeiro de 1852, sob a Presidência do Sr. Lopes. O Sr. Cezar apresentou a redação do ofício para a Câmara de Araraquara o qual foi aprovado. A Comissão analisando o Relatório do Fiscal é de parecer quanto a primeira parte, arbitrando em relação a gratificação do mesmo pelo numeramento das casas desta Vila e de Santa Bárbara. Mandou-se a Câmara fazer as precintas visto que em tempos chuvosos torna essa obra de urgente necessidade. Deliberou-se sobre o estado de ruína que está a Rua Boa Morte pelo alagadiço notado em seu relatório. Foi aprovado, menos quanto ao plano e gratificação ao Fiscal que ficou adiado. Foi lido um Requerimento do Padre Manoel Vieira da Maia Prado pedindo atestado de sua conduta tanto como coadjutor como particular.
Documento assinado por Domingos José Lopes Roiz, Antônio Fiuza de Almeida, Francisco Ferraz de Carvalho, Joaquim Roiz Cesar, Francisco Ferreira Alves, Francisco Pereira D´Aguiar.

Câmara Municipal de Piracicaba
Ata - 05/01/1854
BR SPCVP CMP-AT-A09-47 · Item · 05 de janeiro de 1854
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária do dia 05 de janeiro de 1854, sob presidência de Pedro Augusto da Silveira. Em sessão o vereador Ferraz de Arruda indicou que o Sr. Pinto alegou ter em seu poder cinquenta mil e alguns reis, que pertenciam a câmara. Entregaram as contas do fabriqueiro a comissão, assim como um requerimento de Antônio Narciso Coelho.
Documento redigido pelo secretário Joaquim Correa de Assunção e assinado por: Pedro Augusto da Silveira, José Wenceslau de Almeida Cunha, Francisco Ferraz de Carvalho, Gabriel de Godoi Moreira, José Machado Silva, João Leite Ferraz de Arruda, e Joaquim José de Oliveira.

Ata - 05/01/1856
BR SPCVP CE-MATP-23 · Item · 05 de janeiro de 1856
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária dia 05 de janeiro de 1856, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, na qual encontra-se o seguinte registro: “Quanto a cerca do matadouro, que cumpra o mais breve possível o que já lhe foi determinado”.

Ata - 05/01/1856
BR SPCVP CMP-AT-A09-109 · Item · 05 de janeiro de 1856
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária do dia 05 de janeiro de 1856, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho. Em sessão a comissão de contas e papeis apresentou parecer sobre o relatório do fiscal, e dos multados em artigos. Sobre acerca do matadouro, pediram cumprimento. Promoveram o conserto da ponte do Piracicamirim, deliberaram tampar o cercar o cemitério com pau a pique e o conserto de várias ruas. Seguiam lendo requerimentos, discutiram sobre fazer uma urna, branquear o forro da sala da Câmara, e olear de verde os balaústres, e de amarelo o parapeito das grades da sala. O vereador Conceição indiciou que autorizassem o fiscal colocar carradas de pedras na rua Direita, em frente à casa de Antônio Joaquim da Silveira e de Francisco José da Conceição. Além disso, oficializaram o fiscal para fazer os reparos necessários na rua de São José. O presidente declarou que estando bem frequentada a rua da Boa Morte, que era necessário obrigar os proprietários daquela rua a conservarem seus terrenos de cerca barreada e caiada, e que teriam o prazo de um ano para isso.
Documento redigido pelo secretário Joaquim Correia de Assunção e assinado por: Francisco Ferraz de Carvalho, Gabriel de Godoi Moreira, Joaquim José de Oliveira, João José da Conceição, e Theodoro Zeferino Machado.