Lei regulamentando a receita geral do município de Piracicaba para o exercício de 1922, sendo de R* 821:020#000 e será realizada com o produto arrecadado dentro do mencionado exercício, sob os títulos abaixo discriminados. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos e João Sampaio Mattos.
Lei obrigando os proprietários de padarias, a transportar seus produtos em carrinhos ou cestas apropriadas, observadas as necessárias prescrições de higiene, sendo o infrator multado em 30#000 réis e nas reincidências em 50#000 réis. Documento assinado por: Antônio Côrrea Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Ricardo Paulo Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Lei regulamentando o comercio de carnes verdes, do abatimento de gados, do pessoal do matadouro, dos marchantes e bucheiros, da polícia do matadouro e dos açougueiros e da venda de carnes.
Documento assinado: Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Lei regulamentando que no Município de Piracicaba só poderão exercer a profissão de motorneiros e condutores de bondes elétricos aqueles que, respectivamente, se habilitarem e se licenciarem perante a Prefeitura, a vista de atestado de aprovação passado por um períto examinador, da nomeação do Prefeito Municipal.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Ricardo Pinto Cesar, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.
Lei regulamentando que os estabelecimentos industriais, aos domingos e feriados nacionais, são obrigados a se conservarem fechados e nos dias úteis não poderam ir além da hora estabelecida para o comércio em geral, exceto os estabelecimentos relativos ás industriais agropecuárias, a juízo da Prefeitura Municipal. Documento assinado: Sebastião Nogueiro de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Antônio Corrêa Ferraz, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.
Lei dispondo que aos funcionários e operários municipais sorteados para o serviço militar, a Câmara garante os lugares que estiverem ocupando por ocasião do sorteio, sendo os funcionários e operários que substituirem os sorteados considerados como interinos, percebendo porém, o ordenado como se efetivos fossem. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Antônio Corrêa Ferraz e João Sampaio Mattos.
Lei determinando que os estabelecimentos comerciais, fechem as dezoito horas, no período de março a agosto e ás dezenove horas, no período envolvendo os meses de setembro a fevereiro, exceto as charutarias, casas de flores, hotéis, restaurantes, cafés, salões de engraxates, botequins, confeitarias, bilhares, padarias e farmácias que fecharão as vinte horas. Ficando aplicada a infração das disposições com a multa de 50#000 réis.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.
Lei autorizando a Prefeitura Municipal a título de experiência, a instalar postos fiscais, nas principais entradas da cidade, afim de facilitar e melhorar a fiscalização das leis. Os encarregados receberão a quantia de cento e cinquenta mil reis mensais, correndo as despesas pela conta de verba especial, que deverá ser fixada no orçamento de 1922.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Henrique Rochelle Filho, Ricardo Pinto Cesar, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.
Lei tornando obrigatória no município de Piracicaba, a destruição de formigueiros de saúvas em terrenos cultivados ou incultos, quando estes prejudicarem ou ameaçarem prejudicar as plantações e pastagens das propriedades vizinhas. A Câmara tomou a responsabilidade das despesas feitas com a destruição de formigueiros quando nas zonas urbana e suburbana ou se tratar de proprietário desprovido de recursos.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Lei criando um horto florestal municipal, sob a denominação de “Horto Florestal de Piracicaba”, correndo as despesas por conta da verba que figurar nos orçamentos municipais ou, ad-referendum da Câmara, por meio de operações de crédito levadas a efeito pela Prefeitura.
Documento assinado: Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.