Resolução autorizando a Prefeitura Municipal a mandar iluminar a povoação de Recreio, entrando para isso, em acordo com a Empresa Elétrica local, correndo as despesas pela verba “Iluminação Pública” do orçamento vigente. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Thales Castanho de Andrade, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Mandado pelo o qual Juiz Municipal suplente, Antônio de Barros Ferraz, manda, a qualquer oficial de justiça do juízo que intime as testemunhas.
Documento redigido pelo escrivão Bento Barreto do Amaral Gurgel e assinado pelo citado juiz suplente em exercício
Mandado pelo o qual Juiz Municipal suplente, Inocêncio de Paula Eduardo, manda, a qualquer oficial de justiça do juízo que intime as testemunhas.
Documento redigido pelo escrivão, José Manoel de França e assinado pelo citado juiz suplente em exercício.
Consta também nota, do oficial de justiça, Cirilo Antônio da Costa, informando, em 25 de maio de 1879, que havia intimado a Sebastiana Maria de Oliveira, mas que as testemunhas Angélica Maria de Cardoso e Manoel do Mato Alto não haviam sido localizadas. Informa também que Antônio da Rocha também não havia sido intimado, por não ter sido localizado.
Mandado pelo o qual Juiz Municipal suplente, Inocêncio de Paula Eduardo, manda, a qualquer oficial de justiça do juízo que intime as testemunhas Angélica Maria Cardoso e Manoel do Matto Alto.
Documento redigido pelo escrivão, José Manoel de França e assinado pelo citado juiz suplente em exercício.
Consta também nota, do oficial de justiça, Benedicto Antônio de Lima, informando, em 29 de maio de 1879, que a testemunha Angélica Maria Cardoso havia sido intimada, mas não Manoel do Matto Alto, por não ter o encontrado.
Mandado pelo o qual Juiz Municipal, Adolpho Corrêa Dias, manda, a qualquer oficial de justiça, que intime as testemunhas (que são listadas no documento), para comparecerem e deporem a sala das audiências, no dia 24 de novembro de 1887.
Documento redigido pelo escrivão José Manoel da França e assinado pelo citado juiz.
Consta também certificado, do oficial de justiça, Maximiano Lopes da Silva, certificando a intimação das testemunhas.
Mandado pelo o qual Juiz Municipal, Adolpho Corrêa Dias, manda, a qualquer oficial de justiça, que intime as testemunhas (que são listadas no documento), para deporem como testemunhas no processo contra Carlos Salvadori
Documento redigido pelo escrivão Francisco Antônio Galvão e assinado pelo citado juiz.
Consta também certificado, do oficial de justiça, Maximiano Lopes da Silva, certificando a intimação das testemunhas.
Mandado, expedido pelo Juiz de Direito, Rafael Marques Coutinho, no qual manda a qualquer oficial de justiça citar João Pereira Cardoso, Paulino Manoel de Oliveira, José Antônio Maria, Pedro Ernesto Leite e Domingos Júlio, para como testemunhas comparecerem em juízo no dia 28 de fevereiro, as 11 horas da manhã.
Documento redigido pelo escrivão Francisco França e assinado para citado Juiz.
Consta também despacho, de 27 de fevereiro de 1893, do oficial de justiça, certificando a intimação e informando que Paulino Manoel de Oliveira e Pedro Ernesto Leite não haviam sido encontrados.
Mandado pelo o qual Juiz Municipal suplente, Inocêncio de Paula Eduardo, manda, a qualquer oficial de justiça do juízo que intime as testemunhas.
Documento redigido pelo escrivão, José Manoel de França e assinado pelo citado juiz suplente em exercício.
Consta também nota, do oficial de justiça, Benedicto Antônio de Lima, informando, em 19 de maio de 1879, as testemunhas do mandado não haviam sido intimadas, por não terem sido localizadas.
Mandado pelo o qual Juiz Municipal, Adolpho Corrêa Dias, manda, a qualquer oficial de justiça, que intime as testemunhas (que são listadas no documento), para comparecerem e deporem a sala das audiências, no dia 10 de novembro de 1887.
Documento redigido pelo escrivão José Manoel da França e assinado pelo citado juiz.
Consta também certificado, do oficial de justiça, Maximiano Lopes da Silva, certificando a intimação das testemunhas.