Iconografia, em preto e branco, de pessoas na escadaria da antiga Prefeitura Municipal de Piracicaba, onde, outrora, foi a casa do Barão de Rezende, e posteriormente demolida. Na imagem, é possível visualizar a presença de alguns homens, bem como a presença de um pároco fazendo a leitura de um texto, não sendo possível saber qual. Atualmente o espaço abriga o estacionamento da Câmara Municipal de Piracicaba. Não há informações de datação e procedência.
Na subsérie denominada “Lembrança do Primeiro Centenário da Independência do Brasil”, estão cartões postais encontrados na Cápsula do Tempo do Sud Mennucci, então Escola Normal de Piracicaba. São quatro cópias de postais comemorativos do primeiro centenário da Independência do Brasil, cada um dos quais individualmente acompanhado do respectivo envelope, similares entre si, sendo 2 cópias de envelope do mapa político da América do Sul e 2 cópias do mapa físico da América do Sul, todos, dando ênfase no Brasil.
Chamado de "Livro de Lembranças", esta é uma encadernação com pensamentos de professores e alunos da Escola Normal (posteriormente denominada de Sud Mennucci) e estabelecimentos anexos (como a Escola Complementar, Grupo Escolar Modelo e Escolas Modelos Isoladas).
Sud Mennucci - Escola NormalTrabalho de Leonor Bischof, no ano de 1922. O trabalho consiste num exercício de latim, contendo ditado e tradução. Traz trechos como: "Vera amicitia sempiterna est. Stulti miseri sunt. Bonnus semper beatus est". Tradução: "A verdadeira amizade é eterna. Os loucos são miseráveis. O bom é sempre feliz".
La Charité é uma pequena história francesa, tendo quatro versões pelas palavras dos alunos da Escola Normal de Piracicaba do século 20. No contexto da história, uma menina de nome Marie acompanhada de um menino de nome Charles, decidem fazer um passeio. Encontram, então, um mendigo! Apesar de não ter-lhe pedido nada, Marie resolve dar moedas ao mendigo, e em seguida é questionada por Charles sobre tal ação, visto que nada lhe pediu o mendigo. Marie então responde: "Charles, eu não preciso esperar que alguém me peça esmolas para fazer caridade.", e finaliza: "pois além de cego, ele é muito miserável".
Sud Mennucci - Escola NormalTrabalho de matemática da aluna Leonor Mendes Negreiros (1º ano da Escola Normal), datado de 15 de novembro de 1922. Na capa do referido trabalho há um desenho de um esquadro e duas réguas. Tal é constituído de 3 questões, ou problemas, de matemática.
"Aspiração. Desejo instruir-me, para poder um dia esforçar-me pelo engrandecimento de minha Pátria."
Sud Mennucci - Escola NormalLibelo de crime acusatório relacionado ao crime abordado. Autos conclusos, publicação, data e juntada, anexos referentes ao libelo. No documento constam as assinaturas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, Manoel Alves Lobo. Documento datado de 16 de abril de 1867.
Libelo crime acusatório, no qual o promotor público, expõe o que pretende provar contra o réu, Antônio da Rocha, resumindo os fatos e o pedindo a condenação do réu no máximo das penas do art. 205 do Código Criminal, por concorrerem com os agravantes do art.16 §1 e §5*. Consta também o rol de testemunhas
Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu
Código Criminal (1830)
Art. 205. Se o mal corpóreo resultante do ferimento, ou da ofensa física produzir gravo incomodo de saúde, ou inabilitação de serviço por mais de um mês.
Penas - de prisão com trabalho por um a oito anos, e de multa correspondente á metade do tempo.
*Art. 16. São circunstancias agravantes:
1º Ter o delinquente cometido o crime de noite, ou em lugar ermo.
6º Haver no delinquente superioridade em sexo, forças, ou armas, de maneira que o ofendido não pudesse defender-se com probabilidade de repelir a ofensa.
Libelo crime acusatório, no qual o promotor interino, Bento Francisco de Matos, expõe o que pretende provar contra o réu, Antônio Alberto de Figueiredo, resumindo os fatos e o enquadrando ao art.167 do Código Criminal, em grau médio.
*Libelo: é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu
- Código Criminal (1830)
Art. 167. Fabricar qualquer escritura, papel, ou assinatura falsa, em que não tiver convindo a pessoa, a quem se atribuir, ou de que ela ficar em plena ignorância.
Fazer em uma escritura, ou papel verdadeiro, alguma alteração, da qual resulte a do seu sentido.
Suprimir qualquer escritura ou papel verdadeiro.
Usar de escritura, ou papel falso, ou falsificado, como se fosse verdadeiro, sabendo que o não é.
Concorrer para a falsidade, ou como testemunha, ou por outro qualquer modo.
Penas - de prisão com trabalho por dois meses a quatro anos, e de multa de cinco a vinte por cento do dano causado, ou que se poderia causar.