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Descrição arquivística
Eleição dos pelouros de 1822
BR SPCVP CMP-EL-P01-02 · Item · 10 de agosto de 1822
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Eleição de pelouros para Juízes Ordinários, Vereadores e Procuradores para servirem na Vila Nova da Constituição e lista de eleitores feita na casa do Ministro Desembargador João de Medeiros Gomes, ouvidor geral e corregedor da Câmara da Vila de Itu, escrito pelo escrivão José Manoel Lobo.

Juramento dos eleitores
BR SPCVP CMP-EL-P01-03 · Item · 10 de agosto de 1822
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Juramento dos eleitores que foram escolhidos para representarem a Vila Nova da Constituição em sua primeira votação: Capitão João José da Silva, Capitão Domingos Soares de Barros, Alferes Manoel de Toledo, Alferes Miguel Antonio, Manoel de Barros Ferraz e Tenente João Leite de Cerqueira. Termo escrito pelo escrivão José Manoel Lobo.

Eleição de Capitão Mor e Capitão dos Ordinários
BR SPCVP CMP-EL-P01-05 · Item · 16 de agosto de 1822
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Eleição de Capitão Mor e de Capitão dos Ordinários feitas pelos vereadores eleitos, em consequência de ofício do Governo Provisório da Província. Em primeiro lugar foi eleito o Capitão João José da Silva, em segundo lugar o Capitão Domingos Soares de Barros e em terceiro lugar o Tenente João Leite de Cerqueira. A documento foi assinado por João de Medeiros Gomes, Xisto de Quadros Aranha, Miguel Antonio Gonçalves, Garcia Rodrigues Bueno e Pedro Leme de Oliveira e o escrivão José Manoel Lobo.

Abertura e publicação de pelouro
BR SPCVP CMP-EL-P01-04 · Item · 16 de agosto de 1822
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Abertura e publicação de pelouro dos juízes ordinários, oficiais da Câmara e Juiz de Órfãos que foram escolhidos pela primeira eleição. Saindo como juízes ordinários o Capitão João José da Silva e o Capitão Domingos Soares de Barros; como vereadores Xisto de Quadros Aranha, Alferes Miguel Antonio Gonçalves e Garcia Rodrigues; como procurador Pedro Leme de Oliveira; e como Juiz de Órfãos Manoel de Barros Ferras.
O documento foi escrito pelo escrivão José Manoel Lobo.