Ata da sessão ordinária de 23 de abril de 1838, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão discutiram sobre a criação de uma sessão de cavalaria na Freguesia da Limeira, visto que existem cento e vinte e oito praças (1) de Infantaria e que muitos dessas praças apresentam desgosto de servirem na infantaria, desgosto que causa rebeldia e afeta o regulamento militar. Os oficiais (2) ficam perplexos e embaraçados em corrigir as praças. Toda essa desordem provém do comandante que é odiado pela guarda, seus parentes e amigos, assim acabam por não o respeitar. Na Vila em certas ocasiões é necessário levar ou trazer algum criminoso para a cadeia da Cabeça da Comarca (3) e os guardas de infantaria começam a se queixar alegando que esses pedidos não são de sua obrigação. Finalizaram discutindo sobre Gabriel Gomes e seu vício fraudulento.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: José Alvares de Castro; Ignacio José de Siqueira; João Carlos da Cunha; Joaquim de Marins Peixoto e Manoel da Rocha Garcia.
- Atualmente, no Brasil, praça é a classe Militar constituída pelos Alunos oficiais, suboficiais, sargentos, cabos e soldados e Recrutas. A principal atribuição de quem está no quadro de praças é o serviço operacional.
- Os oficiais ficam responsáveis pelo gerenciamento da instituição, e as praças ficam em sua maioria nas ruas.
- Sede da administração da comarca