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ATA - 02/02/1886
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-14 · Item · 02 de fevereiro de 1886
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

O vereador Manoel de Moraes Barros, relator da Comissão incumbida dos negócios relativos à construção do Mercado expôs o estado que se encontravam as negociações para a aquisição do terreno: “que com dona Maria Josepha de Camargo estava o trato já feito, mas que com Engelberg e Filhos a Comissão tinha encontrado dificuldades em chegar a um acordo, recusando-se estes absolutamente abrir preço a seu pequeno terreno e só aceitando trocar por outro, cujo proprietário exige preço exagerado. À vista de que a comissão, certa de continuar a esforçar-se para conseguir um arranjo amigável, via-se na necessidade de propor a desapropriação do terreno de Engelberg e Filhos, declarando a Câmara, na forma da lei, que é uso de utilidade pública, para depois seguir-se os demais trâmites”. Comunicou ainda que “Jacob Diehl ofereceu gratuitamente para a construção do mercado um terreno na rua da
Palma esquina com a rua do Conselho [...] Oferta esta que a Comissão não pode aceitar por já estar com sua palavra comprometida para com dona Maria Josepha, e também por ser o terreno insuficiente e precisar ser completado com a compra de outro anexo”.

Ata - 02/02/1914
BR SPCVP CE-MATP-126 · Item · 02 de fevereiro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de fevereiro de 1914, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 3, nos seguintes termos (em transcrição livre):

“A comissão de finanças abaixo assinada, convencida da grande conveniência da construção de um alojamento para porcos, carneiros e cabritos junto ao matadouro municipal, bem como de um galpão no mesmo local para abrigo dos animais dos marchantes (1) que vão assistir a matança, é de parecer que seja aprovada a indicação nesse sentido, apresentada pelo digno vereador e prefeito municipal, sr. Antônio Augusto de Barros Penteado, na sessão de 22 de janeiro passado”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado o parecer da comissão de finanças”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 02/03/1829
BR SPCVP CMP-AT-A03-02 · Item · 02 de março de 1829
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Leitura de circular do Presidente da Provícia em que determinava aos Juízes de Paz a boa ordem da polícia, bem como leu-se um ofício de Manoel de Barros Ferraz, alegando a impossibilidade de posse devido a moléstias e outro de Antônio Soares de Barros, informando de mesmo modo a impossibilidade de vir tomar posse, comunicando que, quando possível, o faria. Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Roza, Canto, Oliveira, Silva e Correa.

Ata - 02/03/1908
BR SPCVP CE-MATP-101 · Item · 02 de março de 1908
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de março de 1908, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Alfredo José Cardoso, José Ferreira da Silva e Manoel Ferraz de Camargo, emitiu parecer sobre o projeto apresentado pelo vereador Paulo de Moraes Barros na sessão de 04 de novembro de 1907, no seguinte sentido (em transcrição livre):

“é de grande utilidade pública por atender a uma grande necessidade municipal. A comissão entende que o art. 5º deve ser modificado de modo a serem as taxas para os matadouros particulares iguais a dos matadouros municipais.
Assim pensando, a comissão oferece o mesmo projeto modificado pela presente forma:
Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população poderá ser feito em matadouros municipais ou particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão sujeitos às disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento vigente do matadouro e a outras que a municipalidade entender convenientes aditar.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições e preceitos higiênicos do Código Sanitário do Estado, as leis e regulamentos municipais.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares ficarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados para esse fim pela Prefeitura.
Parágrafo único. Para ocorrer as despesas com esta fiscalização, o proprietário ou empresário de cada matadouro particular pagará adiantadamente por semestres a quota arbitrada pela Prefeitura Municipal, que será fixada entre 200$000 e 400$000 mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as mesmas taxas de abatimento de reses que para os municipais.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um aditivo, “onde convier”, ao artigo 2º do projeto, com o seguinte teor: “...as disposições da Lei nº ..., de 08 de maio de 1903, com exclusão do art. 5º, que fica revogado”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

Complementando, a ata registra o que segue: “Foi aprovado o projeto em 1ª e 2ª discussão, com dispensa de interstício requerido pelo vereador Fernando Febeliano da Costa, sem prejuízo do contrato firmado com o cidadão Saturnino de Campos e com a emenda aditiva do vereador Paulo de Moraes Barros. Redigido de acordo com o vencido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.

Ata - 02/04/1827
BR SPCVP CMP-AT-A01-256 · Item · 02 de abril de 1827
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 02 de abril de 1827, realizada na casa do juiz ordinário, onde foram convocados os vereadores e procurador, para nomeação e posse a Antonio Franco da Amaral e Antonio da Cunha Ferras para servirem no cargo de Juiz Almotacel. Na mesma ocasião, fizeram uma vistoria nas terras de Santa Cruz para fazer uma capela.
Documento registrado pelo escrivão João Baptista de Siqueira e assinado por: Silva, Oliveira, Aranha, Fiuza e Gorgel.

Ata - 02/04/1843
BR SPCVP CMP-AT-A06-119 · Item · 02 de abril de 1843
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião extraordinária de 02 de abril de 1843, onde tratou-se sobre: Em sessão, leram o requerimento de Felipe Xavier da Rocha em que pede um atestado sobre uma queixa que o vigário de Rio Claro, Manoel Rosa de Carvalho Pinto, fez dele ao presidente da Província, fazendo denúncias ao dito padre. Leram um requerimento do Dr. Juiz Municipal pedindo atestado, outro do professor de primeiras letras, outro do sargento mor Domingos Soares, e uma portaria do dia 14 de março. Finalizaram com o presidente alegando que fará uma viagem ao Rio de Janeiro e colocando como substituto o Sr. Toledo.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Fructuozo José Coelho, Joaquim Roiz Cesar, Antônio Franco do Amaral, e Francisco Florêncio do Amaral.

Ata - 02/04/1850
BR SPCVP CMP-AT-A08-96 · Item · 02 de abril de 1850
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão ordinária do dia 02 de abril de 1850, sob presidência de Domingos José Lopes Roiz. Em sessão leram e aprovaram a ata antecedente, e um ofício do procurador da Câmara. Foi deliberado que o procurador cobre o ramo pelos meios legais, visto que o arrematante não entrou com o primeiro trimestre. O Sr. Prado requereu ser isento da multa visto que estava doente e poderia provar, e foi retirada a multa.
Documento redigido pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado por: Domingos José Lopes Roiz, Francisco Pereira de Aguiar, Joaquim Roiz Cesar, Caetano da Silva Barros e Lourenço de Almeida Prado.

Câmara Municipal de Piracicaba
Ata - 02/05/1832
BR SPCVP CMP-AT-A04-38 · Item · 02 de maio de 1832
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 02 de maio de 1832, onde tratou-se sobre: leitura de ofícios, sendo um deles circular do conselho geral de seis de fevereiro em que determina que as câmaras que não tiverem em seu arquivo os Exemplares Segundo a Lei de quatro de dezembro de 1830, que requisite do governo, deliberou-se nomear uma comissão de dois membros para junto com o secretário reverem se estão todos os exemplares.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Silva, Fiuza, Lima, Morais e Castro.