Ata de sessão extraordinária do dia 1º de março de 1837, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão Manoel da Rocha Garcia prestou juramento como Vereador, recolheu-se as cédulas da urna com o auxílio do promotor público, e foi lido um ofício do Juiz de Órfãos desta vila em que alega ter de ir a São Paulo, e que por tal motivo, a Câmara deveria nomear um Juiz interino, aprovado, foi então nomeado Luiz Antonio de Camargo. Foram ainda nomeados João de Camargo Penteado e José Ferraz de Camargo para inspetores do Distrito do Norte (Piracicaba), houve ainda a leitura de ofícios que, entre eles, destaca-se: um do prefeito, que indicava para fiscal de Santa Bárbara a Francisco Cavalheiro da Silva (onde tomaria posse em 10 de abril daquele ano) e outro ofício do Juiz de Paz daquela distrito, propondo também nomear a Antonio de Godói para escrivão e Jose Correa da Silva, Salvador Joaquim do Prado e Manuel Joaquim de Campos para inspetores, ao final, o presidente apresentou um oficio ao presidente da Província, informando que acompanhava o requerimento sobre a Estrada de Limeira.
Documento redigido pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: José Alvares de Castro, Manoel da Rocha Garcia, Joaquim de Marins Peixoto, Teotonio José de Mello e João Carlos da Cunha.
BR SPCVP CMP-AT-A05-22
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01 de março de 1837
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-12
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30 de maio de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
Resolução de lei onde se revoga o artigo 17 da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1909, na parte referente aos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças, etc.
Consta também:
- Parecer de 4 de abril de 1910 onde se relata as razões da decadência do Mercado Municipal pela comissão encarregada desta função, sendo os motivos, de acordo com a comissão, a descentralização do sistema previamente adaptado, que permitia (mediante licenças fornecidas pela Câmara), a venda de produtos agrícolas, independente de prévia passagem pelo mercado. Outros motivos também incluem a criação de imposto especial para a venda de verduras e quitandas após haverem obtido alta no mercado, bem como o imposto rural, que apesar de relativamente pequeno, contribui para afastar da praça do mercado um número considerável de produtores que ainda não satisfizeram este tributo.
Devido a estes motivos, a Comissão prevê que se faz necessário a remoção das causas que prejudicam a situação do Mercado Municipal, onde apresentam então um projeto de mudança, que pressupõe:
A reorganização do antigo sistema para que se convirjam novamente no mercado os produtores a explorarem suas mercadorias, adicionando somente um pequeno imposto segundo o valor dos produtos, a título de localização. A permissão, após a alta dos produtos (que deveria acontecer após ligeira demora), da venda franca dos produtos pelas ruas, independente de imposto. A isenção do imposto rural a que se acham sujeitos os lavradores de impostos de cereais. Nomeação de uma nova comissão para organizar, em um prazo de 60 dias, um regulamento adaptável ao novo mercado. O presente parecer também foi aprovado em 1ª e 2ª discussão; - Redação da presente lei.