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Termo de Comparecimento
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-66 · Item · 01 de dezembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de comparecimento, redigido pelo 1º escrivão do crime, Eloy Febeliano da Costa (servindo no impedimento do escrivão do júri). Conta que:

“Dados os pregões pelo porteiro do júri, vem à presença do Tribunal o réu Rodrigo Alves Nogueira, acompanhado de seu advogado Doutor José Infantini” (em transcrição livre)

Termo de Audiência
BR SPCVP AC-AJV-AL.1827-33 · Item · 10 de dezembro de 1827
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Audiência, no qual consta que, em pública audiência na casa de residência do Juiz Ordinário José Joaquim da Silva, o dito e requerido pelo solicitador, Joaquim Pinto de Oliveira, por parte do Alferes João da Fé do Amaral Gurgel questões ligadas ao “agravo de injusta pronuncia interposto pelo mesmo para o superior Juízo da Ouvidoria Geral e Correições desta Comarca”

Documento lavrado pelo escrivão, Antônio de Campos Bicudo

Termo de Audiência
BR SPCVP AC-AJV-AL.1827-25 · Item · 29 de novembro de 1827
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Audiência, com a seguinte redação:

“Aos 29 dias do mês de novembro de 1827 nesta Vila da Constituição da fidelíssima Comarca de Itu, em audiência pública que na casa de residência de se seu Juiz Ordinário, José Ferraz de Campos, comigo escrivão adiante nomeado (...) compareceu o Alferes João da Fé do Amaral Gurgel com sua Carta de Seguro ´confessativa’” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, João Baptista de Siqueira.

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-21 · Item · 18 de dezembro de 1895
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada*, redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), Marco Bonetti (réu), Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios (advogado) e Cherubim Ferraz de Andrade (Promotor Público). Consta também que “pelo dito Juiz foram inquiridas as testemunhas deste sumário” (em transcrição livro), que são apresentadas nos documentos subsequentes.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-26 · Item · 23 de dezembro de 1895
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada*, redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), Marco Bonetti (réu), Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios (advogado) e Cherubim Ferraz de Andrade (Promotor Público). Consta também que “pelo dito Juiz foram inquiridas as testemunhas deste sumário” (em transcrição livro), que são apresentadas nos documentos subsequentes.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-09 · Item · 30 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada, redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, no qual informa a presença do delegado de polícia, Candido da Cunha Cintra, na Rua Boa Morte nº82 (local do crime), local onde foram colhidos os depoimentos das testemunhas.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-30 · Item · 04 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada, redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, no qual informa a presença do delegado de polícia, Candido da Cunha Cintra, na Delegacia de Polícia, local onde foram colhidos os depoimentos das testemunhas.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-41 · Item · 14 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada, redigido pelo ‘ajudante habilitado’, Medardo Ferreira Neves, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), José Ferreira da Silva (representante do Ministério Público), Capitão Rodrigo Alves Nogueira (réu), acompanhado de seu advogado, José Infantini.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-47 · Item · 18 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada, redigido pelo ‘ajudante habilitado’, Medardo Ferreira Neves, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), José Ferreira da Silva (representante do Ministério Público), Capitão Rodrigo Alves Nogueira (réu), acompanhado de seu advogado, José Infantini.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Arrematação (nº43/1905)
BR SPCVP CMP-ARR-ARR02-117 · Item · 21 de novembro de 1905
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de Arrematação, no qual consta que no dia 21 de novembro de 1905, na Secretaria da Câmara Municipal de Piracicaba, compareceu o Fiscal do Norte (Marcolino Augusto da Silva), informando ter sido feita a praça de uma cabra branca com manchas pretas na cabeça e nas pernas, apreendida e recolhida ao depósito público, por andar vagando pelas ruas da cidade, sendo arrematada por Felippe Marchetão pela quantia de 3.500 réis. Importância esta entregue ao procurador da Câmara Documento redigido pelo secretário Arthur Vaz