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Termo de Declarações – Benjamin Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-11 · Item · 15 de setembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição de Benjamin Salvadori, ocorrida na casa do Delegado de Polícia, o alferes Inocêncio de Paula Eduardo. Tem-se as seguintes informações sobre o depoente (qualificação): “Benjamins Salvadori, testemunha informante, de 17 anos de idade, solteiro, natural da Áustria, e reside hoje em companhia de seu ´mano´ Carlos, e a ele testemunha, não deferiu assim o juramento algum, mas encarregou-lhe de dizer a verdade do que soubesse” (em transcrição livre). Benjamin declarou o seguinte:

“Que dois dias antes que fosse achado o cadáver de seu pai, ele depoente viu a sua cunhada Anna Gaviola, mulher de Carlos, bastante conspirada contra o pai dele respondente, que ouviu estas palavras: Sem vergonha falando canalhice” (em transcrição livre)

Benjamin atribui as palavras a alguma obscenidade dita pelo pai, algo que já havia ocorrido antes, com outra cunhada, de nome Ângela, mulher de João Salvadori, motivo pelo qual esse seu irmão havia de mudado de bairro.

“Disse mais, que no dia 19 de agosto deste ano, sexta feira, ele depoente tinha vindo a cidade fazer compras e trazer uma a carta para remeter pelo correio, ao chegar a chácara notou que seu irmão Carlos estava um tanto [apaixonado] e com os olhos vermelhos, ele depoente perguntando se seu pai tinha voltado da roça, Carlos respondendo que não e também perguntou-lhe se não viu na cidade, que estrando para dentro pronunciou estas palavras = Que vá para o inverno ainda que eu seja preso e enforcado = ao que ele depoente não sabe atribuir aquelas palavras afim que tinha (...) Que não atribui a outras pessoas a autoria do morte de seu pai senão a seu irmão, porque seu pai era muito estimado de todos os vizinhos e conhecidos e que notava que seu irmão sempre que falava com a mulher era em segredo, falando baixo de modo que ele depoente nada podia entender e que a noite em que seguiu-se a aquele dia conversaram quase toda a noite em voz baixa. Disse mais que dias depois que seu pai foi enterrado ouviu sua cunhada Anna perguntar a Carlos se ficariam morando ali mesmo ou se mudavam da chácara para outro lugar, seu mano respondeu que não sabia por que ali não podia morar, mas se saíssem dava indícios de culpabilidade na morte do pai. Disse mais, que a roupa que seu pai veio com ele era dele mesmo pelo que contaram todos da casa. Disse mais que na noite do dia em que saiu o cadáver para a cidade, esteve luz acessa toda a noite, fora dos costumes, e que seu irmão estava sempre levantando-se e saindo até a porta e tornava recolher-se e conversavam sempre baixo com a mulher. Que dias depois ele respondente vindo a casa de João Rabino Neponoceno levar uns sais de cinza, seu irmão recomendou-lhe que indagasse alguma coisa contra ele pelo fato da morte de seu pai. Disse mais que depois da morte alguns dias, foi a chácara um alemão comprar milho e que logo que saiu, seu irmão Carlos disse a ele depoente que fez o que não devia ter feito e que perdera corpo e alma porque tinha matado o seu pai e que estava perdido, porém que ele depoente não temesse por que não era nada consigo e que só com ele era os trabalhos, mas que nada contasse a pessoa alguma” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, Francisco Antônio Galvão e assinado pela testemunha e pelo delegado/juiz, Inocêncio de Paula Eduardo

Termo de Declarações – Anna Rodrigues
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-23 · Item · 31 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Declarações, datado de 31 de outubro de 1913, no qual Anna Rodrigues responde a questionamentos do delegado de polícia, Candido da Cunha Cintra. Tem-se as seguintes informações sobre ela (qualificação):

Anna Rodrigues: 28 anos de idade, casada, natural de Piracicaba, residente a rua do Rosário nº33, não sabe ler e escrever.

No depoimento declarou que: “(...) ontem Julio Corrêa de Godoy chegou a casa dela, declarante onde desde antevéspera se achava Amalia e aí combinou com esta a volta para a fazenda, que Julio saiu dizendo que voltaria logo buscar Amalia; que Julio chegou brincando e caçoando com Amalia e com muita facilidade combinaram eles a volta desta para a companhia dele” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, João Pinheiro de Almeida, e assinado pela autoridade e por Pires Campos, a roga da declarante.

Termo de Declarações – Amalia Borges de Godoy
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-21 · Item · 31 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Declarações, datado de 31 de outubro de 1913, no qual Amalia Borges de Godoy responde a questionamentos do delegado de polícia, Candido da Cunha Cintra. Tem-se as seguintes informações sobre ela (qualificação):

Amalia Borges de Godoy: 30 anos de idade, casada, natural de São José do Rio Pardo, residente a rua do Rosário, em frente a Escola Complementar, sabe ler e escrever.

No depoimento declarou que: “(...) há quinze anos casou-se com Julio Corrêa de Godoy com quem sempre viveu relativamente bem até que na fazenda de Rodrigo Nogueira onde Julio era administrador, deu-se um incidente que veio transtornar por completo a vida do casal; que tinha ido para a fazenda de Rodrigo em dezembro de 1911 e uns dois meses depois disto devido a corte que o mesmo Rodrigo lhe fazia teve com ele relações carnais, quais continuaram por todo o tempo em que esteve na fazenda (..)”. Segundo Amalia, em dezembro de 1912 ela teve um “momento de alucinação” e contou para a mulher de Rodrigo a relação dos dois, o que causou um grande escândalo e por consequência a retirada de seu marido Julio da administração da fazenda. Que Julio só soube nesse momento da relação que a declarante tinha com Rodrigo, mas que, após um período separados voltou a companhia do marido, com quem viveu até o dia 28 de outubro de 1913, segundo ela: “(...) Julio não lhe deixava faltar roupa nem comida, mas a maltratava muito dizendo-lhe que lá havia de matar aos poucos; que na terça feira última cansada dos maus tratos recebidos disse a Julio que iria abandona-lo tendo ele dito que poderia ir se embora; que nesse dia antes de Julio vir a cidade lhe disse que na volta ele não mais a encontraria em casa (..)”. Segundo Amalia, ela realmente saiu de casa, e algum tempo depois foi procurada por Julio, que prometeu não mais se referir aos fatos passados. Segundo a declarante, ele saiu após para dar uma volta, dizendo que logo voltaria a procura-la, mas um tempo após Amalia ficou sabendo que ele havia sido “atirado” por Rodrigo Nogueira”

Documento redigido pelo escrivão, João Pinheiro de Almeida, e assinado pela autoridade e pela declarante.

Termo de Declaração – Carlos Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-09 · Item · 21 de agosto de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição de Carlos Salvadori. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Carlos Salvadori, 23 anos de idade, casado, tirolês e lavrador.

Ao ser inquirida, Carlos dá um testemunho semelhando ao de seu irmão Benjamin: que seu pai saiu para trabalhar, que retornou na hora do almoço, que almoçaram juntos na casa de morada, que fizeram um rolo de feno, que seu pai saiu novamente para a roça, depois de ter amolado as ferramentas, e que deu pai não retornou, sendo encontrado morto depois de buscas.

Documento redigido pelo escrivão, Francisco Antônio Galvão e assinado pela testemunha e pelo delegado/juiz, Inocêncio de Paula Eduardo

Termo de Declaração - Rodrigo Alves Nogueira
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-08 · Item · 30 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Declaração, datado de 30 de outubro de 1913, no qual o indiciado Capitão Rodrigo Alves Nogueira responde a questionamentos do delegado Candido da Cunha Cintra. Sobre o ocorrido o Capitão Rodrigo declara o seguinte:

“(...) que ele declarante manteve relações com a mulher de Julio Corrêa de Godoy, com o consentimento deste que então era administrador da fazenda Boa Vista de sua propriedade, que tendo resolvido acabar com essas relações a mulher de Julio magoou-se e veio comunicar o ocorrido a senhora dele declarante; que, como é natural, houve um incidente na vida do casal e como consequência resolveu despedir Julio da administração de sua fazenda , o que fez em 03 de dezembro do ano passado, que por esse motivo Julio tentou agredi-lo por diversas vezes tendo em uma dessas vezes a quinze ou dezesseis de dezembro sido preso pelo então Delegado de Policia, Doutor Barros Penteado(..)” (em transcrição livre)

Segundo o declarante, no dia em questão Julio chegou em um Troller (puxado a animal), e sem dizer uma palavra, disparou tiros contra ele, acrescentando:

“(...)Julio deu o terceiro tiro que não lhe acertou e nessa ocasião ele declarante puxou o seu revólver para defender-se, que Julio ficou então atrás do animal do troller e por cima do animal deu-lhe o quarto tiro que também não acertou; que nessa ocasião ele declarante, quando Julio pretendia dar-lhe o quarto tiro, descarregou contra ele dois tiros de seu revólver, ferindo-o com o segundo; que Julio, recebido o tiro caiu e ele declarante recolheu-se a sua casa, e logo depois compareciam a policia e diversos amigos(..)”

Documento redigido pelo escrivão, João Pinheiro de Almeida, e assinado pela autoridade e pelo declarante.

Termo de declaração - 19/11/1825
BR SPCVP CMP-AT-A01-188 · Item · 19 de novembro de 1825
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de declaração de 19 de novembro de 1825, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, tal documento foi lavrado pois não houve sessão por falta do procurador. Documento registrado pelo escrivão João Batista de Siqueira por: Serqueira e Pacheco.

Sem título
Termo de declaração - 17/12/1825
BR SPCVP CMP-AT-A01-193 · Item · 17 de dezembro de 1825
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de declaração de 17 de dezembro de 1825, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, onde foram convocados os vereadores e procurador, faltando os camaristas José Ferras Pacheco e Joaquim Antonio da Silva, sendo assim, não houve sessão conforme Termo de Declaração. Documento registrado pelo escrivão Francisco João Baptista de Siqueira e assinado por: Gorgel, Abreu e Pacheco.

Sem título
Termo de declaração - 06/05/1826
BR SPCVP CMP-AT-A01-213 · Item · 06 de maio de 1826
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de declaração de 06 de maio de 1826, realizada na casa do Juiz Presidente Joaquim Leite de Serqueira, na qual não houve vereança devido a falta de dois vereadores (João Carlos da Cunha e Joaquim Antonio da Silva). Documento registrado pelo Escrivão Antonio de Campos Bicudo e assinado por: Serqueira e Pacheco.

Sem título
Termo de Data e Custas
BR SPCVP AC-AJV-AL.1827-36 · Item · 07 de janeiro de 1828
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de data, com o seguinte teor: “Aos 07 de janeiro de 1828, nesta Vila da Constituição, em meu cartório, me foram deixados estes Autos Sumários pelo escrivão Manoel Anselmo de Souza cujos Autos estavam em poder do escrivão que foi Antônio de Campos Bicudo e de que para constar lavrei este termo de data, eu João Baptista de Siqueira, escrivão que escrevi” (em transcrição livre)

Constam também as custas dos autos (processo)

Termo de Contrato
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-322 · Item · 10 de fevereiro de 1857
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de contrato entre Francisco Adolpho Apolino e a Câmara Municipal da Cidade da Constituição, representada por seu presidente Salvador de Ramos Correa. Tal contrato foi autorizado pela edilidade em sessão ordinária de 12 de janeiro de 1857 e diz respeito ao fornecimento de materiais (tijolos) à Igreja Matriz. Documento lavrado pelo secretario interino Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo contratado, presidente da Câmara e por duas testemunhas, sendo elas José Luiz Alves Gonzaga e [Amaro] Manoel Machado.