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Descrição arquivística
Ata - 11/07/1910
BR SPCVP CE-MATP-106 · Item · 11 de julho de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de julho de 1910, que registra o seguinte: “Entrando em 2ª e última discussão o projeto de lei sobre a construção de um novo matadouro, foi aprovado. Redigido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.
O projeto é aprovado em 2ª discussão.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-106 · Item · 7 de novembro de 1914
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei alterando os impostos sobre o matadouro, estabelecido pelo art. 47 da lei n° 82, de 2 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a tabela presente em lei.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.

Autógrafo de Lei (jul.1910) - Construção Matadouro
BR SPCVP CE-MATP-107 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Teixeira Mendes, adquirindo para esse fim o terreno da fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamirim. A resolução também autoriza a Prefeitura Municipal a contrair um empréstimo de até cento e trinta contos de réis, a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano.

Consta também:
• Parecer não redigido de 4 de julho de 1910 da comissão especial nomeada para escolha da planta e projeto para construção de um matadouro. A comissão discorre sobre plantas que deveriam ter sido apresentadas, plantas não aprovadas, a incumbência ao Dr. Octávio Teixeira Mendes de apresentar a planta e orçamento para a construção planejada, bem como sobre os métodos especializados para o abate dos animais e valores gerais a serem gastos ou pagos na empreitada. O parecer por fim deixa a Prefeitura autorizada a executar o projeto, como consta na resolução posterior;
• Parecer anterior redigido, de 4 de julho de 1910 da Comissão responsável pela escolha da planta e projeto de construção de um matadouro, sendo o mesmo aprovado em 1ª e 2ª discussão;
• Redação da presente lei.

Resolução nº. 164/1910 - Construção Matadouro
BR SPCVP CE-MATP-108 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da resolução autorizando a Prefeitura a construir um novo matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Teixeira Mendes. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):
“Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Mendes, adquirindo para esse fim o terreno ou fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamium.
Art. 2º - Fica outrossim a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir um empréstimo ao par até cento e trinta centos de réis a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano”.

Ata - 11/08/1910
BR SPCVP CE-MATP-109 · Item · 11 de agosto de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 11 de agosto de 1910, cuja a qual foi convocada para que a Câmara deliberasse sobre um projeto que autorizava o prefeito a contrair empréstimo para dar cumprimento a várias ações, dentre elas a construção do matadouro, como previsto pelo art. 3º do projeto:

“Art. 3º O produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, a execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara, bem como a fazer face às despesas autorizadas na presente lei”.

Autógrafo de Lei (ago.1910) - Empréstimo
BR SPCVP CE-MATP-110 · Item · 25 de agosto de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara,

Ata - 08/11/1910
BR SPCVP CE-MATP-111 · Item · 08 de novembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1910, na qual o prefeito Fernando Febeliano da Costa faz um relato sobre as negociações com o proprietário do terreno onde iria ser construído o matadouro. Escreveu o prefeito (em transcrição livre):

“Ilustres colegas: Venho, no desempenho da incumbência que me confiastes, no sentido de adquirir por compra a área de terra necessária para a construção do novo matadouro público, informar-vos dos passos que dei junto ao proprietário dos terrenos considerados os mais apropriados para aquele serviço, dos resultados nulos desses passos e indicar-vos afinal o que julgo conveniente no caso, sujeitando esta minha proposta ao criterioso e sábio exame dos ilustres colegas.
Ao digno patrício, sr. João Baptista da Rocha Conceição, proprietário do terreno escolhido pela respectiva comissão para o estabelecimento do novo matadouro, oficiei, em junho último, comunicando o resolvido pela Câmara.
A resposta do sr. João Conceição, em carta datada de 30 do mesmo mês, deu-me a esperança de poder em breve prazo realizar a compra. Junto a este memorial a referida carta para elucidação do caso.
Dias depois, em visita minuciosa feita ao local escolhido, juntamente com o sr. João Conceição, indiquei-lhe qual a parte de terra de que tinha necessidade a municipalidade, pedindo-lhe que abrisse preço para os pretendidos 2 alqueires mais ou menos de terreno, pois havia urgência em ultimar aquele negócio.
Não o quis fazer de pronto aquele sr., prometendo escrever-me de São Paulo, satisfazendo então o meu desejo. De fato, em carta a este anexa e datada de 22 de agosto, declara-me o sr. João Baptista da Rocha Conceição ter arbitrado em dez contos o valor do referido terreno, e, como generoso aditamento, afirma também que aceitará a permuta do mesmo pelos terrenos denominados do Encosto, que têm para a municipalidade valor superior a quinze contos de réis, e poderiam, caso não tivessem a aplicação premeditada, ser divididos em lotes pequenos, que seriam prontamente adquiridos por particulares.
A estimativa do sr. João Conceição é, como vedes, desarrazoada, pois não há conhecimento de que neste município um alqueire de terras rústicas superiores, cobertas de mata virgem e na melhor localização possível, tenha jamais obtido sequer a quinta parte do preço exigido por aquele proprietário.
Não podia eu, pois, de forma alguma realizar a compra do terreno pelo preço estipulado, porque faltaria a um dos deveres mais elementares do funcionário municipal, o dever de zelar pelos dinheiros públicos, nem tampouco consentir na permuta, 1º porque não estava a isso autorizado, e 2º porque iria alienar do domínio do município uma propriedade urbana de área igual ao do terreno, que lhe é indispensável, porém de um valor décuplo (1) talvez.
Espero que aprovareis o meu modo de agir, mas,
Considerando que há urgência em iniciar as obras do matadouro público, para o que já se acha a municipalidade devidamente aparelhada;
Considerando que a execução de importantíssimo melhoramento decerto não pode ficar à mercê do interesse particular;
Considerando que a única solução legal para o caso é a desapropriação por utilidade pública, pois em rápido e salutar processo salvaguardam-se os interesses da coletividade e os individuais;
Art. 1º São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, há na ata um registro do seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.
Diante desse impasse relativo à compra do terreno, e levando em conta a urgência em se construir o matadouro, eis que a prefeitura já estava com tudo pronto para as obras, o prefeito propõe a decretação de utilidade pública e desapropriação do terreno.
Nessa mesma sessão a desapropriação é aprovada pela Câmara.

(1) Que vale dez vezes mais, que é dez vezes maior.

Ata - 05/12/1910
BR SPCVP CE-MATP-112 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 1910, na qual registra-se que foi “em 2ª e última discussão o projeto de lei apresentado pelo sr. Fernando Febeliano da Costa, declarando de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “Extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais, publique-se”.
A desapropriação dos terrenos é aprovada em segunda discussão.

Autógrafo de Lei (dez.1910) - Utilidade Pública
BR SPCVP CE-MATP-113 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo da resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabelecer o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.
Consta também:
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
• Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, de 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas vereadores as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
Aprovado em 1ª e 2ª discussão.

Resolução nº. 172/1910 - Desapropriação
BR SPCVP CE-MATP-114 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da resolução declarando de utilidade pública a desapropriação de terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situado na fazenda “Algodoal” de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):

“Artº. 1º - São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situados na fazenda “Algodoal”, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com área de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro Dr. Octavio Mendes”.