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Descrição arquivística
Ata - 15/07/1891
BR SPCVP CE-MATP-70 · Item · 15 de julho de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 15 de julho de 1891, na qual, em sessão, o vereador Tibério Lopes de Almeida apresentou uma indicação propondo a regulamentação de vários temas, dentre eles, um referente ao comércio de carnes, que diz o seguinte: “3º Fica proibida a venda de carne, toucinho e banha de porcos abatidos fora do matadouro público e sujeitos às mesmas condições higiênicas estabelecidas para as reses. O toucinho e banha importados não ficam sujeitos a esta disposição. Os infratores serão punidos com a multa de 10$000”. A indicação recebeu o seguinte parecer: “A comissão encarregada de dar parecer sobre as indicações supra é de parecer que sejam aprovadas as mesmas indicações” (em transcrição livre).

Ata - 18/05/1891
BR SPCVP CE-MATP-69 · Item · 18 de maio de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 18 de maio de 1891, na qual, em sessão, pelos vereadores Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos e Tibério Lopes de Almeida foi apresentado um parecer com algumas modificações ao “projeto de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal de Piracicaba”. Modificações que, segundo os dois vereadores, pareciam “melhor corresponder às necessidades públicas”, e que consistiam no seguinte:
“1º A municipalidade terá um médico nomeado entre os legalmente habilitados, tendo, a seu cargo: 1º A vacinação nos dias por ele determinados e publicados por edital, de conformidade com os artigos 54 e 55 do Código de Posturas; 2º Zelar pela higiene e salubridade pública, no que determina o Código de Posturas, e mais ainda fiscalizando as fábricas de bebidas, as padarias, os açougues, os gêneros de consumo público, os armazéns e casas em que forem vendidos os mencionados gêneros; 3º Dirigir o serviço sanitário do matadouro do melhor modo que for possível, sem as disposições dos artigos 25 e 26 do Capítulo II do projeto apresentado; 4º Dirigir o lazareto (1) nos casos de moléstias infectocontagiosas ameaçarem se desenvolver epidemicamente, sendo ele gratificado por esse trabalho; 5º Examinar os candidatos aos empregos do matadouro, segundo os §§ 1º e 2º do projeto, a fim de atestar se sofrem ou não de moléstias contagiosas, servindo esse exame de base substancial para as nomeações.
2º Passando ao exame dos capítulos do projeto, consideramos dignos de aprovação os seguintes: Capítulo I: art. 1º, 2º e 4º; Capítulo II: art. 5º, 6º, 8º, 9º e 10º; Título II, Capítulo I, art. 11º, 12º e 13º, extensivo também ao gado suíno e lanígero (2), e daí em diante todas as disposições aplicadas pelo projeto só ao gado vacum dever ser a eles extensivas; 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º; Capítulo II, artigos 20º, 21º, 22º e 23º; Capítulo III, art. 27º, 28º, 29º, 30º, adicione ‘A municipalidade fornecerá ao seu médico os instrumentos e reagentes que forem pedidos para as análises e exames’, 31, adicione ‘os açougues, em vez de portas de madeira terão grades de ferro, 32º e 33º. Disposições gerais, art. 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º e 40º.
O ordenado do médico será no mínimo de dois contos de réis anualmente.
Projeto de regulamento interno do matadouro municipal, art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º adicione ‘exceto quando o presidente da municipalidade entender fazer qualquer alteração a pedido dos marchantes, o que será levado ao conhecimento do zelador’, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º.
3º Como medida complementar, lembramos o seguinte: proibir a venda da carne, toucinho e vísceras de porcos e a de carneiros e cabritos vindos de qualquer procedência, que não seja o matadouro público, sob pena de vinte mil réis e inutilização das carnes, vísceras, etc. O imposto sobre cabeças de gado suíno e lanígero para negócio será de quinhentos réis, pago antes do corte. Multa de cinco mil réis” (em transcrição livre).

(1) Hospital em que se recolhem os leprosos. Estabelecimento existente junto aos portos, ao qual se recolhem viajantes procedentes de países onde grasse moléstia epidêmica ou contagiosa; hospital de quarentena.
(2) Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha).

Ata - 31/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-68 · Item · 31 de março de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 31 de março de 1891, na qual, em sessão, ao abordar o tema referente aos “projetos de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal”, o vereador Tibério Lopes de Almeida “abundou em considerações sobre o projeto de regulamento, achando-o defeituoso e em muitos pontos deficiente, porquanto, sabido como é que as moléstias infectocontagiosas atacam de preferência o gado suíno do vacum e não sendo exclusivas as disposições do regulamento à matança do gado suíno, não ficarão assim completos os fins higiênicos que se pretende estabelecer com o citado regulamento. Nesse sentido, o mesmo cidadão apresenta algumas disposições que vão em outra parte desta ata. Quanto à tabela de moléstias que devem motivar a rejeição do gado, ainda fez diversas considerações o mesmo cidadão, concluindo por propor a nomeação de uma comissão para dar parecer sobre o regulamento e regimento interno, sendo para isso nomeados os srs. Tibério Lopes de Almeida e Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos” (em transcrição livre).
Na mesma sessão, foi apresentado um requerimento dos “marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas das disposições contidas no projeto do regulamento do matadouro”. O que foi, em seguida, encaminhado “à comissão nomeada”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 09/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-67 · Item · 09 de março de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de março de 1891, na qual, em sessão, foi apresentado requerimento “De diversos marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas disposições contidas no projeto de regulamento para o matadouro”. A ata registra o seguinte despacho: “Adiada a discussão”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 10/11/1890
BR SPCVP CE-MATP-66 · Item · 10 de novembro de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 10 de novembro de 1890, na qual, em sessão, pelo vereador Paulo de Moraes “foi dito que, estando terminadas as obras do matadouro, lembrava a conveniência da nomeação de uma comissão para confeccionar um regulamento para o matadouro”. A ata registra o seguinte despacho: “Aprovada, ficando nomeados os cidadãos Paulo de Moraes e José Ferraz de Carvalho”.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-66 · Item · 05 de agosto de 1912
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que denomina de Avenida Dr. Koch o caminho até o Matadouro.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Henrique Braziliense Pinto de Almeida, Alvaro de Azevedo – Antonio Corrêa Ferraz, João Alves Corrêa de Toledo e Aquilino José Pacheco.

Ata - 04/08/1890
BR SPCVP CE-MATP-65 · Item · 04 de agosto de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 04 de agosto de 1890, na qual, em sessão, o vereador Antônio Corrêa Pacheco indicou que “a Intendência [desse] providências quanto a uma represa feita por particular no riacho Itapeva, abaixo do matadouro municipal, represa que muito prejudica as águas servidas pelos marchantes (1) para escoamento de sangue”. A ata registra o seguinte despacho: “Aos fiscais, para darem informações urgentes e minuciosas”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 09/06/1890
BR SPCVP CE-MATP-64 · Item · 09 de junho de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de junho de 1890, na qual, em sessão, o vereador e presidente da Câmara, Paulo Pinto de Almeida, apresentou uma proposta, diante da qual “ficou deliberado que se mandasse aumentar o rancho do matadouro, visto o existente não ter a capacidade necessária para o serviço; bem como ali se edifique as diversas acomodações necessárias aos vários misteres (1), ficando para isso nomeados os cidadãos João Augusto de Brito e Paulo de Moraes, para, de acordo com o cidadão João Manoel de Moraes Sampaio, mandarem executar as obras”.

(1) Misteres é o plural de mister. O mesmo que: trabalhos, cargos, empregos, necessidades, ocupação, ocupações, profissões, serviços.

Ata - 10/02/1890
BR SPCVP CE-MATP-63 · Item · 10 de fevereiro de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 10 de fevereiro de 1890, na qual, em sessão, foi proposto pelo vereador e presidente da Câmara, Paulo Pinto de Almeida ,que “os membros da comissão de obras públicas fiquem encarregados de examinar o estado do matadouro e mandar fazer os melhoramentos que forem indispensáveis”. De acordo com a ata, a proposta consta como “Aprovada”.

Ata - 20/01/1890
BR SPCVP CE-MATP-62 · Item · 20 de janeiro de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 20 de janeiro de 1890, na qual, em sessão, vereador Honório José Libório apresentou uma indicação, para que “se mande com urgência fazer os reparos de que necessita o matadouro, cujos fechos as águas do Itapeva estragaram”. Há também o registro do despacho: “Façam-se com urgência as obras indicadas”.