Ata da reunião ordinária de 03 de novembro de 1914, na qual, em sessão, foi apresentado, pelo vereador Antônio Augusto de Barros Penteado, o Projeto de Lei nº 25, nos seguintes termos:
“Art. 1º Ficam elevados os impostos sobre matadouro, estabelecidos pelo art. 47 da Lei nº 82, de 02 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a seguinte tabela:
1) Por cabeça de bovino 9$000
2) Por cabeça de vitelo 4$500
3) Por cabeça de suíno 3$000
4) Por cabeça de lanígero ou caprino 1$000
5) Por cabeça de leitão 1$000”.
Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado”.
Na mesma reunião camarária, a comissão de obras públicas e finanças, através dos vereadores Coriolano Ferraz do Amaral, Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 38, referente ao Projeto de Lei nº 21, que dispunha sobre o orçamento para o ano seguinte.
A comissão propunha a aprovação do projeto, com algumas modificações, dentre elas, a seguinte:
“Estudando detidamente as condições atuais do matadouro, a comissão chegou à conclusão de que não convém, de forma alguma, fazer qualquer modificação no seu serviço interno de forma a não se alterar o metrado ali estabelecido, já agora perfeitamente regularizado. Entretanto, entende ser supérfluo o cargo de zelador, porquanto as suas funções se confundem com as do respectivo administrador, que, por si só, é bastante para dirigir todos os serviços daquela repartição, propondo, portanto, a supressão do referido cargo, cabendo à Prefeitura aproveitar os serviços do atual funcionário na primeira oportunidade”.