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Description archivistique
Ata - 04/04/1921
BR SPCVP CE-MATP-136 · Pièce · 04 de abril de 1921
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de abril de 1921, na qual pelo vereador Odilon Ribeiro Nogueira foi apresentada a Indicação nº 5, com o seguinte teor (em transcrição livre): “Sendo de grande conveniência para o serviço público um desvio da linha férrea sorocabana no matadouro municipal, indico que a Prefeitura se entenda com a superintendência da Sorocabana e com o Governo do Estado, a fim de que seja construído naquele local o referido desvio”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

BR SPCVP CE-MATP-138 · Pièce · 22 de agosto de 1921
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes, abatimento de gados, matadouro, marchantes, bucheiros, polícia do matadouro e açougues. Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):

“Capítulo 1º - Do abatimento do gado
Art. 1º - Dentro da área compreendida no circulo de 12 quilômetros de raio, a partir do largo da Matriz, nenhum gado vacum, suíno, lanígero (1) ou caprino, destinado ao consumo publico, poderá ser abatido fora do Matadouro Municipal (...)
Art. 2º - O Matadouro Municipal estará aberto dos os dias das 6 ás 18 horas, só recebendo nesse período de tempo, nas pocilgas (2), apriscos (3) e pastos contíguos, gado que tenha de ser abatido nos dias imediatos. (...)
Art. 7º - Nas pocilgas, apriscos e pastos, não será permitido o estádio de animais que se apresentarem com moléstias contagiosas (...)
Art. 14º - As reses depois de mortas e esquartejadas serão removidas para o salão de seca ou de entrega e aí, guardada sempre na ordem observada na matança, pesadas, dependuradas, carimbadas e entregues aos respectivos donos, que as deverão transportar para os açougues em veículos apropriados fechados, com venezianas e suspensas em ganchos.
Capítulo 2º - Do pessoal do Matadouro
Art. 19º - O Matadouro Municipal terá um administrador e os operários necessários ao serviço contratados pelo Prefeito (...)
Capítulo 4º - Do polícia do Matadouro
Art. 31º - A Câmara não se responsabiliza pela guarda do gado depositado nos pastos, pocilgas e apriscos anexos ao Matadouro, com exceção única do recolhido às mangueiras para ser abatidos no dia ou no imediato.
Art. 38º - É também proibido no Matadouro: Fazer algazarras e praticar atos ou proferir palavras que ofendam a moral; sujar ou danificar o edifício e suas dependências; colocar letreiros, escrever ou riscar as paredes dos edifícios do Matadouro; Fumar dentro do edifício principal e galeria.
Art. 42º - O administrador residirá no prédio de moradia anexo ao Matadouro e bem assim um dos operários, designado pelo Prefeito”

(1) Lanígero: Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha);
(2) Pocilgas: Curral de porcos. Casa ou lugar onde há imundície;
(3) Apriscos: Local usado para abrigar o gado, especialmente as ovelhas.

BR SPCVP CE-MATP-139 · Pièce · 06 de fevereiro de 1922
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que dispõe sobre o preço de venda da carne verde, que segundo a normativa, será fixado de acordo com a qualidade da carne, dividida em três categorias sendo de 1ª, 2ª e 3ª.

“Art. 2º - Será considerada carne de:
1º, a da região dos rins ou lombo, a do alto do dorso (filet) e a dos quartos posteriores, exceto a das extremidades das pernas;
2º, a da região das espaduas, dos braços e das costelas;
3º, a das demais regiões, isto é, a do peito, do abdômen, da junta da pá, do pescoço, da cabeça e das extremidades dos membros”.

Ata - 06/11/1922
BR SPCVP CE-MATP-141 · Pièce · 06 de novembro de 1922
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 1922, na qual, em sessão, foi recebido um requerimento “dos marchantes (1) estabelecidos nesta cidade, pedindo o fechamento do matadouro municipal aos domingos”. Na sequência, a ata registra o despacho seguinte: “Às comissões de polícia e finanças, com informação da Prefeitura”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-145 · Pièce · 20 de janeiro de 1923
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução autorizando o Prefeito a consentir no fechamento do matadouro municipal aos domingos, podendo suspender esta resolução quando julgar conveniente. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-41 · Pièce · 20 de Setembro de 1926
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução que autoriza o prefeito a modificar o traçado da estrada de Piracicaba a São Pedro no trecho que vai da Vila Rezende ao Matadouro Municipal.
Resolução assinada por Dr. Jose Rodrigues de Almeida, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Jose Ferraz de Carvalho, João Bierrenback de Lima, Andre Ferraz Sampaio, Jose Barboza Ferraz, João Mendes Pereira de Almeida, Pedro Krahenbuhl e o secretario da câmara João Baptista Vizioli.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-39 · Pièce · 05 de dezembro de 1910
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução declarando de utilidade pública a desapropriação de terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situado na fazenda “Algodoal” de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com área de 2 alqueires.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, João Baptista Bueno de Mattos, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.

Ata - 18/10/1828
BR SPCVP CE-MATP-03 · Pièce · 18 de outubro de 1828
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 18 de outubro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, na qual a Câmara manda “passar um Edital para quem quiser rematar a fatura de uma casa de Açougue para esta Vila” (em transcrição livre).

Ata - 08/02/1833
BR SPCVP CE-MATP-06 · Pièce · 08 de fevereiro de 1833
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de fevereiro de 1833, na qual o procurador da Câmara afirmava “não ter o açougue pesos competentes”. Em discussão, foi resolvido que se comprasse “pesos de duas arrobas, sendo uma dividida em pesos miúdos” (em transcrição livre).

Ata - 01/02/1850
BR SPCVP CE-MATP-10 · Pièce · 01 de fevereiro de 1850
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião de ordinária 01 de fevereiro de 1850, na qual o “Sr. Ferraz” (provavelmente o vereador Francisco Ferraz de Carvalho) “indicou que o lugar que serve de matadouro na Vila é impróprio, visto que já prejudica a salubridade pública, por isso que deve marcar-se outro no cemitério. Entrando em discussão, foi deliberado que se marcasse um quarteirão para esse fim, fazendo-se o competente orçamento” (em transcrição livre).