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Descrição arquivística
28 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-09 · Item · 28 de maio de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que autoriza a prefeitura municipal a mandar pagar à Sociedade Igualitária Instrutiva, em duodécimos vencidos, a quantia de 800*000 réis, a que fica reduzida a subvenção que lhe foi consignada na lei orçamentária do exercício atual.

Consta também:

  • Relatório de 10 de dezembro de 1909 do diretor da escola mantida pela Sociedade Igualitária Instrutiva para o presidente da mesma, dando um parecer detalhado sobre diversos aspectos da situação da escola, como montagens de classe, material escolar, movimento de professores, movimento de alunos, visitas, exames e provisão da biblioteca. Neste relatório ele também informa sobre seu pedido feito à Câmara para o aumento da verba a que esta proporciona para a escola, porém, apesar de atendido o pedido, a Câmara condicionou-se a obrigação de que seja criada uma quarta classe na Escola, correndo o risco de corte da verba caso não seja, o que colocaria a Diretoria da Escola em sérios problemas, pois a mesma não dispõe dos recursos necessários para a criação de uma nova classe;
  • Anexo número 1 dos materiais existentes na escola para o ano letivo de 1909;
  • Anexo número 2 da despesa paga pela escola com o produto de cartõezinhos, somando 1.581.400 réis;
  • Anexo número 3 do movimento da escola para o ano letivo de 1909;
  • Documento de 15 de março de 1910 escrito pelo presidente da Sociedade Igualitária Instructiva para o Presidente e membros da Câmara Municipal, onde o mesmo discorre sobre a situação financeira da Igualitária, bem como sobre o risco de se fechar a Escola mantida pela mesma, caso a Escola perca o auxílio financeiro da Câmara. O presidente também relata sobre a não necessidade de se criar uma quarta classe na Escola, pede por uma solução para os membros da Câmara Municipal e também inclui o relatório do diretor da Escola de 10 de dezembro de 1909, contendo ele minuciosas informações sobre o movimento escolar do ano anterior;
  • Substitutivo de lei discorrendo sobre a Sociedade Igualitária e sua situação em relação ao número de alunos e o valor em réis sendo subvencionado pela Câmara, propondo ajustes no mesmo, datado de 10 de abril de 1910;
  • Parecer da comissão de finanças, de 9 de maio de 1910, informando o dever da Câmara de libertar a Sociedade Igualitária Instructiva da obrigação de manter uma quarta classe em sua escola, para que assim possa receber a verba consignada da lei orçamentária, em duodécimos vencidos;
  • Redação da presente lei.
28 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-10 · Item · 28 de maio de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que a autoriza a Prefeitura Municipal a preparar, com guias e sarjetas, as ruas da Misericórdia, Santa Cruz e São João, no trecho entre as ruas 15 de novembro de Rangel Pestana, bem como a rua Rangel Pestana, no trecho entre as ruas da Misericórdia e São João, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”.
Consta também:

  • Abaixo-assinado de 23 de abril de 1910 dos industriais e proprietários da Rua Rangel Pestana, onde pedem ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal para que seja instalada luz e seja feita sarjetas na rua, adequadas ao escoamento das águas nascentes e pluviais, melhoramentos estes que consideram indispensáveis para a habitabilidade deste referente trecho da cidade;
  • Documento de Fernando Febeliano da Costa, datado de 9 de maio de 1910, indicando que a Câmara Municipal mande preparar as ruas da Misericórdia, Santa Cruz e Rangel Pestana até a rua São João. Ele também autoriza a prefeitura a preparar, com guias e sarjetas, as ruas da Misericórdia (1 quarteirão), Santa Cruz (1 quarteirão) e Rangel Pestana até a rua São João (2 quarteirões), correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”;
  • Redação da presente lei.
30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-11 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que concede ao Dr. Antônio Alves de Carvalho, por si ou empresa que organizar, licença para o estabelecimento de uma fábrica de tecidos e outras indústrias na ilha dos Amores e na outra próxima, junto ao Salto de Piracicaba, fazendo a captação da água necessária no ponto que mais convier, para mover os maquinismos. A lei também prevê penas de caducidade caso não houver sido iniciado os trabalhos para o estabelecimento da fábrica em dentro de 1 ano, ou se não for inaugurado o funcionamento da fábrica dentro de 2 anos a constar da data de aprovação desta resolução. O concessionário gozará de isenção pelo prazo de 15 anos dos impostos municipais e de intervenção da Câmara junto ao Governo Federal, para obter isenção do imposto de importação sobre os materiais para montagem da fábrica. A lei também ordena que o concessionário faça as obras necessárias para a consolidação das ilhas, e que o mesmo sujeitará a aprovação prévia da câmara para a planta dos edifícios, o projeto de pontes para ligação das ilhas e captação das águas, como também o plano de embelezamento das ilhas.

Consta também:

  • Parecer não lavrado e não datado da Comissão de Obras Públicas, onde ela entende que a Câmara Municipal deve atender ao pedido de Antônio Alves de Carvalho de estabelecer uma fábrica de tecidos e outras industrias na cidade, considerando juntamente suas condições e isenções que apresenta;
  • Documento datado de 3 de janeiro de 1910 da Comissão de Obras Públicas para o Presidente e Vereadores da Câmara Municipal, relatando o desejo do engenheiro civil Antonio Alves de Carvalho de estabelecer uma fábrica de tecidos e outras indústrias na cidade, onde ele discorre também sobre suas condições, permissões e isenções na empreitada;
  • Parecer de 7 de fevereiro de 1910, onde a Comissão de Obras Públicas entende que a Câmara Municipal deve atender ao pedido de Antônio Alves de Carvalho, mediantes as cláusulas apresentadas, de estabelecer uma fábrica de tecidos ou outras indústrias na ilha dos Amores e na outra próxima. As condições, penas de caducidade e direitos referentes ao pedido são os mesmos presentes na resolução, sendo este parecer aprovado em segunda discussão.
8 de novembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-23 · Item · 8 de novembro de 1910
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei onde se fica criada uma escola mista no bairro do Salto de Pederneiras.

Consta também:

  • Documento de Fernando Febeliano da Costa, 3 de outubro de 1910, onde deixa criado uma escola mista no bairro do Salto de Pederneiras. Aprovado em 1ª e 2ª discussão.
11 de novembro de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-28 · Item · 11 de novembro de 1911
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei onde fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar alargar os pontilhões sobre o ribeirão do Itapeva, às ruas Moraes Barros, São José e Prudente de Moraes, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”.

10 de novembro de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-31 · Item · 10 de novembro de 1911
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei onde fica revogada a lei nº 90 de 16 de agosto do corrente ano, relativo às casas especiais de fumos, cigarros e charutos, cujos proprietários poderão ter seus estabelecimentos abertos até 9 horas da noite no inverno e 10 horas no verão.

5 de junho de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-32 · Item · 5 de junho de 1911
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que autoriza a prefeitura a dispender o necessário com a instalação de um coletor de esgotos na rua da Misericórdia.

5 de junho de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-34 · Item · 5 de junho de 1911
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei onde fica concedido à Universidade Popular de Piracicaba a subvenção de 50*000 réis mensais a contar de 1º de julho do corrente ano, correndo as despesas pela verba “Eventuais”.

11 de novembro de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-36 · Item · 11 de novembro de 1911
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que relata, em artigos, as novas obrigações dos proprietários de prédios, entre eles a conservação em bom estado do calçamento e passeios, a multa de 50*000 réis para proprietários que não obedecerem à intimação do fiscal em 90 dias para a realização das manutenções, bem como as cobranças da Câmara caso expire o prazo.

12 de fevereiro de 1914
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-49 · Item · 12 de fevereiro de 1914
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Comissão de Finanças ao vereador A. Azevedo

  • Projeto de lei nº 3, do senhor Dr. Odilon Ribeiro, sobre construção de forno para incineração de lixo;
  • Projeto nº 4, do mesmo vereador Dr. Odilon Ribeiro, criando o imposto sobre lixo.